Artigo jurídico em favor da ampla liberdade de acesso e disposição de informações de caráter público

17 views
Skip to first unread message

Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

unread,
Jan 29, 2013, 3:11:10 PM1/29/13
to thac...@googlegroups.com
Submeto artigo para a apreciação dos colegas. Imagino que o tema lhes interesse. 

Ficarei grato com as sugestões e críticas. Abraços,

Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
Artigo - Informacoes de carater publico.pdf

andre luiz

unread,
Jan 29, 2013, 5:18:43 PM1/29/13
to thac...@googlegroups.com
Gustavo,

lendo rapidamente...
vc conseguiu dar uma boa resumida nas coisas com relação a LAI, ficou bom

abaixo algumas pequenas considerações, (ou quase nenhuma rsrsrs):

será que o marco civil da internet (ligada a adm pública) se encaixaria neste artigo? 

título / correção
ANOTAÇÕES SOBRE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS INFORMAÇÕES 
DIPOSNIBILIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA REDE MUNDIAL DE 
COMPUTADORES.

DIPOSNIBILIZADAS = DISPONIBILIZADAS 

Alguns decretos, alguns vc já citou:

DECRETO Nº 4.923 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção


Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decreto 7.724/2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição

Portaria Interministerial n 233,de 25 de maio de 2012
Disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, o modo de divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, conforme disposto no inciso VI do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Decreto nº 7.845, 14.11.12
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.


andré



--
--
Você recebeu esta mensagem porque está cadastrado no grupo "Transparência Hacker"
Para enviar uma mensagem a todo o grupo, escreva para thac...@googlegroups.com
Para não receber mais mensagens, envie um email para thackday+u...@googlegroups.com
Para mais informações, ou para ler mensagens arquivadas deste grupo, visite http://groups.google.com/group/thackday?hl=pt-BR
 
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Transparência Hacker" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para thackday+u...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages