Pedro Markun
unread,Feb 15, 2013, 3:56:59 PM2/15/13Sign in to reply to author
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to thackday, Tiago Cardieri, Henrique Trevisani, Liane Lira, Guilherme Almeida
Caros THackers,
Faz algum tempo que acompanho e participo da história do PL de Recursos Educacionais Abertos pro Estado de São Paulo (
http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=1040323 ). O projeto, que foi proposto pelo Simão Pedro e é fruto das articulações da comunidade REA Brasil basicamente dizia que todo o recurso educacional desenvolvido pelo Estado deveria ser distribuido com licença livre (CC-BY-NC e sei que temos críticas quanto a isso).
Enfim.. o PL andou bem. Foi aprovado na Assembléia e ai rolou inclusive um abaixo-assinado pedindo pro Alckmin sancionar logo a trolha.
O Alckmin vetou.
E como ele pode fazer isso... antes de sair queimando a bandeira e entrando no palácio com submetralhadora, queria dar uma sondada no nosso querido 'GT Juridico'.
http://www.al.sp.gov.br/spl/2011/10/Propositura/24218194_1040323_pl989.doc
Esse é o veto. Queria saber em que medida faz sentido essa justificativa... só tenho achismos e isso não basta. E ainda mais, se é fato... como diabos isso passa na Comissão de Constituição e Justiça?
Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).
O 'quadro' é na verdade a UNIFESP... que e um pusta embroglio. E me faz sempre pensar que tem caroço nesse angu.
abs,
Pedro Markun