Cultura Digital: Governo Dilma e Ana de Hollanda

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Bruno Vieira

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Jan 21, 2011, 12:45:53 PM1/21/11
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De um lado, Ana de Hollanda, ministra da cultura, retira o Creative Commons do site do MinC:

Ministério da Cultura retira licença Creative Commons de seu site

20/01/2011 O Ministério da Cultura (MinC) não usa mais uma licença Creative Commons em seu site. Substituiu a informação de que "O conteúdo deste sítio é publicado sob uma Licença Creative Commons", que estava lá desde 2004, pela frase: "Licença de Uso: O conteúdo deste site, produzido pelo Ministério da Cultura, pode ser reproduzido, desde que citada a fonte". Essa pequena mudança é importante, por dois motivos: um jurídico e outro, político.

Da forma que está hoje, o site do MinC não tem uma licença válida, explica Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas e diretor do Creative Commons Brasil. "Do ponto de vista jurídico, a frase que colocaram lá não quer dizer nada. Quem utilizar os conteúdos do site com base nela enfrenta um problema de insegurança jurídica enorme", afirma ele. Além disso, a frase que o MinC deixou no site no lugar da licença CC fala apenas em "reprodução". "Os direitos do CC são muito mais amplos e melhor formulados, abrangendo a produção colaborativa, o desenvolvimento de obras derivadas, a disseminação e assim por diante. Dessa forma, o site do MinC perdeu muito com a mudança".

A mudança tem um significado político enorme. O uso de licenças flexíveis é fundamental para a cultura do século XXI, digital. Por isso, o Creative Commons Brasil considera, como divulgou em seu perfil do Twitter (@cc_br), que a retirada da licença é um "retrocesso no apoio à cultura digital". "Toda a cultura digital se apoia na possibilidade de reutilização, recombinação, remix e as licenças Creative Commons criam uma salvaguarda para esses novos usos", explica Luiz Moncau, estudioso de propriedade intelectual e também participante do CTS.

O ex-ministro Gilberto Gil compreendia isso e, desde o primeiro momento, apoiou o uso dessas licenças. Em 2003, em uma semana de software livre em Brasília, quando nem a ideia dos Pontos de Cultura existiam, Hermano Viana, na época assessor do MinC, divulgou a intenção do ministro Gil de explorar as possibilidades das licenças da Creative Commons. Na época, de acordo com o blog Ecologia Digital, Hermano destacou "a utilização dos samplers já influencia diretamente a maioria dos novos estilos musicais criados pelos jovens nas diversas regiões do país (a cibermúsica?), e portanto uma nova abordagem na questão dos direitos autorais é condição fundamental para o florescimento da cultura digital". Toda a ideia de cultura digital nos Pontos de Cultura decorre disso, do enorme potencial que o digital oferecer para  criar, divulgar, acessar, reusar informação. Não faz sentido realizar inclusão digital se não há democratização no acesso e uso dos conteúdos.

O Creative Commons é uma plataforma para a criação colaborativa e para o desenvolvimento de novos modelos de negócio para a cultura. "Ele legaliza atividades que hoje são consideradas ilegais pela lei de direitos autorais, que no Brasil é excessivamente restrita. É também fundamental para a educação e para o acesso aos bens culturais", explica Lemos. No Brasil, é usado no Blog do Planalto, que é o blog oficial da Presidênia da República.

Além disso, o Creative Commons é descendente direto do copyleft, especialmente do software livre. Na verdade, adaptou as lições e o modelo do software livre para a área da cultura. E as políticas relacionadas a software livre continuam fortes, no governo federal. No mesmo dia em que o CC foi retirado do site do MinC, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial sua política para fortalecer o Software Público Brasileiro, promovendo software livre e licenças flexíveis.


Do outro lado, o Governo Dilma reforça a política de software livre:



Dilma dá “chega prá lá” na Microsoft mantendo a preferência pelo software livre

Por Augusto da Fonseca, no blog Festival de Besteiras da Imprensa


Para normatizar o uso de software público na Administração, a Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, publicou nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1 onde define uma série de diretrizes para a área.

Na verdade, esse trabalho vem sendo feito desde o início do governo Lula. Clique aqui e leia tudo o que o governo federal desenvolve na área de software livre.

Entre as determinações ganham destaque a proibição do uso de componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e da dependência de um único fornecedor.

Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre – adotada na Gestão Lula – em detrimento das chamadas plataformas proprietárias.

A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que:

O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP;

O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve:

a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução;

b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas.

Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão de coordenação, com a participação de vários ministérios.

Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB.

A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por:

O símbolo do Linux

I – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente – SLTI/MP;

II – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia – SEPIN/ MCT;

III – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – SIN/MDIC;

IV – por um representante, titular e suplente, da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados – ABEP; e

V – por cada um dos coordenadores institucionais de comunidades virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada por eles.

§ 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação.

§ 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão.

§ 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço público relevante.

O Convergência Digital divulga a íntegra da Instrução Normativa nº1, publicada nesta quarta-feira, 19/01, pela SLTI (PDF – 80 KB)


Vamos acompanhar.

Um abraço,
     Bruno Vieira
     (+ 55 31) 9167-5181
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