Fwd: Software Livre no RJ

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Léo BR

unread,
Sep 9, 2011, 7:31:14 PM9/9/11
to thac...@googlegroups.com
Encaminhando relato dos debates do Pcult no RJ sobre o tema. Acredito que tod@s aqui devem conhecer o texto da lei, mas estou enviando no intuito de contribuirmos com o Pcult nestas políticas.

Abs
LéoBr

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Frederico Cardoso <fred...@cinemaiscultura.org.br>
Data: 9 de setembro de 2011 14:27
Assunto: [CNCdialogo] Software Livre no RJ
 

Caros,

Estava ontem no Gab. do Robson Leite, presidente da Comissão de Cultura da ALERJ e da Frente Pala Liberdade de Expressão e Democratização da Comunicação e da Cultura Com Participação Popular.

Enquanto aguardava a chegada do parceiro da comunicação Orlando Guilhon e a impressão dos nossos documentos a serem levados aos gabinetes na nossa blitz parlamentar (com objetivo oficializar mais parlamentares presentes na Frente) li no informativo do Robson que agora é Lei aqui no RJ a utilização de software livre pelos órgãos da administração do estado.

 

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/1b49ea86f53a8056832578a0005bba40?OpenDocument

 

(ou copiado abaixo)

 

Agora é fazer a Lei (que é demanda do PCult) acontecer de fato.

Conversando com o deputado, o próximo passo será uma reunião específica com o Governador Sérgio Cabral para que as regras sejam postas e o jogo seja jogado.

 

Pode ser a primeira pauta a sair da lista do PCult.

 

Abraços,

Frederico Cardoso

21 8721-8514

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif
Lei nº

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif
5978/2011

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif
Data da Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif
24/05/2011

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LEI Nº 5978, DE 24 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador

 

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Projeto de Lei nº

152/2011

Mensagem nº

Autoria

ROBSON LEITE

Data de publicação

25/05/2011

Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação

Em Vigor


Texto da Revogação :

 

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http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/86f02240ffcd3f770325669e0073008c/$ViewMapLayout/0.446?OpenElement&FieldElemFormat=gif

No documents found

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/86f02240ffcd3f770325669e0073008c/$ViewMapLayout/0.446?OpenElement&FieldElemFormat=gif

 



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