TJ de São Paulo - Queremos Saber

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Fabiano Angélico

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Dec 20, 2011, 4:08:36 PM12/20/11
to Transparência Hacker
Diz o jornal Estado de S. Paulo que uma devassa na folha de pagamentos
do Tribunal de Justiça de SP reacendeu o movimento contra o Conselho
Nacional de Justiça: http://is.gd/xRzHNn

Será mesmo que existe algo muito feio na folha de pagamentos do TJ de
São Paulo? Tarefa para o Queremos Saber. O TJ-SP já está listado,
Markun?

Tiago Cardieri

unread,
Dec 20, 2011, 11:41:48 PM12/20/11
to thac...@googlegroups.com
Fabiano, 

não sei se tem a ver, mas quanto a folhas de pagamento, tem um problema no tj-sp, mas não é exclusiva àquele tribunal, e tb ocorre nos MPs (senão em todos os órgãos publicos)

*Queremossaber e CNJ ao final

É que, em regra, o salário de um funcionário público não pode exceder o dos ministros do STF. Problema são os tais "adicionais".

Por exemplo, se o desembargador (ou juiz mesmo) recebe X, ele pode cumprir tarefas "adicionais", como filas extras de processos, cargos em comissão (assessorias de comissões) etc.

Em alguns casos, podem duplicar (ou triplicar) os salários dos desembargadores (ha alguns que recebem acima de R$ 50.000).

Aí tem o problema do conceito de remuneração. 

Por exemplo, para o direito trabalhista, em regra, se você contrata um indivíduo e dá como "bônus" a ele um imóvel para morar, esse imóvel pode vir a ser considerado, num futuro processo trabalhista, como parte integrante da própria remuneração (é tênue a linha entre "utilização de bens necessários à execução da atividade" e os "benefícios", estes ultimos integrantes do salário).

Mas o argumento para os juízes é que eles não somam remuneração a um mesmo cargo, mas somam outros cargos, estes tb remunerados sob o teto do stf.

Problema é que muitas vezes esses cargos adicionais são "fictícios" e/ou fazem com que o juiz entregue a função regular (orientar o processo e julga-lo) a outros funcionários publicos (escreventes, assessores e estagiarios), para que possam exercer estes outros cargos. As vezes, repassam estes também e só fazem política mesmo (as vezes nem trabalham de forma alguma).

Exemplo. Você é juiz e recebe x. Articula-se politicamente no tribunal e troca favores, para obter novos cargos. Repassa as funções anteriores aos funcionários do gabinete. Vai acumulando varios cargos e, no final, recebe 2, 3x.

O que no final vc percebe é que de fato muitos (para não dizer a grande maioria) dos juízes só trabalham naquelas atividades que não podem repassar (audiências, oitivas e julgamentos). Ou seja, O JUIZ NÃO JULGA.  

Se você já participou de algum litígio, são grandes as chances da decisão sobre o seu caso ter sido dada por um estagiário ou escrevente (nenhum dos dois concursados, pois em grande parte dos casos, os cargos são de confiança).

Queremos Saber

Caso haja interesse em questionar o TJ sobre essas informações, acho que poderiam ser nesta linha:

- Quais as remunerações totais (somadas) recebidas por cada individuo na justiça estadual (1ª e 2ª instâncias), somando todos os cargos e funções exercidas

- Quais os dias e horários de permanência efetiva dos juízes nos locais de trabalho (muitos argumentam trabalhar em casa, mas podem não trabalha e nunca aparecer nos tribunais e fóruns).

- Algum tipo de informação que permita saber a quantidade de trabalho a que um juiz esteja teoricamente responsabilizado. Por exemplo: se o juiz recebe muitos adicionais, então ele está julgando x processos, acessorando y órgãos e limpando z listas de processos em espera. Ou seja, se ele recebe tudo isso é pq ta fazendo uma  #$% de trabalho (se não me engano, a média "teorica" de processos julgados por um juiz em sp é de, do começo ao fim, 30 processo POR DIA!)

Quanto ao cadastro do TJ-SP no queremos saber, está na tabela enviada pela thread "Queremos Saber: Órgãos para Cadastro". Mas acho que ainda não está no sistema.

CNJ

A treta do cnj é que as informações que ele costuma pedir e passa a indiciar são exatamente as que oficializariam estes fatos, que poderia escancarar um realidade de trabalho absurda sobre o judiciário brasileiro.

E não se engane! Ainda que a mídia esteja discutindo essa questão do indiciamento direto pelo CNJ, sem passar pelas corregedorias, cujo prejuizo seria a delonga na apuração das infrações, por tras há uma efetiva tentativa de minar a capacidade do cnj em produzir informações que levem ao escancaramento dessas verdades. 

Obs: Na verdade, de um movimento no CNJ (principalmente corregedoria), pq a presidência dele é a mesma do STF (Peluzo) que já se mostrou desfavorável à essa maculação da imagem do judiciário.


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Tiago Cardieri

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