Queremos Saber - Meio Legitimo facultativo?

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Pedro Markun

unread,
Aug 8, 2012, 6:29:32 PM8/8/12
to thackday
http://queremossaber.org.br/pt/request/nova_constituio#incoming-412

Ai é osso, né? Até a CGU ta escorregando pela regulamentação do 'é facultado'...

Cade meu povo, e os adevogados?

Pode:
Lei 12572
Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Ser regulamentado como:
Decreto 7724

§ 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


De buenas? Quais os limites da regulamentação?

abs,
Pedro Markun

Patrícia Cornils

unread,
Aug 8, 2012, 6:36:53 PM8/8/12
to thac...@googlegroups.com
E são duas, as restrições, né?

1. a do artigo 12

"Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:

I - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida."


2. e a da resposta:

" A Controladoria-Geral da União não responderá a pedidos de informações que não sejam feitas por meio dos canais definidos pela Lei de Acesso à Informação, a saber: o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ou o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), este último acessível pela internet, por meio do site www.acessoainformacao.gov.br/sistema."

A lei definiu "canais" exclusivos?!






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Patrícia Cornils
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Pedro Markun

unread,
Aug 8, 2012, 6:37:08 PM8/8/12
to thackday
Mas pra não desanimar, muito... a secretaria do educação de sp continua respondendo o pessoal da Ação Educativa numa história que vai dar um caldo bom:

http://queremossaber.org.br/pt/request/servios_prestados_see_sp_pelo_in#incoming-410

abs,
Pedro Markun
ps: No decreto paulista não tem essa palhaçada de 'facultado'. Meio legitimo é meio legitimo, né?

2012/8/8 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Pedro Markun

unread,
Aug 8, 2012, 6:38:28 PM8/8/12
to thac...@googlegroups.com
Então...

a lei não - e olha que eu achava que ia ter briga pra 'legitimar' o email como meio - mas o decreto federal (escrito pela CGU) decidiu que os orgãos não precisam aceitar nada que não venha pelo e-SIC... que ai é tudo facultativo.

[]'s
Pedro Markun

2012/8/8 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Patrícia Cornils

unread,
Aug 8, 2012, 6:48:59 PM8/8/12
to thac...@googlegroups.com
... belo exemplo da CGU, a vanguarda da transparência nacional...

Kerick

unread,
Aug 8, 2012, 9:52:10 PM8/8/12
to thac...@googlegroups.com
Não sou nenhum especialista em direito, mas tenho fortes suspeitas de que esse item do decreto é ilegal. Não só se opõe à propria LAI, mas também vai contra a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/1999), que diz:

" Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

Ora, decreto não é lei, portanto é ilegal que um órgão público se negue a responder o pedido apenas por não ter sido feito através de uma forma pré-determinada, que nesse caso seria o formulário do SIC ou o e-SIC. Mesmo que conste no decreto, esse item é ilegal. Além do mais, o próprio decreto regulamentador da LAI reforça esse entendimento, pois prevê explicitamente a aplicação da lei do processo administrativo:

"Art. 75.  Aplica-se subsidiariamente a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aos procedimentos previstos neste Decreto."

O problema é que os órgãos vão continuar mantendo esse procedimento, até haver decisão judicial desfavorável.

Abraços,
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