"Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do
requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida."
2. e a da resposta:
" A Controladoria-Geral da União não responderá a pedidos de informações que não sejam feitas por meio dos canais definidos pela Lei de Acesso à Informação, a saber: o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ou o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), este último acessível pela internet, por meio do site www.acessoainformacao.gov.br/sistema."
A lei definiu "canais" exclusivos?!
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