e-SIC da Prefeitura de São Paulo tem falha de segurança

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Nitai Silva

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Nov 4, 2012, 6:05:52 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
Gente,

Alguns de vocês sabem que estou tramitando um pedido de acesso à informação pra conseguir os dados em GTFS da SPTrans.

Hoje fui enviar mais um recurso e acabei descobrindo que o sistema tem uma falha de segurança. a falha é a mesma que o Pedro encontrou no e-SIC do governo federal. A mesminha! Ela permite que a pessoa autenticada consiga navegar pelos pedidos dos outros usuários, apenas trocando o número do pedido na URL.

Façam aí o teste. Entrem em http://e-sic.prefeitura.sp.gov.br/ se autentiquem e acessem o meu pedido http://e-sic.prefeitura.sp.gov.br/detalhes_pedido.aspx?id=10

Depois naveguem nos outros trocando apenas o final da URL.

Fica o alerta pra prefeitura!

[]s
Nitai

ps. acabei não conseguindo enviar o recurso. Não apareceu o botão!

Daniela Mattern

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Nov 4, 2012, 6:10:39 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
acho que o desenvolvedor não concordou com o sistema ficar fechado e deixou essa opção pra aumentar a transparência ... ;)

2012/11/4 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

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Daniela Mattern
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Diego Rabatone

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Nov 4, 2012, 6:12:26 PM11/4/12
to Transparência Hacker
Nitai, só lembrando que de acordo com a proposta de alteração do Código Penal para incluir as tipificações de crimes usando meios tecnológicos isso que você fez é um crime passível de prisão..... (Só pra jogar o tema).....

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Diego Rabatone Oliveira
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Twitter: @diraol

Nitai Silva

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Nov 4, 2012, 6:17:41 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
Boa Diego. Me explica melhor. Foi crime eu trocar o id da URL, eu ler o pedido de outra pessoa, ou eu divulgar publicamente que existe e como replicar o problema no sistema público? Ou tudo é crime?


2012/11/4 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

Daniela Mattern

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Nov 4, 2012, 6:19:45 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
ler o pedido de outra pessoa e ainda divulgar!


2012/11/4 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

Patrícia Cornils

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Nov 4, 2012, 6:20:58 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
oxe! (acabei de ver Gonzaga).
Patrícia Cornils
11 8372-7473

Diego Rabatone

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Nov 4, 2012, 6:22:31 PM11/4/12
to Transparência Hacker
Nitai, segue um quadro resumo do projeto:
 - Acho que você se enquadraria no artigo de "Invasão de Sistema" (Art. 209).

Quadro Resumido

Stalking

Art. 147. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – Prisão, de dois a seis anos.

Cyberbullying

Art. 148. Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial. Pena – prisão de um a quatro anos.

Fraude Informática

Art. 170. Obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, vantagem ilícita, mediante a introdução, alteração ou supressão de dados informáticos, ou interferência, por qualquer outra forma, indevidamente ou sem autorização, no funcionamento de sistema informático. Pena – de prisão, de um a cinco anos.

Invasão de Sistema

Art. 209. Acessar, indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático protegido, expondo os dados informáticos a risco de divulgação ou de utilização indevida. Pena – prisão, de seis meses a um ano, ou multa.

Defacement / Negação de Serviço

Art. 210. Interferir de qualquer forma, indevidamente ou sem autorização, na funcionalidade de sistema informático ou de comunicação de dados informáticos, causando-lhe entrave, impedimento, interrupção ou perturbação grave, ainda que parcial. Pena – prisão, de um a dois anos.



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Diego Rabatone Oliveira
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Patrícia Cornils

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Nov 4, 2012, 6:27:08 PM11/4/12
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... se tem um problema de segurança e vc aponta... o criminoso é vc...

Nitai Silva

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Nov 4, 2012, 6:31:06 PM11/4/12
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E se eu não tivesse divulgado a falha aqui e tivesse informado à prefeitura, seria crime?


2012/11/4 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Daniela Mattern

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Nov 4, 2012, 6:35:15 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
não. - bom, seria interessante podemos conversar sobre isso com os responsaveis pelos sistemas. uma coisa que todos os sistemas carecem é a falta de um recurso pra relatar um bug.
isso compromete a usabilidade dos sistemas, sua segurança e o avança da implementação da lei de acesso.



2012/11/4 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

Nitai Silva

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Nov 4, 2012, 6:46:09 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
Sem dúvida Daniele. A falta do botão pro recurso me parece um bug também!

Mas voltando à questão do crime. Não é crime se eu não divulgasse aqui? Mas eu teria que ter acessado, mesmo que pra descobrir e informar à SPTrans.


2012/11/4 Daniela Mattern <daniela...@it3s.org>

Daniela Mattern

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Nov 4, 2012, 6:49:00 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
ué, é possível e até um certo ponto normal que sistemas possuem problemas de segurança - tudo bem, esse bug é muito grave é básico, ele deveria ser descoberto pela equipe que testou o sistema antes de lançar.
mas se vc encontra o bug é necessário que você o informa para os administradores do sistema. assim você colabora com a melhoria do sistema. isso não é crime.

2012/11/4 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

Diego Rabatone

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Nov 4, 2012, 7:44:26 PM11/4/12
to Transparência Hacker
Sinceramente, querem a minha leitura da situação? As pessoas que fizeram e pensaram a lei legislariam que isso foi sim um crime. Não está escrito em lugar nenhum que o crime é "acessar com más intenções" ou "acessar e causar danos", mas sim "acessar".
Sim, a lei é absurda. Mas o que esperar de alguém que não vivencia o mundo digital e quer legislar sobre o mesmo? Ou de pessoas que defendem um modelo absolutamente restrito?

Não se esqueçam que estamos no Brasil, o país que mais faz requisições de remoção de conteúdo ao google.

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Diego Rabatone Oliveira
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Nitai Silva

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Nov 4, 2012, 8:21:32 PM11/4/12
to thac...@googlegroups.com
Ok!
Então pra evitar má interpretações da minha mensagem: aqueles que tiverem contato com a equipe responsável pelo e-sic da prefeitura de são paulo, os informem do problema.

[]s
n

2012/11/4 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

Diego Rabatone

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Nov 4, 2012, 8:23:05 PM11/4/12
to Transparência Hacker
hehehe.... Só pra destacar que essa é a leitura que eu acho que os juristas e legisladores brasileiros fariam.... não é a minha opinião pessoal sobre o tema!!!

Mas, como essa legislação ainda não foi aprovada, mandemos ver! Let's find the bugs!

Aliás, esse é um bug que deveria virar uma feature-request.... rs

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Diego Rabatone Oliveira
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yaso

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Nov 5, 2012, 5:33:57 AM11/5/12
to thac...@googlegroups.com
Aliás,

vou aproveitar a thread porque o senado acabou de aprovar a lei carolina dieckmann, que, entre outras maravilhas, coloca um pedacinho do AI-5 digital do azeredo no texto do CODIGO PENAL.

Olhem esse trecho mal escrito:

"devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo,"

Imaginem a discussão sobre o que seria "devassar dispositivo informático alheio"  e "violação de mecanismo de segurança" com o "fim de obter dados".

(http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Consulta_Parl.asp?RAD_TIP=PLC&Tipo_Cons=16&FlagTot=1&p_cod_senador=4994&p_cod_comissao=)

Detalhe: esse trem é do Paulo Teixeira.

yaso

Pedro Markun

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Nov 5, 2012, 10:10:45 AM11/5/12
to thac...@googlegroups.com, Otavio Moreira de Castro Neves
Opa,

é a mesma feature que tinha no site da CGU e que eles desabilitaram depois que a gente avisou =/

Tomara que na prefeitura eles entendam o valor disso e ao invés de desabilitar a feature eles dêem visibilidade pra ela na página inicial e tragam mais transparência pro processo!

abs,
Pedro Markun

2012/11/4 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

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