Re: Sessão cidadã e Tribuna Popular - Câmara Municipal de Araraquara

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Pedro Markun

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Feb 24, 2014, 3:21:10 PM2/24/14
to thackday, Marcelo R. D. Cavalcanti
Obrigado Marcelo!

Vou imprimir pro Livro de Ouro das Leis - uma espécie de songbook de leis e regulamentações legais em todo país :)

[]'s
Pedro Markun

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From: Marcelo R. D. Cavalcanti <mar...@camara-arq.sp.gov.br>
Date: 2014-02-24 17:15 GMT-03:00
Subject: Sessão cidadã e Tribuna Popular
To: "pe...@markun.com.br" <pe...@markun.com.br>


Sessão Cidadã – Resolução nº 408/13, arquivo anexo.

 

Tribuna Popular – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara artigos 164 e 166, conforme segue.

 

SUBSEÇÃO I

DA TRIBUNA POPULAR

 

  Art. 165.  A Tribuna Popular deverá anteceder o início da Explicação do Pequeno Expediente, mesmo que haja inversão dos trabalhos.

 

  § 1º Destina-se a Tribuna Popular a servir de instrumento de livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a interesse da população.

 

  § 2º A Tribuna Popular poderá contar com até dois 2 (dois) oradores que terão, cada um, o tempo de 10 (dez) minutos.

 

  § 3º O Vereador que de alguma forma se sentir ofendido pela manifestação terá direito a aparte com prejuízo do tempo destinado ao orador.

 

  § 4º Após o uso da palavra pelo orador, poderá ser aberto um espaço de 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para cada vereador que o solicitar.

 

  Art. 166. Poderá fazer uso da Tribuna Popular qualquer cidadão que atenda aos seguintes requisitos:

 

  I - esteja credenciado por órgão público ou entidade da sociedade civil organizada ou, alternativamente, apresente lista subscrita por, pelo menos, 30 (trinta) cidadãos;

 

  II - proceda inscrição na Secretaria da Câmara, a ser registrada em livro próprio, até o último dia útil anterior à data da sessão.

 

  III - indique expressamente, no ato da inscrição, o assunto objeto de sua fala, bem como o ponto de vista, favorável ou contrário, quando se tratar de matéria inclusa na Ordem do Dia ou em trâmite nas Comissões.

 

  § 1º A ordem dos inscritos será comunicada ao Presidente para convocação dos oradores.

 

  § 2º O Presidente indeferirá o uso da Tribuna Popular ou cassará a palavra do orador nas seguintes hipóteses:

 

  I - versar o assunto, exclusivamente, sobre questões do interesse particular que não digam respeito, direta ou indiretamente, ao interesse da comunidade;

 

  II - desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas;

 

  III - uso de linguagem chula e de termos incompatíveis com o decoro;

 

  IV - ofensas de ordem moral que configurem hipótese de crime contra a honra;

 

  V - abordagem de assunto diverso àquele constante do pedido ou posicionamento manifestamente diverso do declarado na forma do inciso III do caput deste artigo.

 

  § 3º Do indeferimento caberá recurso ao Plenário.

 

  § 4º É de 30 (trinta) dias o intervalo mínimo para uso da Tribuna Popular pela mesma pessoa.

 

 

Atenciosamente,

 

Marcelo Roberto Dispeiratti Cavalcanti

Diretor Legislativo

Câmara Municipal de Araraquara

e-mail: mar...@camara-arq.sp.gov.br

(16) 3301-0625   


130408.DOC
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