Sessão Cidadã – Resolução nº 408/13, arquivo anexo.
Tribuna Popular – Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara artigos 164 e 166, conforme segue.
SUBSEÇÃO I
DA TRIBUNA POPULAR
Art. 165. A Tribuna Popular deverá anteceder o início da Explicação do Pequeno Expediente, mesmo que haja inversão dos trabalhos.
§ 1º Destina-se a Tribuna Popular a servir de instrumento de livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a interesse da população.
§ 2º A Tribuna Popular poderá contar com até dois 2 (dois) oradores que terão, cada um, o tempo de 10 (dez) minutos.
§ 3º O Vereador que de alguma forma se sentir ofendido pela manifestação terá direito a aparte com prejuízo do tempo destinado ao orador.
§ 4º Após o uso da palavra pelo orador, poderá ser aberto um espaço de 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para cada vereador que o solicitar.
Art. 166. Poderá fazer uso da Tribuna Popular qualquer cidadão que atenda aos seguintes requisitos:
I - esteja credenciado por órgão público ou entidade da sociedade civil organizada ou, alternativamente, apresente lista subscrita por, pelo menos, 30 (trinta) cidadãos;
II - proceda inscrição na Secretaria da Câmara, a ser registrada em livro próprio, até o último dia útil anterior à data da sessão.
III - indique expressamente, no ato da inscrição, o assunto objeto de sua fala, bem como o ponto de vista, favorável ou contrário, quando se tratar de matéria inclusa na Ordem do Dia ou em trâmite nas Comissões.
§ 1º A ordem dos inscritos será comunicada ao Presidente para convocação dos oradores.
§ 2º O Presidente indeferirá o uso da Tribuna Popular ou cassará a palavra do orador nas seguintes hipóteses:
I - versar o assunto, exclusivamente, sobre questões do interesse particular que não digam respeito, direta ou indiretamente, ao interesse da comunidade;
II - desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas;
III - uso de linguagem chula e de termos incompatíveis com o decoro;
IV - ofensas de ordem moral que configurem hipótese de crime contra a honra;
V - abordagem de assunto diverso àquele constante do pedido ou posicionamento manifestamente diverso do declarado na forma do inciso III do caput deste artigo.
§ 3º Do indeferimento caberá recurso ao Plenário.
§ 4º É de 30 (trinta) dias o intervalo mínimo para uso da Tribuna Popular pela mesma pessoa.
Atenciosamente,
Marcelo Roberto Dispeiratti Cavalcanti
Diretor Legislativo
Câmara Municipal de Araraquara
e-mail: mar...@camara-arq.sp.gov.br
(16) 3301-0625