Fwd: [PoliGNU] Fwd: [Wikimedia Brasil] Fwd: [sociedade-civil] última versão do Marco Civil

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Pedro Markun

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Nov 5, 2013, 2:15:45 PM11/5/13
to thackday
Caros,

vale ler... temos pouquissimo tempo (é, aquele velho chute na bunda da sociedade) pra reagir. Mas acho que vale o esforço.

O Cardieri esta levantando uma questão sobre o Art. 7. e a LAI - estamos discutindo no facebook (é, eu sei) e quem sabe consolidando aqui:


Tem uma treta grande, acho, no Art. 12 que joga pro executivo o poder de foder a internet (obrigando todo 'serviço de internet a ter infraestrutura no Brasil). Eu sempre acho que jogar pro executivo regulamentar é uma cagada. Talvez a solução seja jogar a bola pro CGI.br?

abs,
Pedro Markun

---------- Forwarded message ----------
From: Haydee Svab <hayde...@gmail.com>
Date: 2013/11/5
Subject: [PoliGNU] Fwd: [Wikimedia Brasil] Fwd: [sociedade-civil] última versão do Marco Civil
To: polignu <pol...@googlegroups.com>




---------- Forwarded message ----------
From: Oona Castro - Overmundo <oonac...@overmundo.org.br>




Em anexo. O art.15 virou art.20.




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MCI_2013_11_05_Molon_limpo_14h.doc
MCI_2013_11_05_Molon_tabela_14h.doc

decko

unread,
Nov 5, 2013, 2:57:26 PM11/5/13
to thac...@googlegroups.com
Qual as vantagens diretas e indiretas de ser o CGI em lugar do executivo?

2013/11/5 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>:
> "Transparência Hacker" dos Grupos do Google.
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> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.



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@decko
André F. A. Brito

Diego Rabatone

unread,
Nov 5, 2013, 3:02:21 PM11/5/13
to Transparência Hacker, PoliGNU
Uma vantagem de ser o CGI e não o Executivo é que o CGI, nas questões de internet, tem uma composição mais clara dos atores, e possui um equilíbrio muito maior entre esses atores, além do fato de o CGI ter uma independência bem maior para tomar decisões frente ao lobby das teles.
E faz todo sentido colocar isso nas mãos do Comitê Gestor da Internet. Não entendo o porque seria diferente na realidade.


--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol
Twitter: @diraol


Pedro Markun

unread,
Nov 5, 2013, 3:30:54 PM11/5/13
to thackday
Decko,

a desvantagem de ser o executivo é que é o executivo.
Não existe legalmente nenhum processo de participação previsto pra elaboração de um decreto executivo.
Não da pra pedir audiência pública.
Não tem 256 pessoas que você precisa convencer pro seu texto ser aprovado.

No caso do CGI.br com todos os defeitos o processo de decisão ali é feita por um grupo tripartite com gente da sociedade/cadimia, empresas e governo. Eu tenho VÁRIAS criticas as práticas do CGI, mas o modelo é legal... e essa, sobretudo, é uma questão que impacta em nessas três esferas de maneira diferente.

abs,
Pedro Markun


2013/11/5 decko <de...@birosca.mobi>

decko

unread,
Nov 6, 2013, 7:19:41 AM11/6/13
to thac...@googlegroups.com
;)

É nozes na provocação.

Mas como se dá o controle social do CGI? Dos acadêmicos q estão
presentes, o único q conheço é o Sergio Amadeu.
Alguém sabe da posição do resto do comitê? Como se dá o processo de votação?
O CGI.br abriu algum processo de consulta pública, por audiência ou
mesmo via web?

Valeu pelas respostas galera!

2013/11/5 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>:
> https://groups.google.com/d/msgid/thackday/CABnW7VfdW0goMbEFYNb4%3DzHAXn76mG_YEieJKpRRx5yY6E803w%40mail.gmail.com.

Tiago Cardieri

unread,
Nov 6, 2013, 8:47:33 AM11/6/13
to thac...@googlegroups.com
o marcio (?) fez um comentario interessante (sobre art. 7, inc. VIII). olha o comentario dele e a minha resposta:

marcio: "Esse texto se refere a dados coletados de usuários na Internet. Não vejo como isso afete a LAI. Excepcionar isso significaria qu
e o governo ou qualquer ente público poderia coletar dados de navegação na Internet sem qualquer consentimento dos usuários."

eu: "marcio, esse ponto é mt relevante!

pq já que o marco civil esta tratando do tema da lpdp, corre-se o risco de ela não sair (“problema resolvido”)

só que a lpdp não era exclusiva para usuario de internet.

*nós não temos legislação específica sobre privacidade e dados pessoais… não só na internet, mas em qualquer situação

ou seja, ao regular a questao dos dados pessoais no marco civil, ela esvazia o interesse na lpdp (que é mais abrangente) e inviabiliza regulação de dados pessoais coletados fora da internet"


  • Rafael Sampaio Caros, estou entrando nesse debate e tentando entender o que poderia prejudicar a LAI e como protegê-la com emendas e eventuais mudanças no texto. Vocês acham que o artigo 7o poderia dar margem à interpretação de que um pedido de informação requer uma justificativa para ser cumprido? Órgãos públicos poderiam, com o atual texto do artigo 7o, negar acesso à informação caso não haja justificativa para solicitação?

    Caso o artigo esteja tratando da coleta de dados de navegação na internet, acredito que não haveria risco à LAI, certo? Me pareceu que o artigo 7o não deixa isso claro, mas talvez esteja claro mais pra cima no Marco Civil, antes desse parágrafo. Poderia haver também a interpretação de que o Estado não pode coletar dados de seus servidores e disponibilizá-los via LAI sem ter justificativa? 

    Pelo que eu entendi, o pior é colocar a necessidade de uma justificativa como capaz de restringir um acesso, o que dá uma interpretação dúbia na medida em que não está claro se isso se aplica à coleta de dados de usuários navegando na internet ou a todo o acesso e coleta de informações (inclusive pela LAI). E quem determina se a justificativa é ou não plausível? Não está claro ali. O próprio órgão público poderia, por exemplo, considerar em não repassar os dados se decidir que a justificativa dada foi ruim. Enfim, tudo isso acho que ficaria mais claro se o artigo 7o fosse reescrito deixando claro que se trata da coleta de dados de navegação de internet e com a inclusão da emenda proposta por vocês.

    Estou aqui quebrando a cabeça para entender isso tudo, rs. Abraço!
  • Tiago Cardieri Rafael, acho que é isso aí!

    a privacidade, no marco civil, vale apenas para dados coletados na internet?


    existem 2 possibilidades:
    1) sim
    2) analogia

    o brasil não tem nenhuma lei que regule a privacidade. tem alguns pontos espalhados, p.e., no código de defesa do consumidor e alguns decretos. mas nada muito sólido ou consensual

    assim, toda lei que, em algum momento, fala de privacidade, fala de algo que não está estabelecido em lei, e que vai ser definido, caso a caso, pelo judiciário

    e o judiciário trabalha com "referências". seja lei, seja doutrina, sejam outras decisões judiciais

    a lai fala de privacidade (informação pessoal, privacidade, dados pessoais) como uma restrição de acesso

    qual a referência que está sendo/vai ser utilizada para a privacidade como restrição de acesso à informação?

    o ponto relevante que foi levantado aqui (talvez não o único) é a RELAÇÃO MOMENTO DA COLETA-USO FINAL

    o marco civil fala que o uso final não pode ser diferente do especificado no momento da coleta; 

    voltando...

    1)privacidade no marco civil vale apenas para dados coletados na internet
    afeta a lai em dois pontos: i) dados coletados na internet, pelo estado (você não poderia, por exemplo, usar dados pessoais coletados por um órgão num hackathon, cruzar informações etc) ii) dados pessoais coletados na internet, que por algum motivo estão em posse do estado

    2) o judiciário, não tendo outra referência para privacidade, faz analogia pelo marco civil e usa os termos dele para dados coletados offline
    aí a barreira é maior. qq dado pessoal coletado, inclusive pelo estado, teria que ter o uso final informado no momento da coleta
    e aí tem duas complicações: i) a justificativa de uso para coleta dificilmente terá sido "disponibilizar publicamente". então a informação de uso não terá sido dada ii) a motivação de uso é dispensada para requerer acesso. mas isso pode vir a ser "sopesado" com o direito de privacidade, e caso a base de dados contenham dados pessoais, a motivação pode vir a ser requerida

    some a isso o seguinte: pela lpdp (não tem tal descrição no marco civil), dado pessoal é qq dado identificado ou IDENTIFICÁVEL. então a associação de, p.e., o nome de um servidor público, à qualquer dado identificável, se torna dado pessoal. que, para disponibilidade, requer aviso no momento da coleta (ou no momento de escolha de praticar ato que gera a coleta. p.e., no contrato de trabalho, ou estatuto do servidor etc

    as possibildiades na verdade são muitas. mas o que pega é o seguinte: hoje o judiciário não tem referência sobre regulação da privacidade. o marco civil se tornou, agora, com essa redação, a lei brasileira que trata de forma mais específica o tema da privacidade.

    isso geraria, caso a analogia seja aceita (o que é mt comum), um efeito em cadeia em que toda legislação que cita a "privacidade", seja "significada" pelos termos do marco civil.

    e o marco civil diz que o uso final de qualquer dado pessoal (identificado ou identificável) fica restrito, dentro outros, à motivação específica informada no exato momento da coleta.
  • Tiago Cardieri e o q gera certa preocupação é q a lei específica sobre privacidade (enteprojeto de lei de dados pessoais) tenha sua força política esvaziada, já que o que mais motiva sua proposição é o reboliço de dados na internet.

    se isso acontecer, e a lpdp não f
    or proposta e aprovada, qm vai ditar as regras da privacidade no brasil vai ser o marco civil

    então, de duas, AS DUAS:
    1) emenda que faça exceção para acesso a dados publicos (ainda que dados pessoais em posse publica)
    2) brigar para a lpdp ser aprovada rápido (foi um dos indicativos do Demi na Comissão Geral, agora a pouco)

    mas, política é política. e pra lpdp ir para votação, sem a pressão política da privacidade na internet, vai ser bem difícil...


Pedro Markun

unread,
Nov 6, 2013, 9:03:24 AM11/6/13
to thackday
Decko,

o modelo do CGI é interessante, é esse grupo misto e as decisões são tomadas por votação - até onde sei.

A posição do resto do comitê varia com a pauta, mas eles não são muito fãs da abertura não.
O Samadeu e a Veridiana (que são a ponta da sociedade) por várias vezes ficam sozinhos brigando justamente contra a academia, segundo consta.

O núcleo duro da própria CGI é de engenheiros que ajudaram a construir a web no Brasil. A minha leitura é sempre de que eles tentam fazer o bem e defender a 'internet livre' a partir do controle das informações - enquanto ninguém souber o que é a internet e ela for coisa de engenheiros... estaremos seguros.

O Demi agora mesmo esta falando bem (segundo o Cardieri) na audiência pública em Brasilia.

Meu problema com o CGU é menos conteúdo e mais forma. A uns dois anos atrás no Fórum CGI.br a gente fez um decálogo pela transparência no Comitê. Pedindo abertura e participação nos processos... mas deu em pouco.

*Com tudo isso* ainda acho que é o instrumento que foi criado pra isso. E *nessa* pauta (nacionalização da infraestrutura como resposta a questões de soberania nacional) especifica acho que é um bom fórum de debate - muito melhor do que deixar na mão de um Executivo que tem Paulo Bernardo como Ministro das Comunicações.

abs,
Pedro Markun


2013/11/6 decko <de...@birosca.mobi>
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