Comissões Parlamentares - Votação

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Pedro Markun

unread,
Mar 2, 2013, 1:49:47 PM3/2/13
to thackday, Cristiano Ferri
Cristiano,

sabe me dizer se a informação sobre a votação para a escolha do presidentes e vice nas Comissões é pública?

Dei uma zapeada pelo site das comissões mas não consegui encontrar.

Nas matérias da imprensa, fica claro que como boa parte dos processos do Congresso, tudo é acordado antes, quase nunca tem disputa de votos e geralmente já se chega com o jogo ganho... mas ainda assim queria saber se existe um registro do processo.

abs,
Pedro Markun

andre luiz

unread,
Mar 2, 2013, 5:04:06 PM3/2/13
to thac...@googlegroups.com, Cristiano Ferri
Pedro,
são transmitidas e gravadas

exemplo:
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1061602.htm

depois pode copiar o vídeo no endereço
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia

tem as notas taquigráficas
http://www.camara.leg.br/internet/plenario/notas/extraord/EM2002131100.pdf

salvo engano, acho que é isso
andré
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Pedro Markun

unread,
Mar 3, 2013, 5:09:15 AM3/3/13
to thac...@googlegroups.com, Cristiano Ferri
Opa,

valeu André!

Mas minha pergunta é mais se isso gera algum tipo de documento especifico, que de pra gente monitorar e acompanhar.

abs,
Pedro Markun

2013/3/2 andre luiz <and...@gmail.com>

andre luiz

unread,
Mar 3, 2013, 5:47:41 AM3/3/13
to thac...@googlegroups.com, Cristiano Ferri
entendi...
é aquele "negócio" que nunca chega aos olhos e ouvidos do público, que
vc fala...

com a palavra... quem trabalha na casa... (rs)
abs
andré

Cristiano Ferri

unread,
Mar 3, 2013, 12:29:56 PM3/3/13
to andre luiz, Pedro Markun, thac...@googlegroups.com
Pedro, é o seguinte:

1) existe uma regra básica no processo legislativo (e expressamente disposta no Regimento Interno) que é o princípio da proporcionalidade. Os cargos, incluindo a Presidência das Comissões, são distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas parlamentares de cada partido. 
Então, as Presidências das Comissões são escolhidas por ordem de tamanho dos partidos na Casa. Por exemplo, na Câmara, PT e PMDB são os primeiros a escolher "suas" comissões. Geralmente, o maior partido tende a ficar com a Comissão de Justiça por ser a mais importante e assim por diante. 
2) Uma vez que ficou decidido que partido ficará com qual comissão, o momento seguinte é definir-se dentro de cada partido quem será o Presidente da comissão respectiva.
3) Uma vez que isso é feito, tem-se a eleição na fase seguinte que tende a ser apenas uma ritual formal de consagração desse acordo geral entre os partidos. É claro que, como o voto é secreto (em urnas) e o parlamentar é soberano, cada deputado pode votar como quiser. Mas raramente há um descumprimento ao acordo que exige que os parlamentares da Comissão votem no indicado pelo partido para aquela presidencia. 

De forma bem sintética, é mais ou menos assim.

abs

Cristiano Ferri

Pedro Markun

unread,
Mar 3, 2013, 12:58:18 PM3/3/13
to Cristiano Ferri, andre luiz, thac...@googlegroups.com
Saquei.

E o voto secreto é regulamentado pelo Art 7. Certo?
Que puta ideia estupida, hein? Existe algum movimento na casa por uma revisão do regimento interno? Dá até urticaria pensar que o processo legislativo é regulamentado por um texto com mais de 20 anos, que fala em cédulas datilografadas. Pelo que entendi essa versão substitui uma de 72... $%@#%!$@

 
Enfim, valeu Ferri :)

abs,
Pedro Markun


Art. 7o A eleição dos membros da Mesa far-se-á por
escrutínio secreto, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro
escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a
maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e
formalidades:
I - registro, junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de
candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou
Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da
representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos
ou Blocos Parlamentares;
II - chamada dos Deputados para a votação;
III - cédulas impressas ou datilografadas, contendo cada uma
somente o nome do votado e o cargo a que concorre, embora seja um
só o ato de votação para todos os cargos, ou chapa completa desde que
decorrente de acordo partidário;
IV - colocação, em cabina indevassável, das cédulas em
sobrecartas que resguardem o sigilo do voto;
V - colocação das sobrecartas em quatro urnas, à vista do
Plenário, duas destinadas à eleição do Presidente e as outras duas à
eleição dos demais membros da Mesa;
VI - acompanhamento dos trabalhos de apuração, junto à
Mesa, por dois ou mais Deputados indicados à Presidência por
Partidos ou Blocos Parlamentares diferentes e por candidatos avulsos;
VII - o Secretário designado pelo Presidente retirará as
sobrecartas das urnas, em primeiro lugar as destinadas à eleição do
Presidente; contá-las-á e, verificada a coincidência do seu número
com o dos votantes, do que será cientificado o Plenário, abri-las-á e
separará as cédulas pelos cargos a preencher;
VIII - leitura, pelo Presidente, dos nomes dos votados;
IX - proclamação dos votos, em voz alta, por um Secretário e
sua anotação por dois outros, à medida que apurados;
X - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no
inciso III;
XI - redação, pelo Secretário, e leitura, pelo Presidente, do
resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos votados;
XII - realização de segundo escrutínio, com os dois mais
votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar maioria
absoluta;
XIII - eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior
número de legislaturas, em caso de empate;
XIV - proclamação, pelo Presidente, do resultado final e
posse imediata dos eleitos.


2013/3/3 Cristiano Ferri <ferri.c...@gmail.com>

Cristiano Ferri

unread,
Mar 3, 2013, 1:22:23 PM3/3/13
to Pedro Markun, andre luiz, thac...@googlegroups.com
É isso aí, Pedro. Tem centenas de projetos de resoluçao (o Regimento é uma Resoluçao da Câmara que independe de aprovaçao do Senado e sancao da Presidencia da Republica) alterando o regimento. 

Talvez uma boa forma de ir melhorando essa questão é exigir dos partidos que justifiquem publicamente porque consideram tais candidatos (indicados) mais hábeis para ocupar as presidências que potenciais outros. 

abs

Cristiano

Pedro Markun

unread,
Mar 3, 2013, 1:28:51 PM3/3/13
to Cristiano Ferri, andre luiz, thac...@googlegroups.com
É uma possibilidade.

O que me incomoda é que boa parte do processo se dá no nível da 'politicagem informal'. É o mesmo processo que rola com as indicações do executivo.

Se não existe 'candidatura' formal, não da muito para cobrar justificativas. Fica esse monte de campanha de louco na impresa e nas redes sociais em cima de diz-que-me-diz.

Decididamente preciso colocar o Ministeriaveis para funcionar. Abstraindo a plataforma pra suportar qualquer seleção arbitrária para cargos públicos.

abs,
Pedro Markun

2013/3/3 Cristiano Ferri <ferri.c...@gmail.com>
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