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Alexandre Pesserl <pes...@gmail.com>
Date: 2011/7/11
Subject: [sociedade-civil] Fwd: Ministério da Justiça quer condenar Ecad por formar cartel Parecer pede fiscalização do escritório por órgão do governo e multa de até R$ 6 mi
To: Lista da sociedade civil para discutir a reforma da lei de direitos autorais <
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Ministério da Justiça quer condenar
Ecad por formar cartel
Parecer pede fiscalização do escritório por
órgão do governo e multa de até R$ 6 mi
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça quer que o
Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição) seja condenado por prática de
cartel.
O escritório, responsável pelo recolhimento e distribuição dos direitos
autorais no Brasil, é formado por nove associações que representam os
compositores.
A secretaria argumenta que, apesar de serem concorrentes, as associações
fixam, arbitrariamente, valores comuns para cobrança de direitos, que são
estabelecidos em assembleia e mudam para cada tipo de usuário.
A SDE investiga o caso desde julho do ano passado, a pedido da ABTA
(Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
"O valor fixado não tem nenhuma razão de ser. É decidido ao bel-prazer
das associações", disse à Folha
a advogada Leonor Cordovil, que defende a ABTA.
A secretaria do Ministério da Justiça publicou parecer sobre o caso no
"Diário Oficial da União" do dia 30 de junho. Caberá ao Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidir sobre a questão.
O parecer pede que o conselho proíba a "fixação conjunta e unificada dos
valores devidos" e que o escritório passe a ser fiscalizado por algum
órgão do governo, o que não acontece atualmente.
Se condenada, a entidade também poderá ser multada em valor que varia de R$
60 mil a R$ 6 milhões.
A Folha entrou em contato com a
assessoria de imprensa do Ecad, mas não recebeu resposta até o fechamento
desta edição. Em nota divulgada antes da publicação do parecer pela SDE, o
escritório diz que a prática apontada não pode ser caracterizada.
O Ecad justifica que "as atividades de arrecadar e distribuir direitos
autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser
caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de
concorrência".
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