Defesa cria grupo para regulamentar Lei da Informação

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Diego Rabatone

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Jan 5, 2012, 6:46:21 AM1/5/12
to brasil...@lists.riseup.net, thac...@googlegroups.com
Seria interessante o pessoal da INDA interagir diretamente com eles..... acho que vale repassar a experiência acumulada.....

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/defesa-cria-grupo-para-regulamentar-lei-da-informacao

Defesa cria grupo para regulamentar Lei da Informação

Enviado por luisnassif, qui, 05/01/2012 - 08:19

Do Ministério da Defesa

Ministério da Defesa cria grupo de trabalho para regulamentar Lei de Acesso à Informação

Brasília, 4/1/2012 – Uma portaria do Ministério da Defesa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) constituiu um grupo de trabalho para subsidiar o órgão na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

Sancionada em novembro passado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a nova lei é a primeira na história do país a regulamentar o direito dos cidadãos ao acesso a documentos e informações públicas.

Integram o grupo de trabalho, denominado GT LAI, representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além da Consultoria Jurídica do Ministério e da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI).

Segundo a portaria, o grupo tem 90 dias para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei de Acesso à Informação e poderá contar com a participação de técnicos e assessores em suas reuniões, desde que haja solicitação prévia ao coordenador dos trabalhos.

A participação no GT não enseja qualquer remuneração extra aos seus 26 membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Assessoria de Comunicação

Nitai Silva

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Jan 5, 2012, 8:06:07 AM1/5/12
to thac...@googlegroups.com
Diego, obrigado pela dica.
O Ministério do Planejamento também está criando um GT. Não sei qual a formalização que ele tomará, se será portaria ou não.
Tenho certeza que cada ministério está se organizando pra isso. É um bom sinal, já que a partir de 18 de maio tudo vai ser pra valer.

Abraços,
Nitai

2012/1/5 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

--
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Daniela B. Silva

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Jan 5, 2012, 12:01:04 PM1/5/12
to thac...@googlegroups.com
Bom sinal? O GT de regulamentação da Lei de Acesso no Ministéro da Defesa (que foi tão refratário à aprovação do PL)?

Achei meio estranho. Era esperado isso ou foi um surprise attack?

2012/1/5 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>

Leandro Salvador

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Jan 5, 2012, 4:38:19 PM1/5/12
to thac...@googlegroups.com
Olá THackers!

Pelo conteúdo da notícia não consegui diferenciar se trata-se de (1) regulamentação da Lei de Acesso à Informação como um todo, ou de (2) regulamentação de como o Ministério da Defesa pretende organizar-se internamente para cumprir a Lei. Porque, convenhamos, são coisas completameeente diferentes, e concordo com a Dani que se o GT foi criado para a regulamentação da Lei como um todo, talvez esteja mais do que na hora de a Comunidade organizar-se para apresentar, ela própria, um Projeto de Lei para essa Regulamentação (com consulta pública, etc.)... sob o risco de perdermos o bonde da história e justo os "guardiões da ordem vigente" tomarem a frente nesse processo.

Abraços!

Leandro Salvador

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Jan 5, 2012, 4:54:00 PM1/5/12
to thac...@googlegroups.com
Um GT de composição beeem democrática, como era de esperar-se...

Ênfase no Art. 3º Caberá ao GT subsidiar a participação do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) a ser instituído para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 2011.

Certamente já chegarão com uma proposta pronta e discutida só na caserna, é claro... e se não houverem forças dentro do governo para pensar de modo independente, o Ministério da Defesa provavelmente emplacará sua proposta que, de progressista, provavelmente não terá nada... :/

Abraços!

===

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/01/2012&jornal=2&pagina=4&totalArquivos=40

Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 10/MD, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos incisos V, IX e XV do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa - MD, doravante nominado de GT LAI, com a finalidade de elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 2º O GT LAI terá a seguinte composição:

I - representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:

a) da Subchefia de Inteligência Estratégica da Chefia de Assuntos Estratégicos - SCIE/CAE:

1. General-de-Divisão Francisco Carlos Modesto, que o coordenará;
2. CMG Marcelo Santiago Villas-Bôas (titular), que o relatará;
3. Cel R1 Paulo Roberto da Silva Gomes (suplente);
4. Cel R1 Rodrigo Martins Prates (suplente); e
5. Ten Cel Inf Aer Francisco Moacir de Oliveira Castro (suplente);

b) da Assessoria de Inteligência Operacional da Chefia de Preparo e Emprego - AIOp/CPE:

1. CF Ricardo Pereira da Silva (titular); e
2. Cel Inf Aer Maurício Rocha de Paiva (suplente);

II - representantes da Consultoria Jurídica (CONJUR):

a) Dra Lívia Cardoso Viana Gonçalves (titular); e
b) Dra Milena Maria Bessa de Medeiros (suplente);

III - representantes da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI):

a) Dra Luciana Castro Rodrigues (titular); e
b) Dra Marília Andrade Fidalgo Cunha (suplente);

IV - representantes do Comando da Marinha:

a) CMG RM1-FN Jefferson de Souza Oliveira (titular);
b) CMG RM1 Gilvan Alves Borges (suplente);
c) CF Hebert Orempuller do Nascimento (titular);
d) CF Aristide de Carvalho Neto (suplente);
e) CF RM1 Adjahy Assis Gouveia Junior (titular);
f) CC José Waldez Guimarães Junior (suplente); e
g) CT Virgílio Ornellas (suplente);

V - representantes do Comando do Exército:

a) Cel Pedro José da Silva Neto (titular);
b) Cel Evandro da Silva Soares (suplente);
c) Maj Fernando de Farias Ferreira (titular); e
d) Cap Luiz Adolfo Sodré de Castro Júnior (suplente);

VI - representantes do Comando da Aeronáutica:

a) Cel Av R1 Dixmer Vallini Júnior (titular);
b) Cel Inf Aer R1 Jairo Nogueira Lemos (suplente);
c) Ten Cel Av Mauro Roberto Chaves Pinto (titular); e
d) Ten Cel Av Alexandre Barbosa Cunha (suplente).

Art. 3º Caberá ao GT subsidiar a participação do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) a ser instituído para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 4º As reuniões poderão contar com a participação de técnicos e assessores, mediante solicitação dos integrantes ao Coordenador do GT.

Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 6º O GT terá prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

Demoulidor

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Jan 5, 2012, 8:08:12 PM1/5/12
to Transparência Hacker
Lendo o texto da LEI Nº 12.527 acredito que a regulamentação refere-se
à prevista no Art. 37 que institui o NSC do GCS(Forças Armadas) para
regulamentar o credenciamento de acesso às informações sigilosas.
Contudo o mesmo Diploma Legal prevê várias outras regulamentações e
não explicita quem irá regulamentar: Art. 25 §3o, Art. 31 §5o e Art.
35 §5o.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/
L12527.htm)

É bom esclarecermos e ficarmos de olho.

Demoulidor
"Se todo o poder emana do povo (§ único do Art. 1º da CF1988)
Então que venha a Democracia Direta via Internet
e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
por força de ações no mundo virtual para o real"!

Leandro Salvador

unread,
Jan 5, 2012, 11:26:59 PM1/5/12
to thac...@googlegroups.com
Fala Demoulidor!

Acredito que não é a isso que se refere o GT não, veja só:

===

Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: 

I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e 

II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. 

Parágrafo único.  Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.

===


Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa - MD, doravante nominado de GT LAI, com a finalidade de elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

===

Nenhuma referência ao NSC na finalidade do GT, mas sim em elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei (como um todo). E outra, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não é o Ministério da Defesa, mas deve haver quem manje mais disso por aqui... Poppi na área? :)

Fica como hipótese, mas eu não apostaria nisso...

Demoulidor

unread,
Jan 6, 2012, 4:33:14 PM1/6/12
to Transparência Hacker
Eu penso que só é legal regulamentar aquilo que está previsto
regulamentação na própria lei.
Então os GTs somente poderão regulamentar os Art. 25 §3o, Art. 31 §5o
e Art.
35 §5o. da Lei de acesso à Informação???

Abraços!!!

Denis

On Jan 6, 1:26 am, Leandro Salvador <leandrosalva...@gmail.com> wrote:
> Fala Demoulidor!
>
> Acredito que não é a isso que se refere o GT não, veja só:
>
> ===
>
> Art. 37.  É instituído, no âmbito do *Gabinete de Segurança Institucional
> da Presidência da República*, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC),
> que tem por objetivos:
>
> I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de
> pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de
> informações sigilosas; e
>
> II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas
> provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a
> República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou
> qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do
> Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
>
> Parágrafo único.  Regulamento disporá sobre a composição, organização e
> funcionamento do NSC.
>
> ===
>
> Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da
> Defesa - MD, doravante nominado de GT LAI, com a *finalidade de elaborar
> minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 12.527*, de 18 de novembro de
> 2011 (Lei de Acesso à Informação).
>
> ===
>
> Nenhuma referência ao NSC na finalidade do GT, mas sim em elaborar minuta
> de decreto para regulamentar a Lei (como um todo). E outra, o Gabinete de
> Segurança Institucional da Presidência da República *não é* o Ministério da

Vinicius Macário

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Jan 9, 2012, 7:46:12 AM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Não me parece que a Portaria se propõe a regulamentar a lei como um todo. Se o objetivo fosse esse provavelmente o Grupo seria interministerial e a portaria seria editada pela Casa Civil ou Presidência.

Me parece que o objetivo é regulamentar a aplicação da lei no âmbito do Ministério da Defesa. Esse tipo de regulamentação esta prevista da própria lei 12.527:

Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: 

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; 

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; 

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e 

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Hoje o Estadão fez uma matéria falando justamente de como os Ministérios estão se preparando para cumprir a Lei.

Metade dos ministérios não sabe como vai dar acesso a informações públicas

Acho que vale a pena monitorar como os Ministérios estão se preparando. Primeiro acompanhado o desenvolvimento dos GTs ou órgãos responsaveis por essa regulamentação específica, e depois talvez comparar o próprio formato delas.

Abraços
Vinicius Macário


Diego Rabatone

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Jan 9, 2012, 7:57:03 AM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Que tal um pedido para cada ministério, pelo queremos saber, sobre como eles estão organizando isso?? rs

Luiz Carlos V Silva

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Jan 9, 2012, 7:59:19 AM1/9/12
to thac...@googlegroups.com

Dúvida!

Como seria o caso dos estados já que a lei se refere apenas "cada órgão ou entidade da administração pública federal"?

Depois disso já valerá para os estados e municípios?

Luiz Carlos


Em 9 de janeiro de 2012 10:46, Vinicius Macário <vinicius....@gmail.com> escreveu:

Pedro Markun

unread,
Jan 9, 2012, 9:47:48 AM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Acho essencial, Rabatone :)

Alias, se cada um puder se 'responsabilizar' por um ministério, ajuda a não sobrecarregar ninguém... e ai a gente vai compilando as informações por aqui.


abs,
Pedro Markun

2012/1/9 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>

Vinicius Macário

unread,
Jan 9, 2012, 11:27:34 AM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Luiz

A lei se aplica também as Estados e Municipios.
Apenas esse artigo, que trata do formato da regulamentação, se restringe a administração federal.
Para o restante cabe, a eles definir como sera feita a regulamentação.

vinicius

Daniela B. Silva

unread,
Jan 9, 2012, 1:47:10 PM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Fiz outro, com o mesmo assunto, porque ajuda a gente a manter o controle do que já foi pedido:



2012/1/9 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Luiz Carlos V Silva

unread,
Jan 9, 2012, 2:12:00 PM1/9/12
to thac...@googlegroups.com
Sim Vinicius,

Como todo mundo deve se fazer de morto, não seria o caso então para cada estado/município encaminhar um queremos saber...

Luiz Carlos
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