Do Ministério da Defesa
Ministério da Defesa cria grupo de trabalho para regulamentar Lei de Acesso à Informação
Brasília, 4/1/2012 – Uma portaria do Ministério da Defesa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) constituiu um grupo de trabalho para subsidiar o órgão na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
Sancionada em novembro passado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a nova lei é a primeira na história do país a regulamentar o direito dos cidadãos ao acesso a documentos e informações públicas.
Integram o grupo de trabalho, denominado GT LAI, representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além da Consultoria Jurídica do Ministério e da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI).
Segundo a portaria, o grupo tem 90 dias para elaborar minuta de decreto para regulamentar a Lei de Acesso à Informação e poderá contar com a participação de técnicos e assessores em suas reuniões, desde que haja solicitação prévia ao coordenador dos trabalhos.
A participação no GT não enseja qualquer remuneração extra aos seus 26 membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
Assessoria de Comunicação
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Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do
disposto nesta Lei e seus regulamentos.