olá,
fiquem atentos a isto, qual será a estratégia benéfica para a sociedade???
salvo melhor juízo e em tese:
marco civil da internet (PL 2126/2011) X PL 5403/2001
lendo a notícia da câmara sobre a audiência pública na quarta-feira, às 9h30, para debater o marco civil da Internet (PL 5403/01 ??? erraram o número do PL ou eu não entendi?), me veio a mente nomes não tão amados...
Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) + José Roberto Arruda (sem partido-DF) + Deputado Eduardo Azeredo - PSDB/MG) + ex-senador Luiz Estêvão (PMDB-DF ???) = pessoas não tão "queridas"...
na notícia diz que vão debater o marco civil da internet (PL 2126/2011) mas citam outro projeto de lei, o PL 5403/2001 !!!
"Assista a entrevista com o relator do projeto do Marco Civil da Internet
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática promove audiência pública na quarta-feira, às 9h30, para debater o marco civil da Internet (PL 5403/01). O projeto estabelece os direitos e deveres dos internautas e ganhou força com as denúncias de espionagem norte-americana sobre e-mails e ligações telefônicas de brasileiros."
Projeto de Lei-5403/2001
Origem: PLS 151/2000
Identificação da Proposição
Autor: Senado Federal - LUIZ ESTEVÃO - PMDB/DF
Apresentação: 24/09/2001
Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações da Internet, e dá outras providências.
PL 2126/2011
Situação: Apensado ao PL 5403/2001
Autor: Poder Executivo
Apresentação: 24/08/2011
Ementa: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
05/08/2013 - 11h10
Comissão debate marco civil da Internet na quarta-feira
Os autores do requerimento para a audiência, deputados Antonio Imbassahy (PSDB-BA) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), argumentam que é preciso debater o tema diante das denúncias de espionagem no País e sua “evidentes implicações para a soberania nacional”.
Foram convidados para a audiência:
o relator do projeto, deputado Alessandro Molon;
o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão;
o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende;
o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero;
o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger;
o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Antonio Carlos Valente;
o presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Antonio Gil;
o presidente-executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Oscar Vicente Simões de Oliveira;
o professor do Departamento de Ciência da Computação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Gustavo Torres;
a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti; e a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti.
A audiência será no plenário 13.
sabem que o ex-presidente da comissão (2012 - Deputado Eduardo Azeredo - PSDB/MG) é o mesmo que criou o "AI-5 digital"...
e o atual presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:
2013 - Deputado Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG
Advogado, segundo mandato. Filho do ex-ministro da Justiça e ex-deputado Ibrahim Abi-Ackel
algumas informações:
A pedido Paulo Abi-Ackel, Minas e Energia debate denúncias de exploração e exportação de Nióbio
ex-ministro da Justiça e ex-deputado Ibrahim Abi-Ackel (pai)
Ibraim Abi-Ackel foi ministro da Justiça do presidente João Figueiredo (1979/1985), e seu nome apareceu quando o norte-americano Mark Lewis foi preso na alfândega dos Estados Unidos, em março de 1983, ao tentar entrar no país com pedras preciosas, no valor de US$10 milhões
Salvo melhor juízo, este Luis Estevão que é o autor do PL 5403/2001 foi o senador cassado:
O desvio de R$ 170 milhões durante a construção do Forum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP) levou a Justiça a condenar o ex-senador Luiz Estêvão (à esq.) a 31 anos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Luiz Estevão (PMDB-DF) foi o único senador cassado por quebra de decoro parlamentar até hoje. Em sessão e votação secreta, ele perdeu o mandato em 28 de junho de 2000 por 52 votos a 18, e 10 abstenções. No entanto, o desenrolar da cassação levou mais dois senadores a renunciarem: Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF). A representação que pediu a cassação de Estêvão foi da autoria de Jefferson Peres (PDT-AM). A representação alegava que a CPI do Judiciário identificou diversas relações entre o Grupo Monteiro de Barros, responsável pela obra do TRT de São Paulo e acusado de desvio de verbas públicas, e o Grupo OK, pertencente a Luiz Estevão. A CPI identificou depósitos de aproximadamente US$ 46 milhões, efetuados pelas empresas do Grupo Monteiro de Barros a favor das empresas do Grupo OK. O Senado viu indícios suficientes de quebra de decoro e cassou Estevão.
abraços preocupados...rs
andré