Pessoal,
No mês de junho deste ano, o Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), eu e o
Paulo Henrique Araújo, do Centro de Informática aqui da Câmara,
estivemos reunidos na Casa da Cultura Digital com representantes do
grupo Transparência Hacker e outras entidades para discutir assuntos
relativos à participação e transparência na Câmara dos Deputados.
Nessa data, o Deputado convidou todos os presentes e aqueles que
acompanhavam a conversa pela internet a ajudá-lo a construir uma
proposta de “mandato aberto”, a ser oferecida posteriormente a
parlamentares que desejam realizar seu mandato sob uma nova
perspectiva, de mais transparência, responsabilidade e participação no
exercício do trabalho parlamentar.
Com a participação do Dep. Paulo Pimenta, estivemos trabalhando numa
versão “boi de piranha” para esse texto, já considerando algumas
ideias discutidas principalmente sobre a questão de “relatoria
aberta”, com a participação do Pedro, Liane e outras pessoas do
THacker.
Pedro, Liane, seria bom se a gente colocasse esse texto abaixo no
Etherpad para facilitar a colaboração em cima do texto. O que vcs
acham?
Bom, lá vai.
abs
Cristiano Ferri
e-Democracia, Câmara dos Deputados
MANDATO ABERTO
Alguns princípios que podem nortear o exercício de mandato parlamentar
sob a ótica de governo aberto adaptada ao trabalho realizado em
parlamentos.
A. GABINETE ABERTO
1. Cotas Parlamentares
Disponibilizar no portal do gabinete todos os gastos decorrentes do
uso das cotas parlamentares, em formato de dados abertos.
2. Verbas eleitorais
a. Disponibilizar no portal do gabinete informações sobre doações de
campanha para fins eleitorais (quem doou, se pessoa jurídica qual o
campo de atuação, valores doados, etc), em formato de dados abertos.
b. Não aceitar as chamadas “doações ocultas” de partidos. A legislação
eleitoral permite que candidatos recebam doações da Executiva do
respectivo partido para suas campanhas eleitorais. Isso pode funcionar
como forma de escamotear a origem dos recursos recebidos por
candidatos.
3. Assessoria Parlamentar
Disponibilizar no portal do gabinete a lista dos seus assessores (em
exercício no gabinete e nos estados), funções que desempenham e
contatos respectivos.
4. Agenda do Gabinete
Publicar a agenda semanal do trabalho parlamentar no Congresso
Nacional e em outras esferas, bem como os compromissos nas bases entre
quinta e terça-feira.
OBS: Essas condições também devem valer para os parlamentares que
ocupam posições nas diversas legislativas, tais como cargos em Mesa-
Diretora, Liderança de partido, Ouvidorias, entre outras.
B. ATUAÇÃO PARLAMENTAR
1. Compromisso com a qualidade legislativa
a. Evitar a apresentação irresponsável e sem critérios de proposições
legislativas.
b. Proposições legislativas devem ter relevância, não serem idênticas
(nem similares) a outras já em tramitação e devem ser devidamente
fundamentadas, com avaliação do potencial impacto legislativo.
2. Proposições apresentadas
Disponibilização, no portal do gabinete, das proposições apresentadas
e relatadas pelo parlamentar, assim como pedidos de vista e votos em
separado.
3. Presença e votações
Informações sobre a presença, discussão e votação nas reuniões de
comissões e sessões do Plenário.
4. Informações sobre as ações parlamentares de fiscalização e controle
realizadas
5. Comunicação e uso de redes sociais: utilizar ferramentas digitais
de redes sociais (Facebook, Orkut, Twitter, Youtube, etc) como forma
de comunicação e divulgação do trabalho parlamentar, bem como de
interação com a sociedade.
6. Atuação no Plenário
Informar sobre as articulações que tenha conhecimento ou participa a
respeito de determinada proposição apreciada em plenário.
7. Relatoria Aberta:
No exercício da relatoria de proposições no âmbito das comissões,
alguns critérios são recomendados aos parlamentares que assumirem esta
responsabilidade:
• Utilizar plataforma de discussão virtual que permita
esclarecimentos, debate e participação popular na construção dos
relatórios;
• Comunicar e explicar em linguagem leiga o andamento da proposição na
comissão respectiva (entrada na Pauta, período de discussão, votação,
etc);
• Declarar os motivos de não cumprimento dos prazos para a emissão de
parecer e outros atos definidos no regimento interno;
• Justificar o acatamento ou não de sugestões enviadas pelos
participantes no texto final do relatório.
Condições para o exercício do mandato aberto:
1. O parlamentar que aceitar exercer mandato aberto deverá fazer
declaração pública de compromisso a estes termos.
2. O parlamentar se compromete com os termos do mandato aberto a
partir da data de adesão.
Perguntas no ar:
a. Quem vai fiscalizar o cumprimento desses termos? Que entidades e
atores sociais poderiam realizar isso?
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Transparência Hacker" dos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para thac...@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para thackday+u...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/thackday?hl=pt-BR.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para thackday+u...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para thac...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/thackday.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/thackday/CABnW7VcZeuqHkzVyL754D2FXqqTO%3DfmqsBtZB7s9igS2OXqQjQ%40mail.gmail.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/thackday/CACoXO7xLnhxYphNvzEjVL4tPL8_Ke75O7oA7cVLeGwcgtM3-sg%40mail.gmail.com.