Fwd: Grupo de Apoio Técnico à Inovação (GATI) ressuscitado...

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Leandro Salvador

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Jan 20, 2011, 8:54:26 AM1/20/11
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Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SGP - 01, de 17-1-2011

Institui o Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI e dá providências correlatas

O Secretário de Gestão Pública, considerando o campo funcional desta Secretaria, em especial as funções previstas no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, o Grupo Técnico de Apoio à Inovação - GATI, com o objetivo de promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública, com as seguintes atividades de apoio à inovação:

I - na área de gestão de suprimentos e compras públicas incluindo a adoção de critérios socioambientais compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento sustentável;

a) propor políticas, diretrizes, parâmetros, e desenvolver projetos, estudos, pesquisas;

b) desenvolver e manter atualizado os estudos de serviços terceirizados;

c) realizar a gestão dos sítios de serviços terceirizados (www.cadterc.sp.gov.br); do pregão (www.pregao.sp.gov.br) e de sanções administrativas (www.sancoes.sp.gov.br) e outros na área de abrangência.

II - na área de serviços públicos, desenvolver estudos, pesquisas e projetos voltados à ampliação da oferta desses serviços por meio de multicanais;

III) na área de gestão do conhecimento e inovação, desempenhar as atribuições estabelecidas no Artigo 3º do Decreto 53.963 de 21 de janeiro de 2009 que instituiu a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação no âmbito da administração pública estadual.

IV - fornecer apoio técnico aos programas, projetos e ações da Secretaria, relacionados à adoção de novos métodos, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública.

V - promover disseminação, no âmbito da administração pública, dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;

Artigo 2º - Fica designado Roberto Meizi Agune, RG 3.775.289/3, para exercer a coordenação das atividades do Grupo de Apoio Técnico à Inovação - GATI, a que se refere o artigo 1º desta resolução.

Artigo 3º - Fica revogada a Resolução SGP nº 15, de 26 de abril de 2010, que destituiu o Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI.

Parágrafo único – O quadro de servidores e demais recursos originários do Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI que foram incorporados à Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, integrarão o Grupo instituído por essa Resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Thiago Avila

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Jan 20, 2011, 9:07:12 AM1/20/11
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Muito bom.

O Secretário Semeghini tomando mais uma atitude correta. Parabéns a todos que compõem o GATI.

Thiago



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