Democracia Direta Eletrônica: 2 Projetos no Senado que a podem realizar!!!

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Demoulidor Ciberdemocrático

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Feb 2, 2012, 6:01:06 AM2/2/12
to thackday, thack...@lists.riseup.net
Prezad@s Tháke@s,

Tá rolando um PL e uma PEC no Senado que:

PLS Nº 84 de 2011: Possibilitará a subscrição eletrônica de projeto de lei de iniciativa popular e
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=99390

PEC Nº 3 de 2011: Possibilitará a apresentação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa popular e facilitar a apresentação e a apreciação de projetos de lei respectivos.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=99067

Isto será o início da Soberania Popular de fato e de direito!!

VAMOS CONHECER, MELHORAR E APOIAR!!!!

Duke, vc ainda tem aquele twitter pra acompanhar projetos de lei?
E Liane Lira, o que falta para o "Onde está a Lei" ou o Jogo da Vida do Processo Legislativo" voltar a funcionar? Atualizar os Scraperwikis? Topo ajudar e só me passar os links.


Abraço Diretodemocráticos!!!

--

Denis
t: @demoulidor
Skype: demoulidor

"Se todo o poder emana do povo (§único do Art. 1º da CF1988)
Então que venha a Democracia Direta via Internet
 e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
por força de ações no mundo virtual para o real"!

http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com
http://thacker.com.br/hacker/demoulidor
http://www.facebook.com/Demoulidor


Alexandre Gomes

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Feb 13, 2012, 2:09:06 PM2/13/12
to thack...@lists.riseup.net, thac...@googlegroups.com
Foi publicado hoje:

ATO DA MESA Nº 3, de 2011

Institui o Programa e o Portal e-Cidadania.

Art. 1º Fica instituído no Senado Federal o Programa e-Cidadania, com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa.

Art. 2º O Programa e-Cidadania contará com instrumentos e recursos tecnológicos de interação entre a sociedade e o Senado Federal, baseados no uso da internet e outros canais de comunicação interativos, com vistas a:

I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o funcionamento do Poder Legislativo, em especial do Senado Federal e do Congresso Nacional;

II - aprimorar o fornecimento de informações sobre as atividades do Senado Federal;

III - obter dos cidadãos sua avaliação sobre os resultados das ações legislativas e fiscalizadoras do Congresso Nacional;

IV - fomentar a participação da sociedade nas discussões dos temas legislativos em pauta, assim como no processo de definição, execução e avaliação de políticas públicas;

V - proporcionar mecanismos pelos quais os cidadãos brasileiros possam oferecer sugestões de textos legislativos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos;

VI - estimular o engajamento dos cidadãos brasileiros no processo democrático.

Art. 3º No âmbito do Programa de que trata o art. 1º, será desenvolvido e implantado o Portal e-Cidadania, com a finalidade de agregar as ferramentas e os recursos de participação a serem oferecidos pelo Senado Federal à sociedade.

Parágrafo único - As ações destinadas à construção do Portal e-Cidadania e de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao atendimento das demandas oriundas dos canais de interatividade do Portal deverão ser estruturadas de modo a cumprir o cronograma de implantação que prevê a primeira versão em funcionamento em maio de 2012 e a segunda versão em funcionamento em novembro de 2012.

Art. 4º São objetivos do Portal e-Cidadania, entre outros:

I - promover maior conhecimento, por parte da população do processo legislativo e orçamentário, assim como dos debates em curso no Senado Federal;

II - permitir aos Senadores o acesso às manifestações da sociedade sobre os temas legislativos em apreciação na Casa;

III - integrar, de forma consistente, tanto na linguagem quanto na oferta padronizada de conteúdo, os diversos canais de contato entre o Senado Federal e a sociedade, bem como fornecer informações cada vez mais interconectadas e de fácil acesso;

IV - fornecer, à sociedade e aos meios acadêmicos, acesso a serviços de consulta a bases de dados para elaboração de estudos e análises sobre a atividade legislativa;

V - conhecer o perfil da sociedade brasileira engajada no processo políticos, resguardados dados pessoais dos participantes;

VI - proporcionar maior transparência à sociedade, mediante ampliação da divulgação das iniciativas de transparência administrativa e orçamentária da Casa, assim como pela popularização do acesso às informações orçamentárias da União, do Distrito Federal e dos Estados federados;

VII - fortalecer o Senado Federal e o Poder Legislativo, buscando maior aproximação com a sociedade.

§ 1º De forma a contemplar as funções típicas do Poder Legislativo, o Portal e-Cidadania deverá estruturar-se nos seguintes componentes:

I - e-Legislação: espaço destinado ao debate e à proposição de novas leis e alteração da legislação vigente ou projetos em tramitação;

II - e-Fiscalização: espaço destinado ao acompanhamento do orçamento brasileiro e das ações administrativas do Senado Federal;

III - e-Representação: espaço destinado à expressão da opinião e manifestações do cidadão sobre temas de interesse da sociedade e projetos em tramitação.

§ 2º Em todos os componentes descritos no § 1º, o Portal e-Cidadania tornará disponíveis ferramentas e produtos de cunho educativo para qualificar o debate e a participação cidadã.

Art. 5º O Programa e-Cidadania contará com um Comitê Gestor integrado pelo titular, ou representante por ele indicado, das seguintes unidades administrativas do Senado Federal:

I - Secretaria-Geral da Mesa, que o presidirá;

II - Diretoria-Geral;

III - Secretaria de Comunicação Social;

IV - Consultoria Legislativa;

V - Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

VI - Secretaria Especial de Informática (Prodasen);

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 20 de dezembro de 2011.

Senador José Sarney - Presidente, Senadora Marta Suplicy - Primeira Vice-Presidenta, Senador Waldemir Moka - Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário, Senador João Vicente Claudino - Terceiro-Secretário, Senador João Ribeiro - Segundo-Secretário, Senador João Durval - Segundo Suplente, Senadora Maria do Carmo Alves - Terceira Suplente


[]s!


2012/2/2 Demoulidor Ciberdemocrático <demou...@gmail.com>

Demoulidor Ciberdemocrático

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Feb 13, 2012, 4:47:04 PM2/13/12
to thack...@lists.riseup.net, thac...@googlegroups.com, Alexandre Gomes
...prevê a primeira versão em funcionamento em maio de 2012...
Esta data parece familiar? Tá na cara que trata-se de projeto que visa cumprir a nova lei de acesso à informação.
Que bom isto.
Mas além disto o Portal e-cidadania abrirá canais para ouvir a população com vistas à fortalecer o Senado Federal.
Claro que estes canais poderão ter filtros e poderão funcionar conforme a conveniência e oportunidade dos senadores.
O que vocês acham?
Eu penso que a iniciativa é boa mas não podemos nos contentar com apenas estes tipos de participação popular.

Precisamos mesmo é que o PLS Nº 84 de 2011: Que Possibilitará a subscrição eletrônica de projeto de lei de iniciativa popular seja aprovado e vire lei que obrigue as casas legislativas a acatar ante-Projetos de Lei de iniciativa popular que sejam protocoladas com apenas 20mil ou 30mil assinaturas (melhor que as 1600.000 necessárias hoje) e que possas ser assinadas pelos restantes 1570.000 eleitores atraves da internet e, assim, virem Projetos de Lei de iniciativa popular com prioridade de votação no Congresso Nacional.


Denis
t: @demoulidor
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