AGU se manifesta e STF tira o pé do acelerador

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Evandro Oliveira

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May 18, 2012, 4:53:32 PM5/18/12
to thac...@googlegroups.com
    AGU defende impressão de comprovante em eleições

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (15/5), manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei 12.034/2009 que institui, para as eleições que ocorrerão a partir de 2014, a impressão automática de comprovante de votação. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado tão somente à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.
     
    A constitucionalidade da lei é questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4543, sob o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto.
     
    A AGU afirma que o comprovante de voto não será entregue ao eleitor, e deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado em um compartimento acoplado à urna eletrônica, de forma a evitar qualquer contato físico.
     
    Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, através de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.
     
    Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da lei, como a Câmara dos Deputados e o Senado. Como "amigos da corte", o Partido Democrático Trabalhista e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, o órgão do Ministério da Defesa, também defendem a impressão. O caso é relatado no STF pela ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
     
    Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012
     
    http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/agu-defende-impressao-comprovante-votacao-eleicoes

     

andre luiz

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May 18, 2012, 11:33:50 PM5/18/12
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Evandro
obrigado
andré

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Demoulidor

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May 22, 2012, 12:54:21 PM5/22/12
to Transparência Hacker
Muito bom.

Agora é ver em qual eleição vai valer este necessário e imprescindível
mecanismo de auditoria do voto.

On May 19, 3:33 am, andre luiz <andr...@gmail.com> wrote:
> Evandro
> obrigado
> andré
>
> >    http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/agu-defende-impressao-comprovant...

Evandro Oliveira

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May 22, 2012, 12:56:51 PM5/22/12
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Se a lei valesse alguma coisa para o TSE, deveria valer para 2012.

Tiago Cardieri

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May 22, 2012, 1:15:23 PM5/22/12
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É isso mesmo? (manifestação da Advocacia do Senado)

Pq se for, a PGR está de brincadeira….

A  inicial  e inepta  porque  baseada  em  premissa inexistente o eleitor sera  identificado  por assinatura  digital.  Isso  nao

esta no dispositivo impugnado,  verbis

 


 
Art.  Fica criado, a partir das elei  oes

voto impressa conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes  regras:

§  Io    maquina   de  volar  exibira   para   eleitor,
primeiramente, as telas referentes as elei  oes

em    seguida,     as    referentes     as    elei  oe      majoritariasfinalmente,  voto   completo   para   conferencia  visual  do eleitor e confinna ao

§  Ap6s a confinnacao final do voto pelo eleitor,  a

uma    eletronica   impnnma    um     nt'nnero     unico     de identificacao do  voto  associado  a sua  propria assinatura

digital.

§  3°  voto  devera   ser  depositado de  forma automatica, sem  contato  manual  do  eleitor,  em  local previamente lacrado.
§  4°  Ap6s   fim  da  vota  ao,
realizara, em  audiencia  pttblica,  auditoria independente do software   mediante  sorteio   de  2%  (dois   por  cento)  daumas  eletr6nicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite minima de 3 (tres maquinas  por municipio, que deverao  ter seus   votos   em   papel   contados  e   comparado com   os resultados apresentados pelo respectivo boletim de uma.
§ 5° E pennitido o uso de identifica ao
sua  biometria ou pela digita<;:ao do seu nome  ou  numero  de eleitor,  desde   que   a   maguina   de   identificar  nao   tenha nenhuma  conexao  com a uma eletr6nica.
[destacamos]
 
Como   se  observa,   assinahJra  eletronica    qual  se refere 0 clispositivo impugnado e da  Ul'lla eletrouica, nao do eleitor,
 
como  quer  fazer  crer  a inicial.  Fosse  do eleitor,  nao estaria  em jogo soment o sigilo  do voto, mas todo o processo  eleitoral, pois se ja dificil  cobrar   proprio  titulo  d eleitor,  imaginem   exigir  de  cada

votante uma assinatura  eletronica.

Evandro Oliveira

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May 22, 2012, 1:31:50 PM5/22/12
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Cardieri,

Seja benvindo !!!!

Em 22 de maio de 2012 14:15, Tiago Cardieri <tha...@tiago.adm.br> escreveu:
É isso mesmo? (manifestação da Advocacia do Senado)

Pq se for, a PGR está de brincadeira….

A  inicial  e inepta  porque  baseada  em  premissa inexistente o eleitor sera  identificado  por assinatura  digital.  Isso  nao



Evandro Oliveira
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