Para conhecer o edital completo do Projeto Pensando o Direito – Convocação nº 002/2012, clique aqui.
---------- Mensagem encaminhada ----------
-----Mensagem original-----
De: Nayara Teixeira Magalhães
Enviada em: segunda-feira, 10 de
setembro de 2012 17:27
Para: TODOS SAL; Todos ASPAR
Assunto: Projeto pensando o
Direito prorroga prazo para submissão de propostas de pesquisas para a
Convocação 2/2012

Apoio financeiro para pesquisas em elaboração normativa
Prorrogação de prazo para submissão de propostas
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, por meio do Projeto Pensando o Direito, informa a prorrogação do prazo para submissão de propostas relativas à Convocação 002/2012. Serão contratadas até 5 (cinco) pesquisas sobre "Mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública". Cada equipe de pesquisa receberá até R$ 80 mil, valor que pode ser aumentado em até R$ 10 mil caso haja participação de pesquisadores vinculados a instituições do Norte e Nordeste.
Para concorrer à Convocação 002/2012, as instituições poderão submeter propostas ao projeto Pensando Direito até o dia 26 de setembro, cujos temas são:
1. Processo Administrativo Disciplinar
2. Processo eletrônico de licitação
3. Compras públicas sustentáveis
4. Critérios para indenização no processo de desapropriação de imóveis
4.1. Processo de desapropriação urbana
4.2. Processo de desapropriação rural
Em relação ao tema 4 (Critérios para indenização no processo de desapropriação de imóveis), apesar de referir-se a uma linha temática comum, cada subtema (4.1. Processo de desapropriação urbana e 4.2. Processo de desapropriação rural) corresponde a uma pesquisa distinta, devendo, portanto, serem enviados projetos autônomos e separados para cada um deles.
Lembrando que as equipes que já enviaram seus projetos poderão, até o prazo assinalado, encaminhar aditivos ou retificações.
As pesquisas deverão analisar e problematizar as leis e normas jurídicas que regem a atuação dos entes públicos, contribuindo para a política legislativa, para a implementação e execução de políticas públicas e para o aprimoramento da gestão da Administração Pública.
Esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito para o endereço pensando...@mj.gov.br.
Para conhecer o edital completo do Projeto Pensando o Direito – Convocação nº 002/2012, clique aqui.
Solicitamos ampla divulgação em suas respectivas redes de contatos.
Atenciosamente,
Nayara
Teixeira Magalhães
Consultora Acadêmica - PNUD
Pensando o Direito - SAL/MJ
Tel.: (61) 2025-3240
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Volume # 03 – Série Pensando o Direito Propriedade Intelectual. Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento - IDCID, 2009. Ver Relatório da Pesquisa ![]() Ver publicação ![]() |
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)e este aqui, com pesquisas em andamento:
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Modernização do sistema de convênio da Administração Pública com a sociedade civil
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Fundação São Paulo – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sob coordenação do Prof. Dr. Luciano Antônio Prates Junqueira
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)