Projeto prevê até seis anos de prisão para 'hackers'

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Patrícia Cornils

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Jul 19, 2011, 11:43:11 AM7/19/11
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Outra Lei Azeredo, agora por um senado do PT.
http://www.senado.gov.br/noticias/projeto-preve-ate-seis-anos-de-prisao-para-hackers.aspx

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou, na última quinta-feira (14), um projeto de lei para estabelecer pena de prisão para os hackers - pessoas que invadem sistemas digitais usando a internet. O PLS 427/11 tem como objetivo coibir ataques como os que foram realizados em junho contra sites do governo federal.
O projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.
De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".
Ao justificar o projeto, Jorge Viana argumenta que há muitos anos o país espera por uma lei que trate dos chamados "crimes cibernéticos". Ele lembra que o Senado aprovou em julho de 2008 o Substitutivo do PLC 89/2003 (PL 84/99, na Câmara), mas a proposta continua parada na Câmara, onde aguarda aprovação final.
"Enquanto isso, os crimes cibernéticos continuam a acontecer, e de forma cada vez mais danosa. Recentemente, vários sítios eletrônicos da Presidência da República foram invadidos por hackers, inclusive a caixa pessoal do correio eletrônico da Presidente Dilma Rousseff" - justifica o parlamentar.
No Senado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

--
Patrícia Cornils
11 3124-7444 ou 8372-7473

Emerson da Rocha Luiz

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Jul 19, 2011, 12:08:17 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Sou contra leis que penas contra ataques de hackers, mas pessoalmente sou a favor de leis que tipicamente são para ações de crackers.

- Uma pessoa não deveria ser presa por simplesmente procurar explorar uma falha em um sistema aberto, se ela antes de reportar o erro publicamente, entrar em contato com o gerente do sistema e informar da falha. Mundo a fora, é coerente um prazo de, pelo menos, 3 dias.
- Não deveria ser crime obter dados, que são publicos, por exploração de alguma falha, embora divulgação de dados que não são publicos deveriam ser um problema.
- Deveria ter alguma pena, tipo de 2 anos que em geral sempre são convertidas para ajudar alguma entidade beneficiente, pra quem invade um site e deixa um aviso explicito de que invadiu, tipicamente auto promoção.
- Deveria ter penas para invasão de privacidade pessoal, como emails, e correspondências, equivalente ao que já existe na legislação atual.
- Crimes tipificados por leis já existentes, tipo roubo, incitar crimes como assassinato, etc, poderiam e deveriam ser melhor explicitado para meios eletronicos, com penas equivalentes.

Pergunta simples aqui: vcs não acham que em vez de ficar aguardando algum politico organizar uma lei, sem um conhecimento muito técnico na área, seja coerente juntar um pessoal aqui e propor algo coerente? Ou se propoe algo, ou, por razões logicas, vai acabar aparecendo alguma coisa mais restritiva. O pessoal da politica faz o que está fazendo por algum desconhecimento, e ter leis especificas para ações de crackers realmente fazem falta.

Att. Emerson

--
Emerson da Rocha Luiz
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2011/7/19 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

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Cleber Gouvêa

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Jul 19, 2011, 12:50:59 PM7/19/11
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Se algum hacker for condenado a gente coloca ele dentro do ônibus e leva pro Uruguai! :P Tem muito pouco controle na fronteira aqui, aproveitamos e abastecemos o busão nos free-shops.

Cleber

2011/7/19 Emerson da Rocha Luiz <eme...@webdesign.eng.br>

Diego Rabatone

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Jul 19, 2011, 5:38:05 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
"A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador"
Isso dá margem a prender qualquer pessoa que utilize um software pirateado/crackeado não?.....

2011/7/19 Cleber Gouvêa <cle...@gmail.com>

Pedro Belasco

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Jul 19, 2011, 5:41:18 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Isso dá margem para instaurar um regime de exceção. 
Eu tenho medo desse tipo de raciocínio.

Diego Rabatone

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Jul 19, 2011, 5:44:46 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Eu tenho medo desse tipo de raciocínio [2]

--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira

2011/7/19 Pedro Belasco <pbel...@gmail.com>

Yasodara Cordova

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Jul 19, 2011, 5:48:19 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Eu tenho medo desse tipo de raciocínio [3]




2011/7/19 Diego Rabatone <dir...@diraol.eng.br>



--
__

ingraxa.eu
yaso.in



"Tecnologia é mato, o que importa são as pessoas - Dpádua"
"Un bon croquis vaut mieux qu'un long discours - Napoleon Bonaparte"

Diego Casaes

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Jul 19, 2011, 5:50:49 PM7/19/11
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Acredito que sim, Rabatone. 
O grande problema desse tipo de legislação é justamente que elas acabam sendo ampla demais, passando pelas áreas cinzentas que a discussão possui e acaba dando margem pra empresas/governos/pessoas cretinas que querem tirar o direito de ativistas e cidadãos em geral em usar o sistema de forma criativa, espondo suas falhas, e abrindo as informações de interesse público.

derushi farias

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Jul 19, 2011, 5:53:02 PM7/19/11
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o que a sociedade civil pode fazer para barrar ou impedir este abuso de poder
ctrl +c e ctrl+v todos nos fazermos para facilitar a digitação
a sociedade prescisa fazer alguma coisa....

Fabricio Zuardi

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Jul 19, 2011, 6:34:02 PM7/19/11
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On Jul 19, 2011, at 1:08 PM, Emerson da Rocha Luiz wrote:

>
> - Deveria ter penas para invasão de privacidade pessoal, como emails, e correspondências, equivalente ao que já existe na legislação atual.

Acho que as pessoas tem expectativas de privacidade irreais quando o assunto é email.

IMHO se eu não encriptei antes de mandar e alguém que não era o destinatário leu, um bocado da culpa pelo incidente é minha.

[]s
Fabricio

eiabel lelex

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Jul 19, 2011, 6:34:26 PM7/19/11
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Eu tenho medo desse tipo de racíocinio [4]
Se você não concordar, não posso me desculpar...

... aprendi a me virar sozinha e se estou te dando linha é prá depois te abandonar..

"Pode se remoer, se penitenciar eu encontrei alguém que só quer me beijar"(Calcanhotto)

"isso você não pode evitar por aqui - disse o gato - todos somos malucos, eu sou, você é."

Com todo o perdão da palavra, eu sou um mistério pra mim. E eu suponho que me entender não seja uma questão de inteligência e sim de sentir, de entrar em contato. E nem eu me entendo, pois sou infinitamente maior que eu mesma, eu não me alcanço. Mas eu fui obrigada a me respeitar, pelo fato de não me entender. Qual palavra me representa? Uma coisa eu sei: eu não sou o meu nome. Meu nome pertence aos que me chamam.
(Clarice Lispector)

Diego Rabatone

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Jul 19, 2011, 6:40:37 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Fabrício, não concordo com isso.

Se eu deixar a minha carteira em cima da mesa significa que qualquer um pode pega-la para ver o que tem dentro e/ou pegar algo que tem dentro? Não né.
Eu gostaria de poder deixar meu carro destravado na porta de casa com o vidro aberto sem me preocupar que alguém iria roubá-lo. Se eu fizer isso, provavelmente não conseguirei nada do "seguro do carro", mas ainda assim quem pegou o carro está cometendo um crime.

Se eu deixar meu email aberto no computador e o computador "desbloqueado", não é crime alguém olhar o que tem na tela e ler um email aberto. Mas certamente é uma questão moral/ética. Se a correspondência não diz respeito à minha pessoa, eu não tenho o direito de ficar "bisbilhotando". Se alguém descobrir a senha do meu email e entrar nele para fuçar nas coisas, certamente eu vou entender isso como uma invasão de privacidade. Se eu não dei o direito de a pessoa ler a correspondência que foi enviada para mim, então ela não pode ler.

Claro que técnicas de criptografia ajudam a aumentar a segurança para casos de invasão de privacidade (seja por uma pessoa ou por uma empresa - às vezes a própria "prestadora de serviços"), mas isso não deveria ser pré-requisito para se ter privacidade.


2011/7/19 Fabricio Zuardi <fabr...@fabricio.org>

Bruno Freitas

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Jul 19, 2011, 6:41:55 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
Oi Fabricio,

Concordo com vc até certo ponto.

A tecnologia de criptografia não é algo muito corriqueiro para o usuário comum. Para quem lida no dia-a-dia, é fácil de entender. Mas o usuário comum, que representa a maioria, desconhece por pura ignorância.

É difícil culpar alguém por sua ignorância.

2011/7/19 eiabel lelex <eiabel...@gmail.com>



--
"hay hombres que luchan un día, y son buenos
 hay otros que luchan por un año, y son mejores
 hay quienes luchan muchos años, y son muy buenos
 pero hay los que luchan toda la vida, estos son los imprescindibles"
****************************
Bruno Marçal de Freitas

Fabricio Zuardi

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Jul 19, 2011, 7:04:05 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
On Jul 19, 2011, at 7:40 PM, Diego Rabatone wrote:

Se eu deixar a minha carteira em cima da mesa significa que qualquer um pode pega-la para ver o que tem dentro e/ou pegar algo que tem dentro? Não né.

Definitivamente não.

Mas como eu disse: dependendo de onde for esta mesa, boa parte da culpa pelo incidente será sua. Não estou dizendo que vc causou o incidente, acho que usei o termo errado, a palavra "culpa" ali está mal colocada. O que quero dizer é que você poderia ter impedido o roubo da carteira (e dores de cabeça como fazer B.O., mandar cancelar cartões e etc). Se prevenir é também uma questão de praticidade/pragmatismo.


Eu gostaria de poder deixar meu carro destravado na porta de casa com o vidro aberto sem me preocupar que alguém iria roubá-lo. Se eu fizer isso, provavelmente não conseguirei nada do "seguro do carro", mas ainda assim quem pegou o carro está cometendo um crime.

Se eu deixar meu email aberto no computador e o computador "desbloqueado", não é crime alguém olhar o que tem na tela e ler um email aberto. Mas certamente é uma questão moral/ética. Se a correspondência não diz respeito à minha pessoa, eu não tenho o direito de ficar "bisbilhotando". Se alguém descobrir a senha do meu email e entrar nele para fuçar nas coisas, certamente eu vou entender isso como uma invasão de privacidade. Se eu não dei o direito de a pessoa ler a correspondência que foi enviada para mim, então ela não pode ler.

Exato, é uma questão moral. Ouvir conversa dos outros no metrô é feio? É. 

É crime? Não sei (não sou advogado).



Claro que técnicas de criptografia ajudam a aumentar a segurança para casos de invasão de privacidade (seja por uma pessoa ou por uma empresa - às vezes a própria "prestadora de serviços"), mas isso não deveria ser pré-requisito para se ter privacidade.


É uma questão de confiança no meu ver. Se eu não confio no meu provedor de internet ou no meu provedor de email ou nos donos dos cabos, não vejo por que dar chance pro azar. Da mesma forma que se eu não confio na empresa de correio, eu não vou mandar um pacote de dinheiro para um familiar em envelope transparente :)

Seria bom se o mundo fosse populado apenas com gente honesta, mas ele é populado por humanos. E contar com o cumprimento das leis e dos códigos morais apenas infelizmente não é o suficiente. 

Quando digo que as pessoas possuem expectativas de privacidade irreais quando o assunto é email, o que eu quero dizer é que elas confiam demais em nós da rede que elas não deveriam confiar. Só isso.

[]s

Felipe Sanches

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Jul 19, 2011, 9:46:09 PM7/19/11
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De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".

Isso dá margem para, entre outras coisas, agravar para pena de prisão:
1) consumo e/ou compartilhamento de cópias não-autorizadas de conteúdo restrito por copyright.
2) uso e/ou desenvolvimento de ferramentas para quebra de mecanismos de DRM

....ou, pra ficar mais claro, alguns outros exemplos:
3) gravar da tevê o programa do Jô e botar no youtube
4) tocar um DVD usando software livre
5) fazer engenharia reversa em um protocolo proprietário ou formato de arquivo secreto
6) etc. etc. etc...

Juca

Duke

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Jul 19, 2011, 10:20:13 PM7/19/11
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On 19/07/2011, at 13:08, Emerson da Rocha Luiz <eme...@webdesign.eng.br> wrote:
.
O pessoal da politica faz o que está fazendo por algum desconhecimento, e ter leis especificas para ações de crackers realmente fazem falta.

O que julgar como ação cracker? Vai julgar de acordo com sua moral minha ética? 

Sou contra leis para crackers, sou contra qualquer lei para a internet.


Emerson Vinicius (Duke)
11 7030-9216

Pedro Markun

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Jul 19, 2011, 10:43:42 PM7/19/11
to thac...@googlegroups.com
E volta a conversa que tivemos no Drumbeat São Carlos, de que precisamos (ou no minimo, podemos) ensinar as pessoas a serem mais autonomas na rede - a dominarem essas tecnologias antes que elas nos dominem =) (Vc tem isso gravado, Zuardi?)

Acho que essa é outra das missões fundamentais do busão hacker. Construir por onde passar uma infraestrutura mais segura de comunicação... de coisas básicas como usar um browser decente e um maior controle sobre seus próprios biscoitos, passando por SSL, PGP, TOR e as possibilidades de escancarar as portas (21, 22, 80, 6667, bingo!) e ser seu próprio nó-servidor.

abs,
Pedro Markun

2011/7/19 Fabricio Zuardi <fabr...@fabricio.org>

andre luiz

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Jul 20, 2011, 12:29:45 AM7/20/11
to thac...@googlegroups.com
hoje estou em campo grande/ms e amanhã ponta porã divisa com o paraguai...
a fronteira daqui é igual peneira, passa o que quiser, infelizmente...rsrsrs

abçs 
andré

Fabricio Zuardi

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Jul 20, 2011, 7:24:48 AM7/20/11
to thac...@googlegroups.com

Acho que as discussões eu não gravei, só as demos (que estão no meu youtube), mas posso dar uma fuçada... é quase certeza que não gravei :(

Demoulidor

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Jul 27, 2011, 3:57:32 PM7/27/11
to Transparência Hacker
Artigo Normas para punir o cibercrime são desafiadoras.
Bom pra ver na prática as encruzilhadas do nosso Processo Legislativo.
Além disto relevante pra continuarmos atentos aos PLs que podem por em
risco a liberdade da Internet no Brasil.

@Demoulidor

Normas para punir o cibercrime são desafiadoras
Por Fernando Neto Botelho
Artigo originalmente publicado na edição desta quarta-feira (27/7) do
jornal Valor Econômico
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/normas-punir-cibercrime-brasil-tornam-desafio-camara

A Câmara dos Deputados se vê diante de um dilema. Projeto de lei de
sua própria iniciativa - o famoso PL 84, de 1999 (Lei de Cibercrimes)
- arrisca transformar-se em ácido desafio ao poder de autodefinição da
Casa. Iniciado em 1999, voltado para a repressão dos crimes
eletrônicos, o projeto tramita há 12 anos no Parlamento. Aprovado pela
própria Casa que o iniciou, foi ao Senado, onde recebeu texto
substitutivo de sua versão original. Aprovado por unanimidade em julho
de 2008 pelo voto de Senadores da oposição e da situação, retornou,
então, à Casa de origem, para votação conclusiva da superposição de
textos (da própria Câmara e do Senado).

O problema surge aí. Primeiro, porque, ao receber de volta projeto
modificado pelo Senado, a Câmara, regimentalmente, não pode imprimir-
lhe modificações essenciais. Pode suprimir disposições e expressões
criadas pelo Senado, desde que não altere a essência votada. No
máximo, pode rejeitar alterações da Casa Alta. Mas, se o fizer, fará
prevalecer seu próprio texto (no caso, aquele iniciado e aprovado, por
ela, a partir de 1999).

Parece um xadrez. A rigor, é o mecanismo regimental de solução do
conflito de vontades legislativas de uma Casa parlamentar e outra, que
a Constituição assegura. Mas, o aspecto dificultador desta atuação
definidora da Câmara quanto aos cibercrimes surge de um ponto
consequente a estas possibilidades. Está ligado ao tema do projeto. A
Câmara, se recusar à vontade unânime do Senado, terá que entregar à
sanção presidencial sua própria visão, expressa no texto por ela
votado há anos. Dará à sociedade a informação de que os 12 anos de
tramitação dos crimes eletrônicos no Brasil serviram para acentuar que
os Senadores não terão tido a melhor visão do cibercrime brasileiro e
que esta deve ser a mais antiga; não, a mais nova do Parlamento. Essa
engenharia do mal cresce à sombra da impunidade por falta de lei
atual.

Democracia representativa funciona assim. Há que respeitá-la. Se a
visão da Câmara que iniciou o projeto for esta, que se conclua a
votação que, neste momento, completa seu último biênio de indefinição,
desde o momento em que retornado o projeto à Casa de origem. O projeto
retornou às Comissões de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça
e de Crimes Financeiros, que realizaram, neste último semestre, duas
novas audiências públicas para análise do texto do Senado.

O fato é que, abertas as apostas sobre a prevalência do texto final -
se o antigo, da Câmara; se o novo, do Senado - uma comunidade ampla
aguarda o desfecho. Nela, estão em jogo interesses corporativos,
públicos e privados, e individuais. Interesses que, para ficar no
campo dos serviços públicos do Estado, assustou-se, por exemplo, com a
ousadia de recentes ataques cibernéticos, de alta tecnologia, a sites
do governo federal (20 páginas atacadas) e municipal (mais de 200
sites atacados, muitos retirados do ar, por crackers e pichadores
eletrônicos); ataques que, pela sofisticação do meio usado, só puderam
ser percebidos quando já haviam sido subjugados e ridicularizados por
mensagens de protesto os sites públicos.

Essa engenharia do mal, que monopoliza o conhecimento (da computação
sofisticada e dos protocolos de redes), cresce à sombra da impunidade
gerada por insuficiência regulamentar de desatualizados instrumentos
legais do país, como o Código Penal de 1940. Para cuidar da nova
realidade, só lei atualizada. A tecnologia, sozinha, não dará conta.
Só a lei garante oportunidade de defesa e prova justa, próprias das
democracias amadurecidas.

O Brasil se integrará a cenários internacionais se a tiver. Nesses
cenários, aliás, por adesão histórica à antiga Convenção (Europeia, de
cibercrimes), quase 50 países não só da Europa, mas da Ásia, África,
Américas do Norte e do Sul, já se adiantaram, instrumentalizando-se
com leis de combate ao ciberterrorismo. O projeto de lei sob definição
da Câmara cumpre o papel de atualizar o Código Penal brasileiro/1940,
dando-lhe 11 novos crimes eletrônicos de alta tecnologia, como o
ataque cibernético, a pixação eletrônica, a difusão de vírus, a
pescaria e o estelionato com uso de redes.

Cinquenta milhões de internautas no Brasil (setembro/2010 - Ibope/
Nielsen) têm direito a essa adequação. O 5º país do mundo em número de
conexões/web, o 1º no ranking mundial do tempo médio de navegação na
internet, o detentor do "record" de vendas em 2010 pela internet, o
possuidor de 60 milhões de computadores (previsão de 100 milhões para
2012), o prestador inédito de serviços públicos eletrônicos, o
promotor do sistema financeiro de pagamentos (e-banking adotado por
14% da população), o implementador de 200 milhões de telefones
celulares com 10% de smartphones com internet móvel, não pode perder o
bonde desta história.

O Brasil está compelido a disciplinar, agora, a ação de seus
cibercriminosos.
Fernando Neto Botelho é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, MBA em gestão de telecomunicações pela Ohio University/FGV-USA
e especialista em telecomunicações no Judiciário.




On 19 jul, 12:43, Patrícia Cornils <patriciacorn...@gmail.com> wrote:
> Outra Lei Azeredo, agora por um senado do PT.http://www.senado.gov.br/noticias/projeto-preve-ate-seis-anos-de-pris...
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