Markun, "pra ingles ver", mais ou menos.
A regra é disponibilização imediata (caput).
O parágrafo faz exceção: "não sendo possível...".
Da regra pra exceção (regra > exceção), surge a motivação: "saiu da regra, justifique-se".
Se fosse um balcão de atendimento, ele não poderia dizer: "não vou te responder agora".
A importância dele se justificar é pra que não haja repetição.
P.e., "não te dou essa informação agora pq não tenho. não te encaminho imediatamente pq não sei ql o órgão responsável. pela lei tenho 20 (até 30) dias para descobrir quem/onde vc consegue esse documento"
Aí dois meses depois ele te dá a mesma resposta.
Se só dois órgãos fizerem isso subsequentemente, a administração ganha poder de atraso de 60 dias, sem nem mesmo sair da legalidade (se vc desconsiderar o "imediato" da lei).
Se ele tiver q justificar a utilização do prazo (excepcional), ele não vai poder repetir.
Se ele descobriu uma vez ql o caminho àquela informação, o encaminhamento nos próximos pedidos semelhantes tem de ser imediatos SIM!
Isso valeria mt pra pedidos em sentido escalonado, por competência ou hierarquia: Dar prioridade para fazer os pedidos aos departamento-superior (no executivo, união-gabinete da presidência, estado-gabinete do governador), ou órgão de comunicação (conforme informado na lei.
Estes órgãos, por serem obrigados por lei a, qd incompetentes no fornecimento de informação, encaminharem ao competente, teriam que criar um sistema de redirecionamento (isso caso fosse obrigados a se justificarem).
Não?