# Emenda Cidadã no 1
(Ao substitutivo do PL 2.126 de 2011)
Dê a seguinte redação § 1o do art. 9º do Substitutivo do PL 2.126, de 2011:
- "Art. 9º....................................................................................
- § 1º A discriminação ou degradação de tráfego será regulamentada nos termos
- das atribuições privativas do Presidente da República previstas no Inciso IV do
- art. 84 da Constituição Federal, para fiel execução desta Lei, ouvidos o
- Comitê Gestor da Internet, a Agência Nacional de Telecomunicações e a sociedade
- brasileira através de ampla consulta pública na Internet e somente poderá decorrer de:
- I - requisitos técnicos indispenśaveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
- II - priorização a serviços de emergência.
- Etherpad, em 25 de Março de 2014.
- JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa ampliar a participação social no processo de regulamentação do Decreto que pode
criar brechas na neutralidade da rede. Sabemos que certas excessões serão necessárias para o bom
funcionamento da rede mas por muitas vezes vimos decisões políticas serem transvestidas de questões
técnicas e acreditamos que ampla transparência e um fórum público de debates para a regulamentação
permitira um texto de Decreto ainda mais alinhado com as reais necessidades dos usuários.
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