Fwd: Recomendações Lei de Acesso à Informação

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Pedro Markun

unread,
May 23, 2012, 11:07:50 AM5/23/12
to thackday, Vania Lucia Ribeiro Vieira
Caros,

segue mensagem com (boas!) recomendações sobre a LAI que a CGU enviou para os orgãos hoje :)

==

Estava pensando aqui com meus botões e acho que vou montar o scraper do e-SIC e criar uma pequena API que permita buscar os pedidos feitos *e* enviar novos pedidos diretamente pela API. Que acham?

Vai dar algum trabalho e poderia ser mais facilmente desenvolvido pelo próprio e-SIC, mas fica uma prova de conceito de que é possível.

Isso não resolve a questão do Queremos Saber - aceitar pedidos diretamente por email - mas acho que pode servir para outras coisas, tipo um app mobile.

Alguém ajuda?

abs,
Pedro Markun

---------- Forwarded message ----------
From: Vania Lucia Ribeiro Vieira <vania....@cgu.gov.br>
Date: 2012/5/23
Subject: Recomendações Lei de Acesso à Informação
To:
Cc: Implementação da LAI <implemen...@cgu.gov.br>


Prezados senhores e prezadas senhoras:

 

Em virtude de algumas dúvidas apresentadas pelos SICs de órgãos/entidades federais nesses primeiros dias de implementação da LAI, a CGU esclarece e recomenda o que segue:

 

1.     É fundamental, principalmente neste momento inicial, que os órgãos/entidades demonstrem boa vontade e disposição em atender aos pedidos, evitando ao máximo indeferi-los sumária e totalmente;

 

2.     Não devemos confundir pedidos genéricos com pedidos complexos, extensos ou que exijam grande volume de informações ou levantamento e organização das informações;

 

3.     Caso não seja possível atender à íntegra do pedido no prazo, recomenda-se responder o que for possível, esclarecer porque não foi possível atender plenamente o pedido no prazo e, conforme o caso, estabelecer data futura para a complementação da resposta. O trabalho de monitoramento realizado pela CGU até o momento já indica que a produção de resposta, ainda que parcial, diminui consideravelmente o risco de apresentação de recurso.

 

4.     O sistema e-SIC foi concebido para registrar pedidos e respostas de acesso à informação. Caso haja a necessidade de entrar em contato com o requerente para obter esclarecimento ou sanar dúvidas acerca do pedido recebido, o contato deve ser feito por e-mail, telefone ou outros meios;

 

5.     Pedidos parcialmente atendidos devem ser identificados no sistema e-SIC como resposta tipo "Resposta Parcial".

 

6.     É importante lembrar que a Lei estabelece a obrigatoriedade de os órgãos/entidades indicarem ao requerente na resposta os meios e procedimentos adequados à interposição de recurso, se assim o desejar.

 

7.       Caso o requerente solicite o rol de documentos classificados como sigilosos, devemos lembrar que a Administração dispõe de 2 anos para a reavaliação da classificação, fato esse que deve ser comunicado ao requerente quando da negativa da resposta e que o primeiro rol das informações classificadas como sigilosas será publicado em 1º de Junho de 2013, conforme estabelecido no Artigo 45 do decreto Nº 7.724/2012.

 

Por fim, ressaltamos que é extremamente importante, sobretudo nestes momentos iniciais, que os pedidos sejam analisados com bastante atenção, evitando-se decisões apressadas ou sem a uniformidade desejável entre os diversos órgãos. Convém lembrar que o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e que a CGU está à disposição para orientá-los no que for necessário.

 

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à equipe da CGU responsável pelo acompanhamento dos trabalhos da LAI ou ao email  implemen...@cgu.gov.br

 

Atenciosamente,

 

 

Vânia Vieira

Diretora de Prevenção da Corrupção

Controladoria-Geral da União

61 2020-6750

 


Vítor Baptista

unread,
May 23, 2012, 12:02:05 PM5/23/12
to thac...@googlegroups.com

Oi Pedro,

Comecei a fazer isso nesse fds. Amanhã jogo no github e mando o link aqui :-)

Abraços,
Vítor.

--
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Nitai Silva

unread,
May 24, 2012, 9:14:10 AM5/24/12
to thac...@googlegroups.com
Show, muito bom!!

2012/5/23 Vítor Baptista <vitormb...@gmail.com>
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