Porque esse modelo de gestão inviabiliza a manutenção de informações autenticas e integras!
Mas...
Quem sabe alguém, apesar de eu ser um tanto lento, me convence do contrário!
Bons Dias!
André
De: "Raphael Perret" <rpe...@gmail.com>
Enviada: 2016/10/06 15:41:02
Para: thac...@googlegroups.com
Assunto: [thackday] Autenticidade e integridade de informações
Prezados,A Lei de Acesso à Informação determina que os sítios dos órgãos da administração pública deverão "garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso".A Lei define esses dois termos assim:autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;Pergunto a vocês: do ponto de vista de um órgão da administração pública, que mecanismos existem para "garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso"?Obrigado!absRaphael.
Bons Dias,
Posso estar equivocado, e como falei sou um tanto lento as vezes, mas pela minha rápida pesquisa a lei fala (grifo nosso):
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Da forma como explicas, parece-me que a qualidade da informação não importa, ou seja, a informação pode se autêntica e íntegra, mas ter sido adulterada, não ser verdadeira!
Mas... Vamos que vamos... Procurando aprender com quem sabe mais... Sempre!
André Carneiro