1. Apresentação
O Prêmio Mario Covas tem o objetivo de promover práticas inovadoras que aprimorem a qualidade dos serviços públicos e elevem o bem-estar dos cidadãos de São Paulo. Na sua oitava edição, o prêmio consolida a convicção de que a sociedade civil contribui de maneira decisiva para a melhoria da administração pública.
Para atender a esse público a iniciativa apresenta, agora, três novas categorias.
A categoria Cidadania em Rede destacará ações realizadas por usuários de centros gratuitos de inclusão digital no Estado de São Paulo.
A categoria Governo Aberto será dedicada a valorizar iniciativas de cidadãos que utilizam dados e informações fornecidos pelo governo estadual para melhorar o acesso aos serviços públicos e tornar efetivo o exercício da cidadania.
Além de incentivar projetos de cidadãos paulistas, o prêmio também abre espaço, pela primeira vez, para trabalhos realizados por servidores e empregados públicos municipais na categoria Inovação em Gestão Municipal.
Além dessas novidades, a consagrada categoria Inovação em Gestão Estadual continuará premiando as iniciativas desenvolvidas por servidores e empregados públicos estaduais.
Desde 2004, o prêmio, realizado pelo
Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão
Pública (SGP), já recebeu 1.168 os trabalhos e destacou projetos de 327
finalistas com premiação de 82 vencedores de diversos órgãos da
administração pública estadual. São parceiras da premiação a Fundação
do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), a Fundação Prefeito Faria
Lima - Centro de Estudos e Pesquisas em Administração Municipal
(CEPAM), a Escola do Futuro da Universidade de São Paulo (USP), a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o World Wide
Web Consortium Escritório do Brasil (W3C) e a Fundação Mario Covas.
2. Objetivos
3. Categorias
| Categoria | Detalhamento |
Quantidade de Finalistas |
Quantidade de prêmios |
Inovação em Gestão Estadual |
Iniciativas desenvolvidas por servidores e empregados públicos dos 3 Poderes do Estado de SP |
Até 40 |
Até 10 |
Inovação em Gestão Municipal |
Iniciativas desenvolvidas por servidores e empregados públicos municipais do Estado de SP em parceria com o governo estadual de SP |
Até 12 |
Até 3 |
Cidadania em Rede |
Iniciativas desenvolvidas por usuários de centros públicos de inclusão digital |
Até 12 |
Até 3 |
Governo Aberto |
Iniciativas desenvolvidas por cidadãos que utilizaram bancos de dados governamentais para aperfeiçoar o acesso a serviços públicos |
Até 12 |
Até 3 |
3.1. Caracterização da Categoria Governo Aberto
Iniciativas de Governo Aberto são aquelas que utilizam dados e informações disponíveis, fornecidos pelo governo ou produzidos pela sociedade, com o objetivo de aperfeiçoar o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos e de tornar efetivo o exercício da cidadania.
Exemplos de iniciativas como essas são: blog do metrô; informações sobre o transito e rotas de fuga via smartphone, redes sociais, celular entre outras mais.
Espera-se que as iniciativas em Governo Aberto apresentadas, além de promoverem relações em tempo real e de forma eficiente, demonstrem eficácia no atendimento aos cidadãos.
4. Condições para participação
4.1. Poderão inscrever-se nesta categoria, cidadãos que tenham desenvolvido e/ou implantado sistemas com uso dos dados disponibilizados pelo governo ou concessionários de serviços públicos ou ainda, sistemas elaborados a partir de dados coletados em outros meios ou outras formas (ex.: sistema de envio de mensagens pelos cidadãos sobre buracos no asfalto/estrada), voltadas ao atendimento ao cidadão na prestação de serviços públicos e que possuam resultados mensuráveis ou que seus resultados possam ser avaliados por pessoas especializadas e que esses serviços oferecidos sejam gratuitos.
As iniciativas podem ser de caráter contínuo ou pontual (p. ex, criado para atender a uma demanda específica, como enchentes, etc.).
5.Inscrições
5.1. Os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:
a. Inscrever-se, por meio do preenchimento eletrônico (on-line) do Formulário de Inscrição, disponível em www.premiomariocovas.sp.gov.br;
b. Preenchê-lo de forma a contemplar todos os
quesitos que serão avaliados. Caso algum deles não se aplique à
iniciativa, o candidato deve justificar;
c. Imprimir ou salvar o protocolo de confirmação emitido ao final da inscrição;
d. Os inscritos podem alterar seus dados e
categoria na qual se candidataram até o término das inscrições,
conforme instruções contidas na página própria;
e. As inscrições que não estiverem de acordo com as instruções do site ou em conflito com o regulamento serão desconsideradas.
5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.3. O prazo de inscrição inicia-se às 8 (oito) horas do dia 18 de novembro de 2011 e encerra-se às 18 (dezoito) horas do dia 13 de janeiro de 2012.
5.4. É vedada a participação dos membros do Comitê Gestor e Secretaria Executiva do Prêmio Mario Covas 8ª Edição.
5.5. Não há limite de número de projetos inscritos por participante.
5.6. A mesma iniciativa não pode ser inscrita em mais de uma categoria.
6. Avaliação
6.1. Critérios de Avaliação
6.1.1. Critérios Gerais de Avaliação que serão utilizados em todas as categorias:
a. Inovação
b. Replicabilidade
c. Relevância
6.1.2. Dos Critérios Específicos da Categoria Governo Aberto
d. Facilidade e Condições de Acesso
e. Interação com o Cidadão (G2c E C2c)
f. Usabilidade e Facilidade de Acesso
g. Qualidade Técnica da Iniciativa
h. Segurança e Privacidade
i. Escalabilidade
j. Promoção da participação cidadã e controle social
6.2. Metodologia de Avaliação
O julgamento se dará em duas etapas. Na primeira etapa, as Bancas Julgadoras selecionarão 12 (doze) finalistas, dentre todos os inscritos. Na segunda etapa, as Bancas Julgadoras selecionarão, dentre os finalistas, 3 (três) vencedores.
Poder-se-á conceder uma Menção Honrosa para a iniciativa que se destacar em algum critério específico.
6.2.1. Da Comissão Julgadora
A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, a serem escolhidos e gerenciados pela Fundação Instituto de Administração (FIA), entidade conveniada com a Universidade de São Paulo. Os nomes dos membros da comissão não serão divulgados até o anúncio da premiação. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestar sobre a premiação, garantindo o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.
Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento, caberá aos membros da Comissão Julgadora elaborar parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível, da Coordenação do Prêmio.
Os trabalhos finalistas na categoria Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação serão também disponibilizados no sítio do “Observatório de Práticas de TIC na Gestão Pública", na Internet www.observe.org.br/observegov.
6.3 Da Avaliação
6.3.1 A lista das iniciativas concorrentes será publicada no sítio www.premiomariocovas.sp.gov.br, uma vez verificada a conformidades das inscrições.
6.3.2 Ficam facultadas à Banca Avaliadora e à
Banca Julgadora visitas aos locais em que se desenvolvem os trabalhos
finalistas concorrentes.
6.3.3 No processo de avaliação, a Banca Avaliadora e a Julgadora serão soberanas e suas deliberações serão irrecorríveis.
7. Premiação
7.1. O Prêmio Mario Covas contempla o
reconhecimento das iniciativas finalistas e das vencedoras. Também
poderão ser concedidas, a critério da Banca Julgadora, menções honrosas
às iniciativas finalistas que se destacarem por alguma característica.
7.2. Serão selecionadas até 76 (setenta e seis) iniciativas como finalistas do Prêmio Mario Covas, entre as 4 categorias.
7.3. Serão consideradas vencedoras e
premiadas até 12 (doze) práticas que reunirem o melhor grau de
desempenho em relação aos critérios de avaliação.
7.4. Serão considerados vencedores e premiados
até 3 (três) projetos da Categoria Cidadania em Rede que reunirem o
melhor grau de desempenho em relação aos critérios de avaliação.
7.5. As iniciativas vencedoras receberão:
7.6. As iniciativas agraciadas com Menções Honrosas receberão:
7.7. As iniciativas finalistas receberão:
a. Certificados individuais de finalista;
b. Uma placa de Finalista.
7.8. Todos Inscritos, com exceção das que não cumprirem os requisitos desse regulamento, receberão:
a. Certificados de participação;
b. Relatório de Avaliação.
7.9. Será realizada uma cerimônia de premiação, em data, local e horário a serem divulgados pelo sítio www.premiomariocovas.sp.gov.br
e comunicados individualmente às equipes participantes, em que serão
reconhecidas e divulgadas as iniciativas finalistas, as vencedoras e
aquelas agraciadas com menções honrosas.
7.10. As iniciativas finalistas poderão concorrer ao prêmio de votação popular a ser definido pelos organizadores. Nesta modalidade o vencedor é decidido pela preferência popular por meio de votação eletrônica na internet. Maiores detalhes estarão disponíveis no sítio www.premiomariocovas.sp.gov.br.
8 Disposições Gerais
8.1 A inscrição neste concurso implica a concordância e a aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
8.2 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das práticas inscritas, ou dados complementares que evidenciem as informações descritas no formulário de inscrição e no relatório descritivo. Caso a solicitação não seja atendida, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiação.
8.3 Sem ônus para o Prêmio Mário Covas, os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos na íntegra, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop, ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
8.4 As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
8.5 Na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora deliberar. Suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
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