Bolsa
de Pós-doutorado (CAPES – PNPD/Institucional)
Edital
para Seleção de Bolsista
A Coordenadora do Grupo
de Pesquisa Mídia e Esfera Pública (EME -UFMG), Profa. Rousiley C. M. Maia, vinculada
ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), faz saber que, no período de
03 a 18 de maio de 2015, receberá inscrições de candidatos para exame de
seleção a 1 (uma) vaga de bolsa de
pós-doutorado. As inscrições serão realizadas pelos candidatos unicamente
através do envio da documentação por correio eletrônico, conforme instruções
abaixo.
1. É exigido do candidato às bolsas atender os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro
ou, no caso de candidatos estrangeiros, será concedido um prazo de até
24 (vinte e quatro) meses para que o mesmo decida
pela opção de obter visto
permanente no País;
b) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
c) não ser
beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza;
d) dedicar-se
integralmente às atividades do projeto;
e) não ter vínculo
empregatício (celetista ou estatutário);
f) ter obtido o
título de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, quando da implementação
da bolsa. Em caso de diploma obtido em instituição
estrangeira, este deverá possuir o
reconhecimento de validação, conforme dispositivo
legal;
a)
CPF;
b)
Curriculum Lattes atualizado;
c)
Carta
de manifestação de interesse expondo os motivos pelos quais deseja pleitear a
bolsa;
d)
Artigo
publicado em periódico científico de relevância, que seja compreensivo da
pesquisa do candidato e/ou tese de doutoramento.
3. Os candidatos
deverão ter conhecimento e atuação comprovados em uma ou mais das seguintes
áreas abaixo:
a)
Comunicação e Política;
b)
Teoria democrática, preferencialmente com ênfase em democracia deliberativa;
c)
Internet e Política (ênfase em redes sociais digitais e conversação on-line);
d)
Uso de métodos quantitativos e qualitativos em ciências sociais aplicadas;
e)
Uso e programação de softwares para captação e análise de redes sociais.
4. O exame de seleção
compreenderá:
-
Análise do curriculum lattes;
-
Análise da carta de intenções;
-
Avaliação do artigo tendo em vista apreciar conhecimento nas áreas delimitadas
no item 3.
5. Os candidatos serão
classificados na ordem decrescente de suas médias apuradas.
6. Ao bolsista
selecionado será creditada, por agência específica (CAPES/PNPD), durante o
tempo em que estiver no Programa, uma bolsa mensal, sem vínculo empregatício.
7. A bolsa terá início imediato (Junho de
2015). Ela terá duração de 12 meses, podendo ser renovada por período idêntico.
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2015.