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Vítor Baptista
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É comum em sítios eletrônicos da Administração Pública que o acesso a informações seja precedido de sistema de verificação e validação do usuário, por meio de uma barreira mecânica denominada por captcha. Trata-se de um desafio cognitivo que pretende evitar o acesso massivo e abusivo aos sítios eletrônicos e seus bancos de dados. A finalidade dessa barreira é assegurar que o ambiente eletrônico permaneça livre de instabilidade, sem que a qualidade do serviço disponibilizado seja deteriorada.
Veja-se, por exemplo, que o sítio eletrônico da Receita Federal disponibiliza consulta para a emissão de comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoas Jurídicas.[1] No entanto, além do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a consulta requer do usuário a inserção de seis caracteres, informados aleatoriamente pelo sistema captcha. É uma barreira de entrada, um input extra, mecânico, para a obtenção da informação.
Esses testes são baseados em percepções visuais, em que o usuário, para obter acesso à informação que deseja, deve traduzir ao sistema aquilo que vê. Ocorre que atualmente existe tecnologia, denominada por Optical Character Recognition, capaz de reconhecer caracteres automaticamente a partir de uma imagem. Ou seja, com o apoio desta, as rotinas automáticas de busca conseguem ultrapassar esses desafios cognitivos.
Pois bem, não havendo qualquer proibição legal de que sistemas coletem informações de maneira sistematizada, a condição a que devem respeitar essas rotinas automáticas é a de não afetar a estabilidade do sistema, pois isto acarretaria mitigação do acesso às informações lá constantes, ou seja, uma afronta a direitos alheios. O sistema deve ser programado de maneira a atender esta preocupação, para que acesse os sítios eletrônicos de maneira a não prejudicar a sua estabilidade.
Em acréscimo, merece destaque a própria Lei de Acesso à Informação, que, nos incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 8º, determina que os sítios eletrônicos possibilitem a gravação de relatórios de dados em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários, de modo a facilitar a análise de informações, assim como permitam o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Bem se vê que a legislação brasileira não objetiva evitar que o acesso à informação seja realizado por máquinas; pelo contrário, estimula que os sítios eletrônicos possibilitem e facilitem esse acesso.[2]
Aliás, vem a calhar o fato de que a Constituição Federal assegura a todos a expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, renunciando a sujeição dessas atividades a licença. As criações tecnológicas constituem patrimônio cultural brasileiro, pela importância que representam ao desenvolvimento da sociedade. Mais que isso, o Estado brasileiro tem o dever de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa tecnológica, em busca do processo das ciências e da solução dos problemas.[3] Neste contexto, pode-se afirmar que os softwares que coletam, compilam, organizam e disponibilizam informações de caráter público se harmonizam com o desenvolvimento científico, pois facilitam o acesso ao conhecimento, pelo que não devem ter âmbito de atuação restrito. [...]
Publicado originalmente em:
SCHIEFLER, Gustavo Henrique Carvalho. Anotações sobre o regime jurídico aplicável às informações disponibilizadas pela Administração Pública na rede mundial de computadores. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 13, n.146, p. 36-48, abr. 2013.
[1]Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp>. Acesso em: 18 fev. 2013
[2] Lei Federal n° 12.527/2011
Art. 8° É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. [...]
§ 3° Os sítios de que trata o § 2° deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: [...]
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
[3] Constituição Federal
Art. 5° [...]
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [...]
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...]
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; [...]
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1° A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2° A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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"O acesso automatizado, em formato aberto e legível por máquina, previsto no inciso IV do art. 8º do Decreto nº 7.724, de 2012, diz respeito aos dados sujeitos à transparência ativa que, no caso da remuneração dos servidores, por força do citado Decreto, contempla apenas o acesso “de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”. A individualização da informação não implica a identificação nominal dos servidores. E, conforme se depreende do referido dispositivo, compete a cada Poder disciplinar internamente a matéria."
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Ao mesmo tempo, deve-se ponderar o impacto causado por um crawler legítimo, lendo a API/web service, numa infraestrutura insuficiente. Já vi webservices que não conseguem aguentar o serviço que deveriam aguentar, e colocar um CAPTCHA não resolve o problema, mas sim o esconde embaixo do tapete.....
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