Trecho da matéria: "O sociólogo Túlio Kahn, que é chefe da CAP
(Coordenadoria de Análise e Planejamento) da Secretaria da Segurança
Pública de São Paulo, vende serviços de consultoria nos quais põe à
disposição de empresas dados sigilosos sobre a violência no Estado"
Será que todos esses dados deveriam ser sigilosos? - não descarto que
alguns devem, mesmo.
Essa é uma questão para mim interessante, quando comparo a
granularidade dos dados de segurança pública que pode-se obter nos EUA
para projetos como o Every Block <http://www.everyblock.com/>,
enquanto aqui as coisas são bem obscuras e levam até a casos de
corrupção como esse...
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei se
destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em conformidade com os
princípios básicos da administração pública e com as seguintes
diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e
o sigilo como exceção
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas,
bem como metas e indicadores propostos;
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à
informação por ser ela parcialmente sigilosa, fica assegurado
o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou
cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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