Dados de segurança pública sigilosos

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Everton Zanella Alvarenga

unread,
Mar 1, 2011, 7:32:57 AM3/1/11
to thackday, brasil...@lists.riseup.net
A matéria "Estatístico do Estado vende dado sigiloso"
<http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/882552-estatistico-do-estado-vende-dado-sigiloso.shtml>
me fez lembrar de uma pergunta que já fiz para alguns aqui: o PL de
acesso à informação pública abrangerá dados relativos à segurança
pública?

Trecho da matéria: "O sociólogo Túlio Kahn, que é chefe da CAP
(Coordenadoria de Análise e Planejamento) da Secretaria da Segurança
Pública de São Paulo, vende serviços de consultoria nos quais põe à
disposição de empresas dados sigilosos sobre a violência no Estado"

Será que todos esses dados deveriam ser sigilosos? - não descarto que
alguns devem, mesmo.

Essa é uma questão para mim interessante, quando comparo a
granularidade dos dados de segurança pública que pode-se obter nos EUA
para projetos como o Every Block <http://www.everyblock.com/>,
enquanto aqui as coisas são bem obscuras e levam até a casos de
corrupção como esse...

Cecilia Tanaka

unread,
Mar 1, 2011, 8:05:09 AM3/1/11
to thac...@googlegroups.com
Bom questionamento, Tom... :-/
--
"Discordo daquilo que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de o dizeres". - Voltaire

Daniela B. Silva

unread,
Mar 1, 2011, 8:22:03 AM3/1/11
to brasil...@lists.riseup.net, Everton Zanella Alvarenga, thackday
Emerson,

Com toda minha experiência jurídica (#none), separei uns trechos do PL (estão fora de ordem):


Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei se
destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em conformidade com os
princípios básicos da administração pública e com as seguintes
diretrizes: 
I – observância da publicidade como preceito geral e
o sigilo como exceção

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa: 
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas,
bem como metas e indicadores propostos; 
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à
informação por ser ela parcialmente sigilosa, fica assegurado
o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou
cópia com ocultação da parte sob sigilo. 


Na minha leitura, sim, o PL garante acesso a dados de segurança pública. Porque se você pensar bem, "não alarmar a população" não é bem o que se pode chamar de questão de segurança nacional... E mesmo que fosse necessário classificar os dados da violência como sigilosos pra proteger a sociedade, ainda assim a parcela não-sensível teria que ser disponibilizada (tanto ativamente quanto por meio de requerimento da sociedade, que tem prazo pra ser respondido, como no modelo do FOIA).

Pelo que eu entendi, nada do que o tal estatístico vende não poderia ser público, já que inclusive as informações são anonimizadas (protegendo o indivíduo). E o próprio modelo de negócios do sujeito ( = pagando bem, você pode "se alarmar" a vontade com os dados!), se formos observar bem, legitima os dados são relevantes. 

Ou seja – vamos pedir esses dados já e acabar com o business desse picareta :P

Abraço,

Dani

PS: Rolaria um mandato de segurança baseado no PL, Li? Ou aquele esquema da Câmara que o Pedro comentou numa thread esses dias? Existe essa função de acessar informações no regimento da Assembleia Legislativa em São Paulo, será?

2011/3/1 Everton Zanella Alvarenga <evert...@gmail.com>

Augusto Herrmann

unread,
Mar 3, 2011, 7:21:03 AM3/3/11
to Transparência Hacker
Olá, Daniela.

Essa questão da anonimização de dados é bastante complexa, e ainda não
plenamente resolvida na prática. Um conjunto de dados pode aparentar
estar anonimizado, quando na verdade, se alguém cruzá-lo com outras
informações, pode ser possível identificar a pessoa. Acredita-se que
algumas dessas técnicas de "desanonimização" são hoje usadas por
empresas de marketing na internet para identificar e rastrear
usuários. Quando navegamos na web, os navegadores deixam passar muito
mais informação que a maioria das pessoas imaginam. Vejam o projeto
Panopticlick da Electronic Frontier Foundation:

http://panopticlick.eff.org/

Exemplos muito interessantes que ilustram as técnicas de anonimização
e desanonimização de dados estão na seguinte postagem no blog do
Anonymouse:

http://blog.rapleaf.com/dev/2010/07/20/anonymouse/

Existem alguns estudos acadêmicos sobre o assunto, mas está tudo muito
"verde" ainda. Eu propus uma trilha / painel no Consegi desse ano
sobre anonimização de dados, e que convidassem os acadêmicos que
estudam isso para falar sobre o assunto, mas não sei se vai se
concretizar.

Vejam também: http://pt.wikipedia.org/wiki/Entropia_da_informa%C3%A7%C3%A3o

Abraços,
Augusto Herrmann


On Mar 1, 10:22 am, "Daniela B. Silva" <danielabsi...@gmail.com>
wrote:
> 2011/3/1 Everton Zanella Alvarenga <everton...@gmail.com>
>
> > A matéria "Estatístico do Estado vende dado sigiloso"
> > <
> >http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/882552-estatistico-do-estado-v...

Ricardo Poppi

unread,
Mar 3, 2011, 12:15:33 PM3/3/11
to thac...@googlegroups.com
Em anexo um artigo sobre isso indicado por um brother

http://cacm.acm.org/magazines/2011/1/103226-a-firm-foundation-for-private-data-analysis/pdf?dl=no

--
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