Projeto de Lei Municipal referente a acesso a informação pública

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teste

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Feb 5, 2011, 7:32:11 PM2/5/11
to Transparência Hacker
Olá Pessoal, sou novo por aqui e vou logo dizendo que esse movimento é
incrível, tenho os mesmos ideais e acredito que o futuro é realmente a
efetiva participação popular através da Internet nas decisões
políticas do País.
Um colega está criando um projeto de lei que tem como um dos intuitos,
dar total transparência e acesso às informações públicas geradas pela
administração municipal.
Recentemente a Prefeitura abriu licitação para contratar/renovar com
empresa, para fornecer software de gestão pública, o que acabou
acontecendo, mesmo com minhas sugestões para que adotassem software
livre como por exemplo, o e-cidade, pelas inúmeras vantagens que nem
preciso mencionar aqui. Diante desse fato, (não somente pela frustação
da não adoção de solução livre), mas principalmente pelo desinteresse
da administração em ouvir a população quando desse tipo de licitação,
(por talvez imaginar que envolva somente o público interno), o que na
minha opinião é um engano, pois aspectos dessa licitação poderiam
refletir na forma como a população teria acesso a informação. Vou
explicar:
Eu acredito que uma forma eficiente de fornecer total acesso às
informações públicas seria ter as seguintes diretrizes quando da
contratação de software de gestão pública:

1 - Qualquer pessoa poderá, através da rede mundial de computadores,
acessar o mesmo sistema e informações contidas nos softwares de gestão
pública utilizados pelo município
2- Somente os agentes públicos municipais autorizados poderão
modificar os dados contidos no banco de dados do software
3- Ao internauta, o acesso aos dados será restringido ao modo de
leitura
4- A administração poderá restringir acesso a dados considerados
secretos.

Gostaria de saber de vcs, se um projeto de lei, colocasse como
requisito esses artigos, para contratação de software de gestão
pública, se seria algo interessante. O que vcs acham que poderia ser
melhorado nesses artigos?
Não entendo bem, mas imaginei que seria interessante algo como poder
ter acesso as informações através de uma API.
Outra coisa é quando houver informações em que a Prefeitura restringir
acesso, o software deverá mencionar que ali existe uma informação, mas
que foi "escondida" por ser secreta, enfim.

Ricardo Poppi

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Feb 6, 2011, 3:46:52 PM2/6/11
to thac...@googlegroups.com
Olá teste! :P

Gostei da onda, realmente seria bem simbólico que todo cidadão pudesse acessar o mesmo nível de informação que qualquer gestor público tem...só que esse projeto de lei teria que ir mais além, temo que isso não bastaria já que esses sistemas são repletos de vocabulários próprios, que dificultariam a transparência anyway.

Enfim, me "meti nesse assunto" aqui pq faz um tempo que estou pensando como seria importante termos um projeto de lei mais ou menos padrão para os municípios, estados, df, que tornasse obrigatória a disponibilização dos dados em formatos abertos e seguindo uma ontologia cidadã - ou seja, com explicações o mais próximas possíveis do dia a dia dos cidadãos - ex: se forem dados de orçamento, uma coisa a lá economia doméstica, e assim por diante.

Isso liga com o projeto leigos às avessas já sugerido em outra thread: poderíamos tentar escrever esse PL colaborativamente. Tendo por base a sua proposta, eu incrementaria os objetivos dela, mais ou menos assim:

1 - Permitir acesso aos dados de gestão, tão completos como àqueles acessados pelos próprios gestores

2- Os dados deverão ser acompanhados de um indicativo do órgão responsável por sua produção, nível de qualidade e ainda permitir mecanismos de interação com os dados de forma que a população possa qualificá-los (atestar qualidade via crowdsourcing)

3- Os dados deverão ser publicados através de uma ontologia cidadã que facilite a compreensão das informações ali contidas

4- Permitir a exportação de todas as informações de acordo com os 8 princípios dos dados abertos, através da criação de um catálogo municipal para esse fim.

5- Dados que forem secretos ou sigilosos deverão acompanhar uma extensa justificativa para exclusão e amparada na lei.

Que tal?


--
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teste

unread,
Feb 6, 2011, 6:06:09 PM2/6/11
to thac...@googlegroups.com
Olá Ricardo, no nosso caso, o projeto não será restrito à esses artigos/diretrizes, mas esse ponto será importante  para que a administração consiga, de maneira facilitada, cumprir o que a lei irá estabelecer como requisito de divulgação. Geralmente os softwares de gestão pública permitem gerar relatórios que "tratam" as informações de maneira mais interessante para o público, e isso será possível, mas aos mais empolgados, penso que é preciso garantir o acesso ao mesmo software/informações que o agente público. Além disso caso o software permita a obtenção dos dados através de API, desenvolvedores poderão criar ferramentas com as informações disponilizadas. 
Quando você diz: 1 - Permitir acesso aos dados de gestão, tão completos como àqueles acessados pelos próprios gestores.
Acho meio abstrato, podendo dá espaço para que o administrador contorne a lei e não cumpra de fato a norma. A Maioria das administrações públicas não tem interesse em disponibilizar os dados por conta própria, por isso penso que essa seja a forma mais eficaz proporcionar o acesso as informações no mesmo nível dos agentes públicos.
Eu vejo como prioridade essas diretrizes, para que o cidadão realmente tenha acesso às informações públicas. 

Ricardo Poppi

unread,
Feb 6, 2011, 8:49:36 PM2/6/11
to thac...@googlegroups.com
Realmente, sua observação é real. Mas vale considerar as questões de linguagem cidadã pq orçamento público é o ó!

Ei, onde já está rolando essa movimentação? Vc já tem alguma pré-versão pronta?

Abcs!

--

ARTIGO 19 - América do Sul

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Feb 9, 2011, 9:26:05 AM2/9/11
to thac...@googlegroups.com
Oi teste,

gostaria de mais informações sobre isso também. No momento estou focado em fazer um modelo para leis de acesso à informação pública estaduais, mas a seguir vou me dedicar a uma municipal e sua experiência seria importante.

A contribuição da ARTIGO 19 seria no sentido da adequação às melhores leis de acesso à informação no mundo. Você pode encontrar os princípios para uma legislação sobre acesso à informação nesse link:
http://artigo19.org/site/publicacoes/Panfleto%20princ%C3%ADpiosFINAL.pdf

Se houver interesse (e de onde você está!), podemos fazer uma oficina ou seminário sobre os padrões internacionais de acesso à informação, sem custos à administração do município.

Abraços,

--
Arthur Serra Massuda
ARTIGO 19
tel.: (11) 3057-0042/0071
Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar
Edifício Jaraguá – Bairro República
São Paulo - SP
CEP 01042-908
www.artigo19.org
www.livreacesso.net
Twitter: @Artigo19
Receba nosso informes:
http://bit.ly/artigo19

Ricardo Poppi

unread,
Feb 9, 2011, 9:56:06 AM2/9/11
to thac...@googlegroups.com
Nossa Arthur, que legal saber. Vcs estão trabalhando isso colaborativamente? 

Gostaria de participar desse trabalho, estou atuando junto ao movimento #adoteumdistrital aqui no DF para propormos uma lei distrital nesse sentido. Fiz a chamada nesse post do thackdaydf.

Abcs!

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

unread,
Feb 10, 2011, 1:24:16 PM2/10/11
to thac...@googlegroups.com
Interessante Poppi,

estou tentando criar um modelo de lei que seja adequado ao PLC 41/2010 (o projeto de lei de acesso no Senado), ao modelo de lei da ARTIGO 19, ao modelo de lei da OEA (que atualizou o modelo da A19) e seja compatível com o marco legal brasileiro (na real a parte mais difícil).

Assim que tiver uma estrutura razoável, pode ser uma boa ideia abrir uma consulta na rede para contribuições e comentários. Com certeza farei isso nesta lista. Peço só um pouco de paciência porque a carga de trabalho tá pesada!


Abraços,

--
Arthur Serra Massuda
ARTIGO 19 Brasil
tel.: (11) 3057-0042/0071
Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar
Edifício Jaraguá – Bairro República
São Paulo - SP
CEP 01042-908
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Ricardo Poppi

unread,
Feb 10, 2011, 6:13:56 PM2/10/11
to thac...@googlegroups.com
Arthur, tô nessa!
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