O prof. Eurico, da FGV, falou em inconstitucionalidade em relação ao
art. 13 do decreto.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/5/18/artigo-que-nega-pedido-generico-e-alvo-de-criticas
On May 17, 11:53 pm, Henrique Trevisani <
henrique.trevis...@gmail.com>
wrote:
> Entendi o *desproporcionais ou desarrazoados* no sentido de pedidos
> absurdos, mas pra mim nao faz muito sentido ter esse inciso II do art 13.
> No direito tem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que têm
> como premissa a razão, o pensamento racional, mas que até onde sei são
> aplicáveis aos atos da administração pública, quando a lei confere ao
> agente maior liberdade pra tomar decisões (estas têm de serem razoável e
> proporcionais ao contexto fático). Acredito que, no decreto, estes termos
> podem sim servir de suporte legal pra justificar eventual negativa de
> pedido de info. P.ex. *o cara* pode desconstruir esses conceitos de
> razoabilidade e proporcionalidade ao seu favor de forma a justificar sua
> negativa, e se o juiz abraçar o argumento ele teve sucesso. Pode não ser
> muito provavel, mas tem juiz que abraça os argumentos mais absurdos
> possíveis, nunca se sabe... acho desnecessário este inciso.
>
> Eu mudaria este texto para:
>
> Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
>
> I - genéricos;
>
> II - de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade. (excluiria
> *'serviço de produção e tratamento de dados*' por entender que este tipo de
> trabalho será necessário a todos or órgãos para que possam atender, de
> maneira satisfatória, as demandas que surgirão a partir da LAI)
>
> § 1º. Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o órgão ou entidade
> deverá, *caso tenha conhecimento*, indicar o órgão ou entidade
> competente a prestar a informação requerida.
>
> § 2º. Pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de
> análise, interpretação ou consolidação de dados e informações poderão ser
> negados mediante justificativa prevista no artigo 19 desta lei e a indicação
> do local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente
> poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
>
> Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à
> informação.
>
> É só um pitaco pra colaborar com a discussão, nunca antes pensei em
> escrever uma lei, admito a possibilidade de estar equivocado. Gostaria de
> ouvir do pessoal do direito sobre isso.
>
> []s
>
> 2012/5/17 Pedro Markun <
pe...@esfera.mobi>
>
>
>
>
>
>
>
> > É um pouco por ai, Pati. A própria regulamentação diz que eles tem que
> > fornecer isso.
>
> > O galho é que se eu pedir 'quero todos os projetos de lei sobre educação',
> > o cara pode responder 'os projetos de lei estão no site, consolida ae'.
>
> > Eu acho que a redação tinha que ter algo como:
>
> > Art. 14. Não serão negados pedidos de acesso à informação:
>
> >> I - desproporcionais ou desarrazoados; ou
>
> >> II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
> >> consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento
> >> de dados que não seja factiveis para o cidadão requerente.
>
> >> Parágrafo único. Na hipótese de não rolar o inciso II do *caput*, o
> >> órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se
> >> encontram as informações a partir de forma que seja possível ao requerente
> >> poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
>
> > O que é desarrazoados? O dicionário fala de 'que não é razoavel,
> > despropositado, injusto'... isso além de ir contra o artigo que diz que eu
> > não preciso dar um bom motivo pra pedir os dados é altamente subjetivo e
> > estupido. Tem algum entendimento legal mais específico sobre isso?
>
> > (E vale notar que no leak que a gente tinha, não tinha essa palavra:
> >
http://pad.thacker.com.br/p/regulamentacao-leideacesso)
>
> > abs,
> > Pedro Markun
>
> > 2012/5/17 Patrícia Cornils <
patriciacorn...@gmail.com>
>
> >> ... e aí a gente vai responder "queremos tal e tal e tal conjunto de
> >> dados, a gente consolida". Faz sentido isso?
>
> >> Em 17 de maio de 2012 16:06, Daniela B. Silva <
danielabsi...@gmail.com>escreveu:
>
> >> Puuutz, saquei. Maldita redação!
>
> >>> Que ruim :(
> >>> Em 17/05/2012 15:44, "Henrique Trevisani" <
henrique.trevis...@gmail.com>
> >>> escreveu:
>
> >>> Então Dani, eu tinha entendido assim primeiro, e aí tem o lance do
> >>>> conflito de competência que pode surgir, mas que não é tão difícil resolver
> >>>> se tomarmos como base ações daquele órgão que têm como premissa as
> >>>> informações em questão. P.ex, se o admpublico disse isso, ou se ele fez
> >>>> isso, certamente deveria ter determinada informação disponível.
> >>>> Mas o lance que me preocupa é o 'OU' na frase do inciso III:
>
> >>>> Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
> >>>> III - que exijam *trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
> >>>> consolidação de dados e informações*, *ou* *serviço de produção ou
> >>>> tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade*.
>
> >>>> Do jeito que está escrito pode-se tanto alegar incompetência do órgão
> >>>> como também (OU) dizer que a informação requerida demanda trabalho extra de
> >>>> análise e consolidação dos dados e que portanto pode não ser
> >>>> disponibilizada... saca?
>
> >>>> 2012/5/17 Daniela B. Silva <
danielabsi...@gmail.com>
>
> >>>>> Mas tem um "quando cabe a outro órgão"... ou seja, se couber ao
> >>>>> próprio órgão, a ressalva de trabalho excedente não cabe!
>
> >>>>> Mesmo assim, consigo ver isso dando rolo na prática. Ex: eu peço uma
> >>>>> lista das UBS pra Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo. E eles
> >>>>> respondem que a Prodam (empresa de TI pública) tem que consolidar os dados.
> >>>>> Passam a bola pra Secretaria de Planejamento da prefeitura, que é gestora
> >>>>> da Prodam... mas a Secretaria de Planejamento, teoricamente, não tem
> >>>>> responsabilidade sobre os dados da Saúde... e aí... olha o bololô feito :P
>
> >>>>> (ah, eu sei que a regulamentação cabe só ao executivo federal - quis
> >>>>> só dar um exemplo mesmo)
>
> >>>>> Se bem que agora não adianta prever, né, pessoal... a gente tem que
> >>>>> fazer uns pedidos e ver o que acontece!
>
> >>>>> 2012/5/17 Henrique Trevisani <
henrique.trevis...@gmail.com>
> >>>>>> III - que exijam *trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
> >>>>>> informações,* *ou* *serviço de produção ou tratamento de dados que
> >>>>>> não seja de competência do órgão ou entidade*.
>
> >>>>>> 2012/5/17 Patrícia Cornils <
patriciacorn...@gmail.com>
>
> >>>>>>> Preciso escrever uma notícia sobre a regulamentação para o
> >>>>>>> Tele.Síntese. Será que a gente consegue dizer o que acha em termos gerais?
>
> >>>>>>> Em 17 de maio de 2012 12:52, Daniela B. Silva <
> >>>>>>>
danielabsi...@gmail.com> escreveu:
>
> >>>>>>> Acho que genérico deve ser "quero toda a informação que vocês tem
> >>>>>>>> aí".
>
> >>>>>>>> Eu ainda acho que, se a informação é pública, devia valer.
>
> >>>>>>>> 2012/5/17 Patrícia Cornils <
patriciacorn...@gmail.com>
>
> >>>>>>>>> Poisé.
>
> >>>>>>>>> "Quero um relatório de todos os
>
> ...
>
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