Regulamentação da Lei de Acesso

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Pedro Markun

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May 15, 2012, 1:46:53 PM5/15/12
to thackday
Cardieri, Pati e demais interessados,


Estou enrolado aqui no Ibase, mas alguém puder ler e destacar pontos negativos... esse é provavelmente o texto que vai aparecer no decreto e a minha impressão, por alto, é que a lei esta ai... mas vamos ter que brigar!

abs,
Pedro Markun

Kerick

unread,
May 16, 2012, 2:11:50 PM5/16/12
to Transparência Hacker
Problemas:

/Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação.
/
/§ 1o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado
em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos
e entidades.
/
/§ 2o O prazo de resposta será contado a partir da data de
apresentação do pedido ao SIC.
/
/§ 3o É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de
acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato
telefônico, /correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos
os requisitos do art. 12.

Esse "é facultado" é foda. O órgão não vai ser obrigado a responder
caso o pedido não tenha sido encaminhado pelo SIC.

/Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
/II - número de documento de identificação válido;

A necessidade de incluir número de documento desestimular as pessoas a
publicar os pedidos. Poderiam aceitar parte do número, como o portal
da transparência faz ao colocar o CPF dos servidores.

Abraços,

Pedro Markun

unread,
May 16, 2012, 2:21:01 PM5/16/12
to thac...@googlegroups.com, Ivo Corrêa
Alô Cardieri, Ivo e outros...

Artigo 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Na proposta de regulamentação virar:


/Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação.
/
/§ 1o  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado
em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos
e entidades.
/
/§ 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de
apresentação do pedido ao SIC.
/
/§ 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de
acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato
telefônico, /correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos
os requisitos do art. 12.

Como aponta o Kerick... é meio foda. Não existem limites pra regulamentação? Ela pode sobreescrever a lei assim na moral? A regulamentação ainda não saiu... valem os pedidos já feito? :P

abs,
Pedro Markun

2012/5/16 Kerick <kerick....@gmail.com>
--
Você recebeu esta mensagem porque está cadastrado no grupo "Transparência Hacker"
Para enviar uma mensagem a todo o grupo, escreva para thac...@googlegroups.com
Para não receber mais mensagens, envie um email para thackday+u...@googlegroups.com
Para mais informações, ou para ler mensagens arquivadas deste grupo, visite http://groups.google.com/group/thackday?hl=pt-BR

Patrícia Cornils

unread,
May 16, 2012, 2:22:12 PM5/16/12
to thac...@googlegroups.com
Como diz o Pedro Abramovay, "quanto mais rápido judicializarmos as questões, melhor, cria entendimento sobre a lei". Bora processar!!!!!
--
Patrícia Cornils
11 8372-7473

Pedro Markun

unread,
May 16, 2012, 2:22:52 PM5/16/12
to thac...@googlegroups.com, Pedro Abramovay
Ou ié.

Alias, trazendo ele pra thread.

abs,
Pedro Markun

2012/5/16 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Pedro Markun

unread,
May 16, 2012, 2:29:14 PM5/16/12
to thac...@googlegroups.com, Pedro Abramovay
Por outro lado:

        VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Isso garantiria a existência dos emails de contato. Mas se existir essa possibilidade - vide caso da Petrobras - de alegar que esse não é um canal competente...

abs,
Pedro Markun

2012/5/16 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Pedro Abramovay

unread,
May 16, 2012, 2:46:31 PM5/16/12
to Pedro Markun, thac...@googlegroups.com
Opa,
Tudo bom?
Sou bem a favor mesmo de judicializar essas qustões. 2 ponderações:
1- (geral sobre a judicialização) Acho melhor pedir pro Ministério Público provocar. O MP coloca medo em gestor. O judiciário talvez comece reticente com a lei pq eles estão muito atrasados na implementação
2- Queria trazer alguns argumentos pra defender esse ponto da regulamentação. Eu sei que parece estranho. Parece limitador. Mas do ponto de vista da efetividade acho que faz, sim, sentido. Temos que pensar que tem uma baita disputa agora pra essa lei "pegar". Se a gente imaginar que os pedidos podem ser feitos indiscriminadamente para qualquer funcionário, a chance de termos uma pane organizacional nessas respostas é alta. Sem falar que monitorar isso é impossível. Esse texto fortalece os SICs. Facilita o controle social sobre o processo de divulgação de informação. Os SICs vão ter que divulgar qtos pedidos, qtas recusas, qto tempo, etc... Se isso ficar espalhado será impossível ter esses dados.
De novo, eu sei que parece estranho, mas eu acho que é o meio mais efetivo, sobretudo nesse começo para que a sociedade consiga obter dados e possa acompanhar o processo de abertura desses dados. Mas to super aberto a ser convencido do contrário...
abraços
Pedro

Pedro Markun

unread,
May 16, 2012, 2:55:58 PM5/16/12
to Pedro Abramovay, thac...@googlegroups.com
Abramovay,

eu não sou contra ter uma única pessoa/setor responsável por receber os pedidos. Mas acho que isso tem que ser feito de muitas formas.

Do ponto de vista da efetividade, eu continuo defendendo a publicização por padrão de todos os pedidos e todas as respostas - como é feito no Queremos Saber - uma vez respondida a questão, ela fica pública pra todos.

A ferramenta do e-SIC, baseada no modelo Mexicano... é bem meia-boca. Não é sofisticada suficiente para quem trabalha diariamente com informação pública (e não respeita a INDA e os principios dos dados abertos) e não é simples o suficiente pra dar conta do cidadão comum que só quer saber o endereço da biblioteca[0], saca?

http://queremossaber.org.br/pt/request/informao#incoming-286

Essa moça só quer uma informação simples e direta. Envia um email. O cara gasta 20 linhas pra responder que aquele email não é o correto e que ela tem que entrar e preencher um form que pede cadastro, rg, endereço... isso é eficiência? :)

Eu entendo as dificuldades do estado pra lidar com isso. Mas acho mesmo que é o momento da gente dar aquele salto, sabe? Se é pra gente mudar de uma cultura de obscurantismo pra uma de abertura e transparência... façamos pra valer.

abs,
Pedro Markun

2012/5/16 Pedro Abramovay <pedro.a...@gmail.com>

Pedro Abramovay

unread,
May 16, 2012, 3:30:55 PM5/16/12
to Pedro Markun, thac...@googlegroups.com
Eu concordo Pedro. Totalmente. Nem conheço a ferramenta do e-SIC (que não tenho dúvidas que não é tão aberta e eficiente como o Queremos Saber) e nem quero ficar defendendo o governo. Mas o mais provável é que se não tivesse essa obrigação, o cara nem ia responder nada e a mulher nem ia saber que tem a lei de acesso e ia ficar por isso mesmo.
Pensando com a lógica do funcionário público. O cara, infelizmente, vai se preocupar muito mais em responder a questão que vier do SIC do que a questão que vier direto da moça...
O ideal seria que o cara respondesse e comunicasse ao SIC. Acho que tem que rumar pra isso. Mas acho que pra gente realmente conseguir mudar a cultura talvez precise de um período de formulários...

Ana Waksberg Guerrini

unread,
May 16, 2012, 4:40:53 PM5/16/12
to thac...@googlegroups.com, Pedro Abramovay
Pessoal,

Acho que a grande questão é que as administrações que estavam na dianteira em oferecer serviços centralizados de informação ao cidadãos estão agora com muito mais facilidade em se adaptar à LAI.

A Prefeitura do Rio tem há um ano um número único para solicitações de informações e serviços, o 1746, que agregou diversos call centres de todos os órgãos. A Central tem mais de 300 atendentes e funciona 24x7x365. Também é possível fazer essas solicitações através do site http://www.1746.rio.gov.br/. O modelo utilizado é o dos 311 da América do Norte, especialmente o 311 de Nova Iorque. Existem vantagens e desvantagens nesse modelo, mas de modo geral acho muito positivo, pois estabeleceu e padronizou prazos e níveis de performance aos órgãos. Quem quiser mais detalhes sobre isso, pode me escrever ou entrar neste link e selecionar o relatório de março 2012 por ex.: http://www.1746.rio.gov.br/index.php#prettyPhoto[iframe]/0/ .

Aqui vale um disclaimer: faz quase um ano que trabalho no 1746 e estive envolvida na regulamentação da LAI na Prefeitura do Rio.

Para nos adaptarmos à LAI sem causar o caos na administração e ao mesmo tempo minimizar a ultra centralização de recebimento e fornecimento de informações e documentos, resolvemos usar a rede de Ouvidores dos órgãos. Como funciona? A/o cidadã/o pode fazer um pedido através do telefone, internet, ou presencialmente nas Ouvidorias dos órgãos. Quando o pedido de informação/documento que chega no 1746 (tel ou web) não diz respeito à realização de um serviço (por ex. reparo de luz queimada) ou uma informação "óbvia" (por ex.: endereço de hospital), a solicitação é enviada à Ouvidoria do órgão. Cada ouvidor/a acompanha o prazo de 20 + 10 dias de resposta. Além disso, cada órgão tem uma pessoa responsável por fazer a solicitação caminhar internamente e a resposta chegar ao Ouvidor, e logo ao cidadão, no prazo. 

Pessoalmente não espero que isso funcione 100% nas primeiras semanas, até meses. Mas estamos trabalhando duro...

Agora, esse sistema só foi possível porque já tínhamos centralizado o atendimento ao cidadão telefônico e online no sistema 1746. Já tínhamos feito todo o trabalho de coordenação e desenvolvimento de scripts de atendimento com os órgãos para responder às solicitações de informações e serviços.

Acho essenciais esses mutirões e penso que servem para pressionar a mudança nas administrações. Mas vale lembrar que se a galera resolver metralhar nesse primeiro momento, definitivamente não vai ter um grande índice de respostas no prazo. Minha sugestão é que peçam com um propósito, principalmente aquelas infos e docs que pediam antes e não foram atendidos.

Este é o formulário que estamos usando no site do 1746:



Também pensamos em mais pra frente publicar as respostas às solicitações no site Transparência Carioca: http://www.transparenciacarioca.rio.gov.br/

Abraços transparentes,


Ana Waksberg Guerrini
http://www.1746.rio.gov.br/ 
Secretaria Municipal da Casa Civil 
Prefeitura do Rio de Janeiro
(21) 2976-3703




2012/5/16 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Rogelio

unread,
May 17, 2012, 6:48:27 AM5/17/12
to Transparência Hacker
O decerto saiu hj.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

On May 16, 5:40 pm, Ana Waksberg Guerrini <ana.guerr...@gmail.com>
wrote:
> Pessoal,
>
> Acho que a grande questão é que as administrações que estavam na dianteira
> em oferecer serviços centralizados de informação ao cidadãos estão agora
> com muito mais facilidade em se adaptar à LAI.
>
> A Prefeitura do Rio tem há um ano um número único para solicitações de
> informações e serviços, o 1746, que agregou diversos call centres de todos
> os órgãos. A Central tem mais de 300 atendentes e funciona 24x7x365. Também
> é possível fazer essas solicitações através do sitehttp://www.1746.rio.gov.br/. O modelo utilizado é o dos 311 da América do
> Norte, especialmente o 311 de Nova Iorque. Existem vantagens e desvantagens
> nesse modelo, mas de modo geral acho muito positivo, pois estabeleceu e
> padronizou prazos e níveis de performance aos órgãos. Quem quiser mais
> detalhes sobre isso, pode me escrever ou entrar neste link e selecionar o
> relatório de março 2012 por ex.:http://www.1746.rio.gov.br/index.php#prettyPhoto[iframe]/0/ .
>
> Aqui vale um *disclaimer*: faz quase um ano que trabalho no 1746 e estive
> http://www.1746.rio.gov.br/pages/solicitacoes_online/solicitacao_tran...
>
> Também pensamos em mais pra frente publicar as respostas às solicitações no
> site Transparência Carioca:http://www.transparenciacarioca.rio.gov.br/.
>
> Abraços transparentes,
>
> Ana Waksberg Guerrinihttp://www.1746.rio.gov.br/
> > 2012/5/16 Pedro Abramovay <pedro.abramo...@gmail.com>
> >>> 2012/5/16 Patrícia Cornils <patriciacorn...@gmail.com>
>
> >>>> Como diz o Pedro Abramovay, "quanto mais rápido judicializarmos as
> >>>> questões, melhor, cria entendimento sobre a lei". Bora processar!!!!!
>
> >>>> Em 16 de maio de 2012 15:21, Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>escreveu:
>
> >>>> Alô Cardieri, Ivo e outros...
>
> >>>>> *Artigo 10<http://lei.thacker.com.br/index.php?title=%28LAI%29_Artigo_10&action=...>
> >>>>> * Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
> >>>>> informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por
> >>>>> qualquer meio legítimo<http://lei.thacker.com.br/index.php?title=Meio_leg%C3%ADtimo>,
> >>>>> devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da
> >>>>> informação requerida.
>
> >>>>> Na proposta de regulamentação virar:
>
> >>>>> /Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
> >>>>> pedido de acesso à informação.
> >>>>> /
> >>>>> /§ 1o  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado
> >>>>> em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos
> >>>>> e entidades.
> >>>>> /
> >>>>> /§ 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de
> >>>>> apresentação do pedido ao SIC.
> >>>>> /
> >>>>> /§ 3o  É *facultado* aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos
> >>>>> de
> >>>>> acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato
> >>>>> telefônico, /correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos
> >>>>> os requisitos do art. 12.*
> >>>>> *
> >>>>> Como aponta o Kerick... é meio foda. Não existem limites pra
> >>>>> regulamentação? Ela pode sobreescrever a lei assim na moral? A
> >>>>> regulamentação ainda não saiu... valem os pedidos já feito? :P
>
> >>>>> abs,
> >>>>> Pedro Markun
>
> >>>>> 2012/5/16 Kerick <kerick.quim...@gmail.com>
> ...
>
> read more »

Pedro Markun

unread,
May 17, 2012, 10:24:56 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Legal Rogelio,

estou dando uma olhada. Tem coisas legais e eles importaram os 8 princípios que a gente colocou na LAI! :D

abs,
Pedro Markun
ps: Ana, vou responder seu email com calma. Seja bem vinda! Sempre gosto quando aparece gente nova com experiência de trabalho no poder público e afins de compartilhar de fato os processos :)

2012/5/17 Rogelio <rogelio...@gmail.com>

Pedro Markun

unread,
May 17, 2012, 10:40:58 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Mas tem outras coisas temerosas ali...

Crocodoc? A gente podia começar a usar o Anotateit, né?

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

Fiz varias anotações com o Anotateit pra testar... mas tem que entrar no http://annotateit.org/ e instalar o bookmarklet.

abs,
Pedro Markun

2012/5/17 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 10:55:06 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Dez a zero pro captcha. Saco.

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 11:03:09 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Pedro, eu enxergo suas anotações? Como?

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 11:05:00 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Achei :)

Arthur Serra Massuda

unread,
May 17, 2012, 11:22:02 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
É, essa regulamentação não ficou legal... essa coisa de não haver a obrigatoriedade de consolidar a informação numa resposta vai de encontro direto à obrigação de dar uma resposta em linguagem de fácil compreensão.

Arthur

2012/5/17 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>



--
--
Arthur Serra Massuda

Daniela B. Silva

unread,
May 17, 2012, 11:34:53 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Arthur... não entendi. Vc tá falando do Art. 13?

2012/5/17 Arthur Serra Massuda <a.serra...@gmail.com>

Arthur Serra Massuda

unread,
May 17, 2012, 11:38:58 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com

Isso mesmo. Eu entendo a intenção do legislador, mas temo pela interpretação da conveniência. Se eu perguntar quanto é gasto por criança em educação por estado - se eles não tiverem isso sistematizado eles poderiam se negar a produzir esse conhecimento? Paranoia minha?

Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.


2012/5/17 Daniela B. Silva <daniel...@gmail.com>

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 11:41:29 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Não sei se é paranoia, mas eu parei no mesmo trecho. O  Markun também. Não deve ser coincidência...
Patrícia Cornils
11 8372-7473

Daniela B. Silva

unread,
May 17, 2012, 11:48:34 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Eu acho que é o trecho problema - porque é o que trata das limitações, claro :P

Mas tem uma ressalva clara de que o problema aí é a responsabildade pelos dados, e não a necessidade de trabalhar sobre eles, não? Porque inclusive obriga o orgao público a apontar o responsável quando for o caso...

Achei mais problemático a desobrigação de liberar informações para pedidos "genéricos". WTF é um pedido genérico, afinal?

2012/5/17 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 11:51:20 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Poisé.

"Quero um relatório de todos os vazamentos ocorridos em período tal nas instalações de exploração e refino de petróleo", apareceu um mais ou menos assim no mutirão. Isso é genérico? Mais que isso: isso é de interesse público ou a Petrobras pode argumentar que fere seus interesses comerciais?

Daniela B. Silva

unread,
May 17, 2012, 11:52:40 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Acho que genérico deve ser "quero toda a informação que vocês tem aí".

Eu ainda acho que, se a informação é pública, devia valer.

2012/5/17 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 11:55:47 AM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Preciso escrever uma notícia sobre a regulamentação para o Tele.Síntese. Será que a gente consegue dizer o que acha em termos gerais?

Henrique Trevisani

unread,
May 17, 2012, 2:07:19 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Apesar de fazer sentido (a segunda parte do inciso III do art), penso que o art. 13, III pode sim ser problemático. Faz sentido pq não é razoável exigir que um órgão saiba dados totalmente alheios à sua função, tipo pedir o código fonte da urna eletrônica à secretaria de transportes, realmente não rola exigir tanto, isso me parece óbviu...
Por outro lado, acredito que a aplicação da LAI não só torna possível o acesso a muitas informações até então não devidamente publicizadas, mas também que o resultado dos pedidos de informação muitas vezes mostrarão que a informação solicitada sequer foi produzida, ou então que existem mas que são dados esparsos, não organizados de forma a atender à necessidade de se tê-los em formato adequado pro melhor aproveitamento dos mesmos...
Portanto, penso que um dos resultados da incidência desta lei será a percepção da necessidade de se produzir informação e de organizar os dados, pois não me parece razoável partir do princípio que as informações que precisamos estejam todas bonitinhas, completas, em formato de arquivo aberto e legível por máquina, organizadas em um banco de dados... mas que a partir de agora o próximo passo será provocar e auxiliar na produção e organização de dados pela máquina pública.
Assim, a primeira parte deste artigo 13, III me parece totalmente incoerente com a finalidade da lei, pois trabalhos adicionais de analise, interpretação e consolidação de dados serão, muitas vezes, necessários para que se consiga atender ao pedido e possibilitar o acesso à infos que temos direito. Po, do jeito que o artigo está escrito pode-se negar acesso à dados que estão esparsos, desorganizados, com a justificativa de que demandaria trabalho adicional de consolidação dos mesmos? Trabalho (adicional?) de analise e sistematização de dados é exatamente o que espero dos orgãos publicos aos quais dirijo pedidos de informação pra que seja possível atender à solicitação com os dados que preciso devidamente organizados em arquivo de formato aberto e legivel por máquina... o trabalho (adicional?) direcionado a melhor produção e sistematização de dados é objetivo primário do processo de adaptação dos órgaos à LAI.
Posso estar equivocado, mas a primeira parte deste inciso III é, a meu ver, um tremendo absurdo...  

Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.




2012/5/17 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Daniela B. Silva

unread,
May 17, 2012, 2:15:05 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Mas tem um "quando cabe a outro órgão"... ou seja, se couber ao próprio órgão, a ressalva de trabalho excedente não cabe!

Mesmo assim, consigo ver isso dando rolo na prática. Ex: eu peço uma lista das UBS pra Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo. E eles respondem que a Prodam (empresa de TI pública) tem que consolidar os dados. Passam a bola pra Secretaria de Planejamento da prefeitura, que é gestora da Prodam... mas a Secretaria de Planejamento, teoricamente, não tem responsabilidade sobre os dados da Saúde... e aí... olha o bololô feito :P

(ah, eu sei que a regulamentação cabe só ao executivo federal - quis só dar um exemplo mesmo)

Se bem que agora não adianta prever, né, pessoal... a gente tem que fazer uns pedidos e ver o que acontece!

2012/5/17 Henrique Trevisani <henrique....@gmail.com>

Henrique Trevisani

unread,
May 17, 2012, 2:44:33 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Então Dani, eu tinha entendido assim primeiro, e aí tem o lance do conflito de competência que pode surgir, mas que não é tão difícil resolver se tomarmos como base ações daquele órgão que têm como premissa as informações em questão. P.ex, se o admpublico disse isso, ou se ele fez isso, certamente deveria ter determinada informação disponível.
Mas o lance que me preocupa é o 'OU' na frase do inciso III:

Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Do jeito que está escrito pode-se tanto alegar incompetência do órgão como também (OU) dizer que a informação requerida demanda trabalho extra de análise e consolidação dos dados e que portanto pode não ser disponibilizada... saca?

Daniela B. Silva

unread,
May 17, 2012, 3:06:24 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com

Puuutz, saquei. Maldita redação!

Que ruim :(

Patrícia Cornils

unread,
May 17, 2012, 3:13:38 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
... e aí a gente vai responder "queremos tal e tal e tal conjunto de dados, a gente consolida". Faz sentido isso?

Pedro Markun

unread,
May 17, 2012, 3:24:01 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
É um pouco por ai, Pati. A própria regulamentação diz que eles tem que fornecer isso.

O galho é que se eu pedir 'quero todos os projetos de lei sobre educação', o cara pode responder 'os projetos de lei estão no site, consolida ae'.

Eu acho que a redação tinha que ter algo como:

Art. 14.  Não serão negados pedidos de acesso à informação:

I - desproporcionais ou desarrazoados; ou

II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja factiveis para o cidadão requerente.

Parágrafo único.  Na hipótese de não rolar o inciso II do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir de forma que seja possível ao requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.


O que é desarrazoados? O dicionário fala de 'que não é razoavel, despropositado, injusto'... isso além de ir contra o artigo que diz que eu não preciso dar um bom motivo pra pedir os dados é altamente subjetivo e estupido. Tem algum entendimento legal mais específico sobre isso?

(E vale notar que no leak que a gente tinha, não tinha essa palavra: http://pad.thacker.com.br/p/regulamentacao-leideacesso )

abs,
Pedro Markun

2012/5/17 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Henrique Trevisani

unread,
May 17, 2012, 10:53:53 PM5/17/12
to thac...@googlegroups.com
Entendi o desproporcionais ou desarrazoados no sentido de pedidos absurdos, mas pra mim nao faz muito sentido ter esse inciso II do art 13. No direito tem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que têm como premissa a razão, o pensamento racional, mas que até onde sei são aplicáveis aos atos da administração pública, quando a lei confere ao agente maior liberdade pra tomar decisões (estas têm de serem razoável e proporcionais ao contexto fático). Acredito que, no decreto, estes termos podem sim servir de suporte legal pra justificar eventual negativa de pedido de info. P.ex. o cara pode desconstruir esses conceitos de razoabilidade e proporcionalidade ao seu favor de forma a justificar sua negativa, e se o juiz abraçar o argumento ele teve sucesso. Pode não ser muito provavel, mas tem juiz que abraça os argumentos mais absurdos possíveis, nunca se sabe... acho desnecessário este inciso.

Eu mudaria este texto para:
 
Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

 
I - genéricos;


II - de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade. (excluiria 'serviço de produção e tratamento de dados' por entender que este tipo de trabalho será necessário a todos or órgãos para que possam atender, de maneira satisfatória, as demandas que surgirão a partir da LAI)


§ 1º. Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o órgão ou      entidade competente a prestar a informação requerida.

§ 2º. Pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações poderão ser negados mediante justificativa prevista no artigo 19 desta lei e a indicação do local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Art. 14.
São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

É só um pitaco pra colaborar com a discussão, nunca antes pensei em escrever uma lei, admito a possibilidade de estar equivocado. Gostaria de ouvir do pessoal do direito sobre isso.

[]s

2012/5/17 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>

Fabiano Angélico

unread,
May 18, 2012, 9:42:07 AM5/18/12
to Transparência Hacker
O prof. Eurico, da FGV, falou em inconstitucionalidade em relação ao
art. 13 do decreto.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/5/18/artigo-que-nega-pedido-generico-e-alvo-de-criticas

On May 17, 11:53 pm, Henrique Trevisani <henrique.trevis...@gmail.com>
wrote:
> Entendi o *desproporcionais ou desarrazoados* no sentido de pedidos
> absurdos, mas pra mim nao faz muito sentido ter esse inciso II do art 13.
> No direito tem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que têm
> como premissa a razão, o pensamento racional, mas que até onde sei são
> aplicáveis aos atos da administração pública, quando a lei confere ao
> agente maior liberdade pra tomar decisões (estas têm de serem razoável e
> proporcionais ao contexto fático). Acredito que, no decreto, estes termos
> podem sim servir de suporte legal pra justificar eventual negativa de
> pedido de info. P.ex. *o cara* pode desconstruir esses conceitos de
> razoabilidade e proporcionalidade ao seu favor de forma a justificar sua
> negativa, e se o juiz abraçar o argumento ele teve sucesso. Pode não ser
> muito provavel, mas tem juiz que abraça os argumentos mais absurdos
> possíveis, nunca se sabe... acho desnecessário este inciso.
>
> Eu mudaria este texto para:
>
> Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
>
> I - genéricos;
>
> II - de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade. (excluiria
> *'serviço de produção e tratamento de dados*' por entender que este tipo de
> trabalho será necessário a todos or órgãos para que possam atender, de
> maneira satisfatória, as demandas que surgirão a partir da LAI)
>
> § 1º. Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o órgão ou entidade
> deverá, *caso tenha conhecimento*, indicar o órgão ou      entidade
> competente a prestar a informação requerida.
>
> § 2º. Pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de
> análise, interpretação ou consolidação de dados e informações poderão ser
> negados mediante justificativa prevista no artigo 19 desta lei e a indicação
> do local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente
> poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
>
> Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à
> informação.
>
> É só um pitaco pra colaborar com a discussão, nunca antes pensei em
> escrever uma lei, admito a possibilidade de estar equivocado. Gostaria de
> ouvir do pessoal do direito sobre isso.
>
> []s
>
> 2012/5/17 Pedro Markun <pe...@esfera.mobi>
>
>
>
>
>
>
>
> > É um pouco por ai, Pati. A própria regulamentação diz que eles tem que
> > fornecer isso.
>
> > O galho é que se eu pedir 'quero todos os projetos de lei sobre educação',
> > o cara pode responder 'os projetos de lei estão no site, consolida ae'.
>
> > Eu acho que a redação tinha que ter algo como:
>
> >  Art. 14.  Não serão negados pedidos de acesso à informação:
>
> >> I - desproporcionais ou desarrazoados; ou
>
> >> II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
> >> consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento
> >> de dados que não seja factiveis para o cidadão requerente.
>
> >> Parágrafo único.  Na hipótese de não rolar o inciso II do *caput*, o
> >> órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se
> >> encontram as informações a partir de forma que seja possível ao requerente
> >> poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
>
> > O que é desarrazoados? O dicionário fala de 'que não é razoavel,
> > despropositado, injusto'... isso além de ir contra o artigo que diz que eu
> > não preciso dar um bom motivo pra pedir os dados é altamente subjetivo e
> > estupido. Tem algum entendimento legal mais específico sobre isso?
>
> > (E vale notar que no leak que a gente tinha, não tinha essa palavra:
> >http://pad.thacker.com.br/p/regulamentacao-leideacesso)
>
> > abs,
> > Pedro Markun
>
> > 2012/5/17 Patrícia Cornils <patriciacorn...@gmail.com>
>
> >> ... e aí a gente vai responder "queremos tal e tal e tal conjunto de
> >> dados, a gente consolida". Faz sentido isso?
>
> >> Em 17 de maio de 2012 16:06, Daniela B. Silva <danielabsi...@gmail.com>escreveu:
>
> >> Puuutz, saquei. Maldita redação!
>
> >>> Que ruim :(
> >>> Em 17/05/2012 15:44, "Henrique Trevisani" <henrique.trevis...@gmail.com>
> >>> escreveu:
>
> >>>  Então Dani, eu tinha entendido assim primeiro, e aí tem o lance do
> >>>> conflito de competência que pode surgir, mas que não é tão difícil resolver
> >>>> se tomarmos como base ações daquele órgão que têm como premissa as
> >>>> informações em questão. P.ex, se o admpublico disse isso, ou se ele fez
> >>>> isso, certamente deveria ter determinada informação disponível.
> >>>> Mas o lance que me preocupa é o 'OU' na frase do inciso III:
>
> >>>> Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
> >>>> III - que exijam *trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
> >>>> consolidação de dados e informações*, *ou* *serviço de produção ou
> >>>> tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade*.
>
> >>>> Do jeito que está escrito pode-se tanto alegar incompetência do órgão
> >>>> como também (OU) dizer que a informação requerida demanda trabalho extra de
> >>>> análise e consolidação dos dados e que portanto pode não ser
> >>>> disponibilizada... saca?
>
> >>>> 2012/5/17 Daniela B. Silva <danielabsi...@gmail.com>
>
> >>>>> Mas tem um "quando cabe a outro órgão"... ou seja, se couber ao
> >>>>> próprio órgão, a ressalva de trabalho excedente não cabe!
>
> >>>>> Mesmo assim, consigo ver isso dando rolo na prática. Ex: eu peço uma
> >>>>> lista das UBS pra Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo. E eles
> >>>>> respondem que a Prodam (empresa de TI pública) tem que consolidar os dados.
> >>>>> Passam a bola pra Secretaria de Planejamento da prefeitura, que é gestora
> >>>>> da Prodam... mas a Secretaria de Planejamento, teoricamente, não tem
> >>>>> responsabilidade sobre os dados da Saúde... e aí... olha o bololô feito :P
>
> >>>>> (ah, eu sei que a regulamentação cabe só ao executivo federal - quis
> >>>>> só dar um exemplo mesmo)
>
> >>>>> Se bem que agora não adianta prever, né, pessoal... a gente tem que
> >>>>> fazer uns pedidos e ver o que acontece!
>
> >>>>> 2012/5/17 Henrique Trevisani <henrique.trevis...@gmail.com>
> >>>>>> III - que exijam *trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
> >>>>>> informações,* *ou* *serviço de produção ou tratamento de dados que
> >>>>>> não seja de competência do órgão ou entidade*.
>
> >>>>>> 2012/5/17 Patrícia Cornils <patriciacorn...@gmail.com>
>
> >>>>>>> Preciso escrever uma notícia sobre a regulamentação para o
> >>>>>>> Tele.Síntese. Será que a gente consegue dizer o que acha em termos gerais?
>
> >>>>>>> Em 17 de maio de 2012 12:52, Daniela B. Silva <
> >>>>>>> danielabsi...@gmail.com> escreveu:
>
> >>>>>>> Acho que genérico deve ser "quero toda a informação que vocês tem
> >>>>>>>> aí".
>
> >>>>>>>> Eu ainda acho que, se a informação é pública, devia valer.
>
> >>>>>>>> 2012/5/17 Patrícia Cornils <patriciacorn...@gmail.com>
>
> >>>>>>>>> Poisé.
>
> >>>>>>>>> "Quero um relatório de todos os
>
> ...
>
> read more »

Evandro Oliveira

unread,
May 18, 2012, 10:02:55 AM5/18/12
to thac...@googlegroups.com
As interpretações destes parágrafos dos artigos engessa e joga
por terra quase tudo que está sendo dito e pressumido da Lei.

Por exemplo:
Se quisermos informações de parentesco de um deputado e seus
parentes de 1o grau que porventura estejam em diferentesórgãos do
serviço público (o cara ganha uma fortuna na Câmara dos Deputados
e a esposa ganha outra fortuna noutro poder ou outro órgão), isto
demandaria uma Atividade que está prevista no  § 2º. 
Logo, não tem a ver com constitucionalidade, e sim com estar
previsto que NÃO pode uma informação destas... 

Aí, somente hackeamento para fazer transparência.

Evandro Oliveira

Fabiano Angélico

unread,
May 18, 2012, 1:58:33 PM5/18/12
to Transparência Hacker
A inconstitucionalidade não estaria no teor do texto, mas no fato de
um decreto estar em desacordo com a lei. Qualquer que seja o assunto
da lei e do decreto.

On 18 maio, 11:02, Evandro Oliveira <pyxi...@gmail.com> wrote:
> As interpretações destes parágrafos dos artigos engessa e joga
> por terra quase tudo que está sendo dito e pressumido da Lei.
>
> Por exemplo:
> Se quisermos informações de parentesco de um deputado e seus
> parentes de 1o grau que porventura estejam em diferentesórgãos do
> serviço público (o cara ganha uma fortuna na Câmara dos Deputados
> e a esposa ganha outra fortuna noutro poder ou outro órgão), isto
> demandaria uma Atividade que está prevista no  § 2º.
> Logo, não tem a ver com constitucionalidade, e sim com estar
> previsto que NÃO pode uma informação destas...
>
> Aí, somente hackeamento para fazer transparência.
>
> Evandro Oliveira
>
> Em 18 de maio de 2012 10:42, Fabiano Angélico
> <fabianoangel...@gmail.com>escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
> > O prof. Eurico, da FGV, falou em inconstitucionalidade em relação ao
> > art. 13 do decreto.
>
> >https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/201...
> ...
>
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Evandro Oliveira

unread,
May 18, 2012, 2:34:21 PM5/18/12
to thac...@googlegroups.com
Não consegui acesso ao que disse/escreveu o Prof Eurico da FGV,
por isso não tenho condições nem de avaliar o que ele escreveu.

Um decreto tem como finalidade, detalhar e dar regras para o cumprimento
de uma Lei. Um decreto não pode ir contra a Lei (o que sucita a Inconstitucionalidade).

O que existe de Lei que é inexequível (os caras fazem as leis sem saber qual
o trabalho as ser realizado).

Ex. Alguém fez uma lei ou decreto que permitia, a qualquer servidor público, usar
em seus crachás e logins o seu NOME SOCIAL.
A história começou com a questão da diversidade Sexual e tals... 
Não perguntaram NINGUÉM de TI se era fácil, difícil ou impossível.
Fizeram o decreto e deram prazo de 30 dias para implantar.
Pergunta se algum órgão federal implantou????

Então, um Decreto, além de inconstitucional, pode ser inexequível.
Conheço decretos que foram implantados, mesmo tendo termos
insconstitucionais, mas que gerariam passivos trabalhistas, que seriam/serão
usados no futuro pelos servidores para obter vantagens e Outros.
 
Em todo caso, não sou jurista e nem advogado, acho que não tem
nada de insconstitucional e somente está REGULAMENTANDO a Lei...

Evandro Oliveira

Patrícia Cornils

unread,
May 19, 2012, 3:12:41 PM5/19/12
to thac...@googlegroups.com
Só pra registrar a observação.

Estou entrando nos órgãos públicos federais pra colocar, no Queremos Saber, os e-mails dos SICs e os contatos das pessoas responsáveis. A CGU realmente conseguiu que a maioria deles colocassem o banner "Acesso à Informação" em sua homepage. Dentro desse banner tem uma porção de coisas, inclusive os contatos dos SICs.

E o que tem no SIC do BNDES? Que eu não vi, ainda, em nenhum outro?

Rá!:

"Não serão atendidos pelo BNDES pedidos de acesso à informação:
  • genéricos;
  • desproporcionais; e
  • que exijam trabalho adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BNDES."




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Pedro Markun

unread,
May 19, 2012, 4:22:01 PM5/19/12
to thac...@googlegroups.com
É foda né? Vai propagando =/

2012/5/19 Patrícia Cornils <patrici...@gmail.com>

Nitai Silva

unread,
May 19, 2012, 5:55:30 PM5/19/12
to thac...@googlegroups.com
Parece que agente tá pedindo um favor né?!

Esse negócio de cultura vai custar pra mudar...

Henrique Trevisani

unread,
May 19, 2012, 6:44:42 PM5/19/12
to thac...@googlegroups.com
pedido negado, vamos projudiciário, controle incidental de constitucionalidade... agora, é o jeito, não?

2012/5/19 Nitai Silva <nitaib...@gmail.com>
--

Leandro Salvador

unread,
May 20, 2012, 12:58:01 AM5/20/12
to thac...@googlegroups.com
Olá THackers!

Legal essa thread! Compartilhando algumas breves reflexões sobre esse Art. 13, por uma perspectiva que até tenta ser otimista:

===
Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos; --> A Lei explica os conceitos que usa, mas o Decreto não. Como genérico é um termo muito genérico, pode-se entender o que bem se deseje como seu significado. Pra mim, genérico é tudo (e apenas!) aquilo que não possui qualquer especificidade/especificação/detalhe. Se houver qualquer detalhe como, obviamente, o objeto do pedido em si, looogo, deixa de ser genérico. Portanto, não existe pedido genérico. O fato de estar-se pedindo uma informação já torna o pedido de acesso à informação um pedido não-genérico... :D

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou --> WTH é a proporção, a linha de base, o ponto de referência, pra que o cidadão saiba o que é proporcional/razoável?!? Pedir um relatório bem específico, com vários SELECTS e JOINS, é muito mais trabalhoso de se produzir e processar do que um simples dump da base, um simples SELECT * FROM ALL TABLES que, por sua vez, produz uma quantidade muito maior de dados. Como não há essa referência, fica muito discricionário mesmo... acho que temos que matar no ninho isso, sob risco de degradar-se qualquer pedido para a categoria de desproporcional... tosqueira isso!

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. --> Sobre a primeira parte, muito tosco... fico com a Patrícia nessa: pode mandar desagregado mesmo, a gente consolida aqui, fica sussa! Ou seja: não precisa mandar o número de escolas prioritárias da rede... pode mandar a lista completa mesmo, com nome e endereço (além dos critérios de priorização bem detalhados) que a gente soma aqui em +- 20seg. Sobre a segunda parte, o "que não seja" está no singular e, portanto, refere-se não aos "dados" em si, mas ao "serviço de produção ou tratamento" dos mesmos. Problemaço isso aí, porque ao menos à priori, as competências dos órgãos/entidades geralmente estão contidas no decreto de criação/regulamentação dos mesmos, e é meio otimista demais pensarmos que nas atribuições de um órgão criado nos anos 1970 estará listada, nas trocentas atribuições do mesmo, alguma que diga respeito a "produzir e tratar dados sob sua guarda para atendimento à Lei de Acesso". Ou seja: nenhum órgão é, por esse texto, responsável por produzir dados (e nem mesmo tratar os que já possua!) e, portanto, não é obrigado a produzir/tratar quaisquer dados. Outro que tem que matar no ninho. Não tem interpretação otimista possível nessa segunda parte, I guess...

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. --> Pra começar que aqui só fala em "informações", não em "dados e informações" (como no próprio inciso III ao qual refere-se)... e pra terminar, que nosso problema não é tanto com o tratamento dos dados, mas com o próprio acesso aos mesmos. Podemos querer dados brutos mesmo, e daí, como fica? Rodar um SELECT * FROM ALL TABLES é considerado "consolidação"? Se for, daí f.! Além do que, como fica quando uma base de dados do órgão X está hospedada nos super servidores da empresa de processamento de dados A? O "local onde se encontram as informações" é X ou A? Muito freak esse artigo inteiro! No ninho!
===

My 2 cents...
Abraços!

Leandro Salvador

unread,
May 27, 2012, 3:03:34 AM5/27/12
to thac...@googlegroups.com
My 2 cents:

===

Art. 31. parágrafo 2o: As informações previstas no inciso VII do caput deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.

(inciso VII: razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27)

Ora, qual o objetivo de explicitar-se, num "Termo de Classificação de Informação (TCI)", as razões da classificação, se essas razões serão tão sigilosas quanto o próprio conteúdo ao qual referem-se? Parece pouco razoável que a justificativa (razões) da classificação seja uma informação sigilosa.

Por exemplo, se o documento XPTO é secreto porque dentro dele há conteúdos sobre armamentos de destruição em massa, não é razoável que, apesar de os detalhes disso não serem públicos, todos possamos saber que dentro dele há conteúdos nesse sentido?

Ou se o documento ACME tratar sobre graves violações a direitos humanos, e o TCI nada versar sobre esse assunto, como teremos a chance de pedir que o mesmo seja imediatamente desclassificado, se nem sequer saberemos de que se trata seu conteúdo?

===

Art. 45. item b) categoria na qual se enquadra a informação;

E quais seriam as categorias, sob uma perspectiva... digamos... ontológica? :D

===

Art. 52. As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas:

I - por maioria absoluta [...]; e
II - por maioria simples dos votos, nos demais casos.

daí no Art. 48. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá [...]

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis integrantes [de um total de 10 previstos no Art. 46].

Pergunta: a "maioria absoluta" e a "maioria simples" referem-se ao quórum total (10) ou ao mínimo (seis)?

===

Art. 66. parágrafo 3o: A reabilitação [...] será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes [...]

O que seria um ressarcimento (financeiro?) de um acesso não-autorizado ou de uma recusa de acesso (previstos no Art. 65)?

===

Melhores momentos:

Art. 70. inciso I: estabelecer regras de indexação relacionadas à classificação da informação; :D

E um capítulo (III) inteiro, com dois artigos interessantes, só sobre Transparência Ativa... :)

===

Abraços!
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