Prezados colaboradores
Agradecemos mais uma vez a participação em nosso fórum acerca das regras para o Governo Aberto SP.
A partir das sugestões enviadas, consultamos os parceiros governamentais, procurando atender às sugestões encaminhadas na medida de nossas possibilidades imediatas.
Em decorrência, algumas alterações foram introduzidas em nova redação da minuta de Decreto e das regras que serão propostas ao Governador. Elas substituem a versão publicada para conhecimento no fórum e podem ser consultadas nos documentos em anexo.
De maneira geral, as alterações dizem respeito às condições de acesso às bases disponibilizadas e um resumo de seu conteúdo está apresentado no quadro abaixo.
|
COMO ERA |
COMO FICOU AGORA |
| O cadastramento como usuário era condição para ter acesso às bases de dados. | O cadastramento como usuário não é mais condição para acesso. O cadastro de usuário passa a ser facultativo, para facilitar a colaboração entre usuários e divulgação de produtos. |
| O usuário já cadastrado receberia, por meio do endereço de email fornecido, uma senha de acesso e endereço de onde poderia baixar a base de dados. | Não haverá senha de acesso. Os endereços das bases de dados estarão diretamente disponíveis na página doGoverno Aberto SP. |
| A senha de acesso à base de dados seria válida apenas para um acesso. As operações de solicitação, cadastramento e declaração deveriam ser repetidas a cada novo acesso |
Para consultar essas alterações nos documentos, ver, em especial: o item IV do Art. 4º da minuta de Decreto; e os itens 6 e 7 das Regras para Utilização dos Serviços do Governo Aberto SP.
Especificamente quanto às sugestões encaminhadas, entendemos que:
1. As alterações atendem plenamente à sugestão de acesso anônimo de Felipe Vaz e, em parte, as intenções nesse sentido do esquema de “cadastro+API” sugerido por obvio171.
2. Por impossibilidade técnica, não fica atendido, ao menos por ora, o conteúdo implícito na proposta de obvio171 de fornecer acesso às bases sem a necessidade de download(pressupondo que esse conteúdo estava implícito na proposta de tomar como referência o esquema de API tipo Google Maps). Lembramos, entretanto, que mesmo o Data.gov do governo americano ainda não consegue dar acesso nesses termos.
3. De imediato, não é possível atender à solicitação de Felipe Vaz de acesso a múltiplas bases simultaneamente. Entretanto, será considerada para eventual implantação posterior.
4. Não pode ser atendida, de imediato, a sugestão implícita na proposta de óbvio171 de permitir acesso não manual às bases de dados. Deverão estar protegidas por desafios do tipo “anti-robô”, para preservar possíveis ataques ou modos de acessos que comprometam as condições de funcionamento dos serviços. A possibilidade de acesso automático aos downloadsrequererá estudo de solução alternativa de disponibilização.
Atenciosamente
Roberto Agune
Gestão Pública