Como é calculado o adicional de férias?

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Vitor Baptista

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Mar 29, 2013, 12:45:14 PM3/29/13
to thac...@googlegroups.com
Olá,

Estava olhando os dados dos salários dos servidores do Governo Federal, e achei algo que não consigo explicar. Segundo o documento em http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/SAIBA%20MAIS.pdf, que explica o que é cada parte do salário, o adicional de férias é:

b. Férias  – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias.

Por remuneração, imaginava que seria remuneração bruta. Mas, olhando os dados, não consegui encontrar uma relação entre os dois. Por exemplo:


Nome                                                               -- Remuneração Bruta -- Férias
JOSE WILSON DOS SANTOS PLUTARCO         -- R$ 20.817,05           -- R$ 41.793,53
EDSON EYJI SANO                                           -- R$ 22.807,15           -- R$ 34.777,33
MARCUS VINICIUS VILELA                               -- R$ 19.207,99           -- R$ 30.644,38
DALVINO TROCCOLI FRANCA                           -- R$ 22.809,97           -- R$ 29.276,00
MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA                       -- R$ 23.667,71           -- R$ 28.051,59
ELIANA MARIA GOUVEIA FONTES                    -- R$ 26.019,28           -- R$ 27.818,64
RITA DE CASSIA MILAGRES TEIXEIRA VIEIRA -- R$ 24.453,96           -- R$ 27.446,80
VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI             -- R$ 19.451,00           -- R$ 26.480,77
SERGIO LEVCOVITZ                                         -- R$ 27.203,32           -- R$ 25.768,51
GERALDO CARDOSO MOITINHO                       -- R$ 12.186,99           -- R$ 25.257,69
HENRY MOR PANSARD                                     -- R$ 24.324,96          -- R$ 25.135,75


Essas são as pessoas que receberam, em algum mês, mais que R$ 25.000. Olhando pra esses dados, não consigo entender. A maioria acumula mais de uma função, mas tem um que não. Alguns receberam só uma parcela de férias, outros receberam mais de uma (o valor na tabela é só de uma das parcelas). Alguns receberam em dezembro, outros em novembro, outros em outubro. Enfim, tudo muito confuso pra mim.

Alguém sabe como é feita essa conta de 1/3 da remuneração?

Abraços,
Vítor Baptista.

Pedro Markun

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Mar 29, 2013, 12:55:20 PM3/29/13
to thac...@googlegroups.com
Gênio.

Estou copiando aqui alguns thackers/servidores públicos. Mesmo que vocês não saibam a regra geral... conseguem explicar como é calculado no órgão de vocês? :)

A transparência nos salários acabou de começar né, acho que vai demorar um tempo até a gente documentar e entender esse cálculo.

abs,
Pedro Markun
ps: Estou copiando vocês em BCC porque apesar de acreditar que salário e férias são informações públicas acho que existe sempre o espaço privado de vocês mesmo não quererem falar disso. Fiquem a vontade para não responder, mas lembrem-se que a gente vai descobrir de toda forma >:D

2013/3/29 Vitor Baptista <vi...@vitorbaptista.com>

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Frederico Bortolato

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Mar 29, 2013, 4:23:45 PM3/29/13
to Pedro Markun, thackday
Pedro e demais,

A regra que se aplica aos servidores públicos em relação às férias é a mesma que aos demais trabalhadores: 1/3 de adicional sobre a remuneração. O problema de analisar dados baseados nessas consultas do Portal da Transparência é justamente a falta de transparência da própria consulta. Para entendermos a composição dos valores da coluna Férias nos exemplos do e-mail, seria preciso que todos os componentes desse valor estivessem discriminados. Não há como saber, por exemplo, se por Férias para esses exemplos podemos entender que são valores acumulados e vendidos de 2 anos seguidos, ou se somados a isso há algum outro tipo de indenização que por conta da consulta tosca do portal, acabou sendo somada e demonstrada num único campo.

Acho que o mais importante nisso tudo é antes de mais nada entendermos as regras de composição dos vencimentos como um todo (a tal remuneração). Digo isso porque, dependendo da época que o servidor entrou para o serviço público, essas regras mudam, e muito. Há casos de servidores com o mesmo cargo terem diferença de 200% nos vencimentos ao final do mês por causa de regras de incorporação de benefícios e gratificações que eram vigentes no momento que cada um tomou posse, entre outras bizarrices.

Sei bem dessa confusão de regras porque participei do desenvolvimento da página de consulta de salários dos servidores da Alesp que seria coloca no Portal, e as vezes, nem os analistas do RH tinham uma visão muito clara de como se dava a composição dos vencimentos, dos benefícios e as regras de cada um. Infelizmente, por conta de uma ação do sindicato (ou seja, dos funcionários), uma liminar que está no STJ impediu a página de ser colocada no ar.

No mais, já me coloco a disposição para outra dúvidas. Não sou especialista na legislação que regra tudo isso, mas no que puder ajuda, contem comigo.

Abraços,

Frederico.


Vitor Baptista

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Mar 29, 2013, 6:15:19 PM3/29/13
to thac...@googlegroups.com, frederico...@gmail.com
Oi Frederico,

Pois é, o cálculo dos salários é bem complexo, e precisamos entendê-lo antes de tirar qualquer conclusão. Outra dúvida: em alguns casos, os valores de férias são depositados em diversos meses. Por exemplo, esse servidor recebeu R$ 26.480,77 em outubro, R$ 13.513,44 em novembro, e R$ 680,78 em janeiro. Isso significa que ele tirou dias férias parceladas nesses 3 meses? E, mais uma vez, o total dá R$ 39.994,21, que não entendo da onde vem.

No caso da Gratificação Natalina, o documento no Portal da Transparência diz:

a. Gratificação Natalina  – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar

E pelo que vi, a maioria recebe mais um salário, normal. Só que não é tão simples assim. Esse outro servidor, por exemplo, tem um salário base em torno de R$ 27.203,32 (mudou noutro mês), mas recebeu gratificação natalina de R$ 34.018,76 em novembro, e R$ 15.492,43 em dezembro. Somados dá R$ 49.511,19. Primeiro pensei que fosse um 14, mas é menos: dividindo por 2 cheguei a R$ 24.755,59.

Ideias?

Abraços,
Vítor Baptista.

Tulio Macedo

unread,
Mar 29, 2013, 9:22:34 PM3/29/13
to thac...@googlegroups.com
Pessoal,

É bem difícil dizer o valor exato, em teoria, as férias são um adicional de 1/3, normalmente pago junto com a folha do mês em q se recebe as férias, quase sempre no mês anterior ao q se tira realmente as férias. Digo normalmente pq órgãos diferentes podem ter regras diferentes baseadas na interpretação da lei.

Ocorre q tanto férias qto 13º são pagos baseados numa remuneração q vc ñ encontra diretamente, pq são remunerações pagas de acordo com o ano q gerou o cálculo. De novo em teoria, seria como pegar toda remuneração considerada do ano e dividir por 12. Se a remuneração for constante daria no mesmo, mas muitas vezes ñ é. Fora isso ainda tem outras remunerações q incidem ou ñ para o cálculo, mesmo q ñ façam parte da remuneração mensal, alguns tipos de indenização (hora extra é o mais comum, mas tem vários outros tipos) ñ faz parte da remuneração mensal, mas entra no cálculo anual, fazendo a conta ñ bater.

Mas diferenças muito grandes chamam a atenção e devem ser tratadas com cuidado, diferenças menores ñ valem a pena para achar um padrão e seriam milhares de casos. O executivo tem como regra q remunerações de anos anteriores passem por um processo bem burocrático para serem pagas, explico, um servidor q entra em exercício no fim do ano, depois da folha fechada, fica com alguns dias do mês de dezembro pra receber e em alguns órgãos leva uns anos pra receber isso, só burocracia, nada efetivamente produtivo ou controle útil.

Coisas desse tipo alteram as férias e 13º apenas do ano em q se recebe a diferença, mas nenhum impacto na remuneração mensal. Existem tb visões diferentes sobre o q colocar na internet pra atender a LAI, já ouvi dizer q além de ñ discriminar nada das rubricas de pagamento, alguns ñ incluem nenhum tipo de remuneração indenizatória no q é divulgado, impossibilitando fazer qq checagem dessas discrepâncias, vai saber q interpretação é essa.

Espero ter contribuído.

Tulio
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