Boleto de pagamento do Condomínio

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Daniel (Síndico)

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Aug 12, 2013, 2:14:55 PM8/12/13
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Já está disponível na caixa de correspondência de cada unidade, o boleto do condomínio, referente ao mês de agosto (2013) com vencimento dia 20.
Conforme decidido em assembleia, dia 01 de junho de 2013, na gestão anterior,o valor do condomínio é de R$ 400,00, com desconto de R$ 150,00 até a data de vencimento.
Também ficou decidido nesta mesma assembleia a taxa extra de R$ 100,00, nos meses de junho, julho e agosto, para serviços como instalação caixa de correspondência, interfone, câmeras, cerca elétrica e seguro do prédio.
Desta forma, a composição da arrecadação deste mês inclui:

  • Valor do condomínio:  R$ 400,00
  • Rateio conta CAESB: R$ 41,82
  • Fundo de Reserva: R$12,50 ( 5% do valor do condomínio, conforme convenção)
  • Taxa extra: R$ 100,00

  • Total: R$ 554,32
  • Valor com desconto para pagamento efetuado até 20/08/2013: R$ 404,32
No próximo mês, a data de vencimento, volta a ser dia 10, conforme decidido em assembleia.

Desde já conto com a compreensão de todos, e peço que o condômino que tem alguma dúvida, ou pendência relativa à meses anteriores, entre em contato com a WG Administradora, para esclarecer, negociar e regularizar sua situação. 

WG Administradora - Contato: 30454383

Grato!
Daniel


Lucio Tozetti

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Aug 13, 2013, 10:30:49 PM8/13/13
to terrazz...@googlegroups.com
Prezados,

Neste arquivo consta o porque da fatura de água do condomínio está sendo rateada.
Acontece que, apesar dos hidrômetros serem individualizados, alguém na Civil Engenharia fez um acordo com a Caesb de que o condomínio faria o rateio da fatura de água e esgoto para acelerar a liberação do habite-se do prédio. Assim, a Caesb tem cobrado do condomínio a tarifa minima de água e esgoto referente aos 90 apartamentos do prédio, ou seja, o equivalente a 900 metros cúbicos de água e esgoto.
Este problema foi levado a conhecimento da construtora nesta terça-feira, 13/08, e eles se comprometeram a verificar na Caesb quem fez e o por que os hidrômetros não serem considerados individualizados.

Lúcio - 301
(Do conselho fiscal do condomínio Terrazzo Vivere)
CAESB - Terrazzo Vivere.pdf
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