Condominio

61 views
Skip to first unread message

Amanda Regina

unread,
Sep 6, 2013, 1:24:13 PM9/6/13
to terrazz...@googlegroups.com
Fui a reunião do condomínio neste sábado e fiquei horrorizada com o valor de condomínio atrasado do meu apartamento, e desde então tenho olhado a quem e devido esse pagamento visto que só recebi a chave dia 14 de agosto.
Achei essa matéria e gostaria que se alguém souber de alguma lei que trata do assunto.
Atenciosamente,
Amanda

STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves

Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás

4

04/12/2009 - Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do "habitese" (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.

Em casos de prédios, por exemplo, a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses.

Sem contar a própria demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.

No caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveuumaação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.

Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.

Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora.

Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.


Daniel (Síndico)

unread,
Sep 7, 2013, 1:33:58 PM9/7/13
to terrazz...@googlegroups.com
Caso conste pendências em seu imóvel, anteriores a entrega das chaves, peço que primeiro procure a WG Assessoria contábil, para confirmar as informações e valores, e também ser orientada de como proceder. 
Após isso, entre em contato com a Civil Engenharia ou com a corretora de imóveis responsável pela venda da unidade, para solicitar o pagamento desses valores em aberto.
Caso não obtenha êxito tenho uma sugestão:

Negociar e pagar o valor junto a WG Assessoria,e entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, por cobrança indevida pedindo o ressarcimento em dobro, conforme o CDC. Neste caso as ações costumam ser resolvidas, em média de no máximo 90 dias.

Espero ter ajudado.

Rafael Diego Ferreira Araujo

unread,
Sep 17, 2013, 10:36:26 AM9/17/13
to terrazz...@googlegroups.com



Em sexta-feira, 6 de setembro de 2013 14h24min13s UTC-3, Amanda Regina escreveu:
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages