Prezados,
Acho que o eu postei aqui esta sendo interpretado de forma equivocada. Eu não afirmei que a taxa antes das chaves é devida, pelo contrario, apenas quis contribuir explicando a cobrança da taxa pelo lado da construtora e o lado do condomínio, para que saibamos de quem cobrar e questionar as coisas.
Apenas quis deixar claro que cada caso é um caso. O contrato de compra e venda da Civil Engenharia não é o mesmo para todos. Já comparei o meu contrato com o de algumas pessoas e verifiquei que algumas clausulas foram modificadas e/ou adicionadas. No caso da Larissa, a compra ocorreu após a averbação do habite-se, o que poderia (não estou afirmando) levar a construtora a adotar um modelo de contrato diferente, pois as obrigações entre vendedor e comprador são diferentes quando o empreendimento é caracterizado formalmente como pronto (após a averbação do habite-se). Esta situação é diferente da minha, e até a do Rafael, por isso indiquei qual a clausula em que construtora se baseia para a cobrança da taxa de condomínio nos contratos quando o habite-se não estava averbado para que ela possa consultar. Lembrado que a averbação do habite-se do prédio saiu somente no inicio de agosto/2013.
Em relação a jurisprudência, num dos link postados aqui é dito que o entendimento "predominante" é que a taxa é ilegal, ou seja, não é um consenso. Fiquei sabendo de casos em que o juiz entendeu que o comprador assumiu as obrigações da unidade ao adquiri-la, mas isto para prédio/apartamentos prontos. Por isto quis ressaltar que cada caso é um caso. Eu mesmo tive alguns desentendimentos com a Civil Engenharia e questionei sobre algumas taxas (como a taxa para baixa de hipoteca). Não quero desencorajar as pessoas a buscarei pelo que julgam correto, apenas expus alguns argumentos para que se levem em consideração quando forem pleitear algo, seja diretamente à construtora ou na esfera judicial, como forma de se preparar principalmente para os argumentos da própria construtora.