Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema: - esta Ouvidoria informa-lhe que, a Receita Federal do Brasil já se se posicionaram sobre o tema em questão, conforme informado através de mensagens anteriores enviadas a V.Sª.
A RFB atuou e continuará atuando dentro dos limites legais e normativos aos quais está submetida. As manifestações anteriores da RFB exaram o entendimento do cabimento da exigência dos tributos para encomendas acima de U$ 50.00. Caso o interessado tenha entendimento diferente, caberá a impetração de ação judicial na busca de tutela para sua pretensão
Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
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