Receita Federal qual será a desculpa? Eleger Deputados e Senadores para revogarem a lei?

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Oseias de Lima

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Aug 29, 2014, 11:05:57 AM8/29/14
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Senhores  Servidores da Receita Federal

  A  contra  resposta que tenho para  V.Sª  se encontra  em anexo.

   Aproveitando o ensejo segue abaixo da resposta de  V. Sª, uma reportagem, embora não seja fonte de direito é matéria de informação popular, e é do povo que emana  todo o poder.

       Agradeço 

    Oseias de Lima Vieira 

     



Resposta à Mensagem 703477

Sr(a) Oseias de Lima Vieira 

Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema: - esta Ouvidoria informa-lhe que, a Receita Federal do Brasil já se se posicionaram sobre o tema em questão, conforme informado através de mensagens anteriores enviadas a V.Sª. 

A RFB atuou e continuará atuando dentro dos limites legais e normativos aos quais está submetida. As manifestações anteriores da RFB exaram o entendimento do cabimento da exigência dos tributos para encomendas acima de U$ 50.00. Caso o interessado tenha entendimento diferente, caberá a impetração de ação judicial na busca de tutela para sua pretensão 

Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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29/08/2014 00:02:31



Compra no exterior pela web tem taxa revista pela Justiça

Tribunais determinam que fisco devolva valor cobrado em produtos entre 50,01 e 100 dólares

HELIO ALMEIDA

Rio - A Receita Federal insiste em cobrar o imposto de importação nas compras feitas no exterior entre US$ 50,01 (R$112,02) e US$ 100 (R$224). A tributação vai na contramão do que os tribunais sinalizam, que deve haver isenção em compras de até US$ 100 (R$224). O fisco se baseia em portaria de 1999 e os magistrados em decreto de 1980. O órgão afirma que as decisões judiciais são isoladas. Para reaver dinheiro, é preciso pagar a taxa e recorrer à Justiça.

Queli Cristina está passando por essa situação. Ela recebeu o aviso da chegada de sua encomenda, de R$180, feita na empresa de comércio eletrônico eBay. Queli só terá o produto liberado pelos Correios se pagar imposto de 60% do valor. “As taxas da cobrança são R$ 33,79 mais R$ 12. Não sei se eu pago ou entro com ação primeiro”, disse Queli.

Mercadorias só são liberadas após pagamento da taxa. Magistrados entendem que isenção do imposto é para compras de até US$ 100
Foto:  EBC

“Essa cobrança é absurda. O consumidor deve entrar com ação no juizado de pequenas causas e pedir a antecipação de cautela, alegando que o valor da compra foi menor que do U$100”, afirma o presidente da Associação Nacional da Defesa ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira. “Quem pagou deve pedir reembolso”, orienta.

A Receita usa a Portaria 156 do Ministério da Fazenda, de 24 de junho de 1999, que estabelece a isenção dos bens de valor não superior a US$ 50. “A isenção de até US$ 100 se baseia em decisões isoladas e não está vinculada a Administração Tributária”, argumentou o órgão.

Já O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro 1980, que trata do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e dispõe sobre “isenção do imposto no valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas”.

A Justiça do Rio tem entendimento de que a isenção é de até US$ 100. Em 2013, o 10º Juizado Especial Federal determinou que a Receita restituísse R$60,60 pagos pela cliente.

Na decisão, expedida pela juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, é exposto que “não pode a autoridade administrativa extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei”.

Os consumidores que pagaram podem entrar com ação nos juizados especiais, que não cobram o serviço.

Fiscalização automatizada

Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. O sistema deverá entrar em teste em setembro. A previsão é que seja implantado de forma definitiva em janeiro de 2015.

Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de produtos feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para monitorar esse “nicho”.

O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês quando, no início de 2013, o volume era da ordem de 1,2 milhão.

No ano passado, foram 18,8 milhões no total de pacotes, segundo dados da Receita Federal.












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