Segue nova sentença de São Paulo dando isenção futura

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Oseias de Lima

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Aug 28, 2014, 12:16:13 PM8/28/14
to 3º C matutino, aluno 3º C, Alunos Teologia, EDUARDA DIREITO, João Neto Direito
Segue nova sentença de São Paulo dando isenção futura em compras até 100 dólares!!!

Dessa vez o Juiz fundamentou a ação com base no art. 150, §6 da Constituição Federal!!!

E melhor que isso!!!! Ele rechaçou a tese da Receita Federal do art. 153 da CF ... Eu já havia falado sobre isso!!! o Art. 153 da CF trata da alíquota do Imposto e não da isenção!!!

Obrigado ao Leandro Martins Pereira Junior por nos disponibilizar esse belo julgado!!!

Se percebermos bem, as ações que foram julgadas improcedentes NADA FALAM sobre o art. 150, §6!

Nós precisamos que um desses julgados cheguem às Cortes Superiores para que a partir daí todas as sentenças sejam iguais!!!


























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