E se alguém ainda tem dúvida sobre o assunto, segue documento que achei no moodle da ufba.
Trata-de de uma nota técnica da PRÓPRIA PF-UFBA afirmando o direito de greve no estágio probatório (isso após consulta de um professor do hospital de medicina veterinária):
fica claro que não há qualquer diferenciação entre técnico em estágio probatório e técnico "100% estável",
digamos.
portanto, até a própria ufba sabe.