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Eu tb entreguei a DOCUMENTAÇÃO que vou usar como títulos e TAMBÉM para prática, afinal trabalhei 2 anos e alguns meses em uma empresa privada e vou compensar essa fração de meses com o atual cargo público que ocupo há alguns meses,ou seja, 3 ANOS INTEIROS, fracionados em 2 ANOS E ALGUNS MESES (1 DOCUMENTO) + CARGO PÚBLICO OCUPADO POR MESES (OUTRO DOCUMENTO DISTINTO), não tinha como entregar um documento sem o outro ! MAS NA TABELA DE TÍTULOS PREENCHI APENAS O NÚMERO 1 (O,5 PONTOS), ou seja, na tabela já deixei claro que descontei os 2 anos que vou usar para comprovação da prática em obediência ao edital.Acho que houve uma má interpretação dos funcionários ou dos colegas, o que entendo é que será eliminado, QUEM, DE MÁ FÉ, DEIXAR DE DESCONTAR OS 2 ANOS NA TABELA DE TÍTULO, SE FOR USAR O MESMO DOCUMENTO para prática de títulos.Concordo que devemos relaxar, acredito que ninguém deixou de descontar os 2 anos na tabela, pois isso está muito claro no edital.Outra coisa, quem são aqueles funcionários ? alguém reconheceu algum deles como membro da Banca ?Em 29 de agosto de 2012 18:37, Felipe Vancini <felipe...@yahoo.com.br> escreveu:
--Comigo foi totalmente ao contrário. A primeira coisa que falei ao sentar na cadeira foi perguntar isso.Perguntei exatamente se eu poderia usar os mesmos documentos para comprovar a minha atividade jurídica, pois eu tinha duas cópias de cada um. Aí, os caras chamaram aquele senhor alto, de cabelo branco, perguntaram para ele e ele respondeu que sim. O que não poderia era vc apresentar o documento hoje e querer usar esse mesmo documento depois. Ou seja, desde que vc tivesse duas cópias, vc poderia apresentar.Gente, é só pensar: Imagina o cara que tivesse apenas 1 (um) contrato que durou 5 anos. Por esse raciocínio, ele não poderia usar o mesmo contrato como título e como atividade, o que seria demasiadamente injusto, para não dizer absurdo.Vamos relaxar galera! Vai dar tudo certo.
De: Tayna <tayna...@yahoo.com.br>
Para: tce-rj---direi...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 18:25
Assunto: Re: Classificação com os títulos
Eu tb recebi a mesma orientação a respeito dos títulos: não juntar a documentação referente à comprovação da prática profissional. Ademais, tentei juntar outros documentos relativos ao exercício profissional e não foi possível, pois a pessoa conferiu tudo.
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