Pois é, vou entrar com recurso em relação a esse fato !
Fiquei c medo q isso comprometa a comprovação da minha prática de 2 anos, conforme é exigida na posse.
Eu trabalhei 2 anos e 10 meses em uma empresa privada, e estou 8 meses no cargo público atual = totalizando 3 anos e 6 meses de experiência profissional, mas dividido em 2 documentos.
Falaram que tenho 2 títulos, mas me deram pontuação equivalente a 1 titulo.
Pq não falaram q tenho 3 títulos, já que trabalhei mais de 3 anos ?
Mas agora fiquei pensando, será q eles não consideram documentos que tenham fração de meses ? pq no edital ta escrito q não serão admitido sobreposição temporal.
Então suponho que eliminaram o documento do cargo público de 8 meses e a fração de 10 meses do emprego privado, só restou 2 anos de experiência profissional com anos inteiros em um mesmo documento.
Ocorre que se for esse mesmo o critério, só teria 1 ano de prática profissional p comprovar e me eliminaria no concurso, então, vou deduzir tudo no recurso, inclusive pedindo nota ZERO, para que me permita comprovar os 2 anos de prática.
Além desse entendimento, posso entender que a quantidade de títulos significa número de documentos, já que entreguei 2, mas acho essa hipótese pouco provável.
Alguém mais teve problemas bizarros em relação aos títulos ?