Manual de Pessoal do TCE

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Andrea Siqueira

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Sep 27, 2012, 6:22:18 AM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Colegas, conforme prometido para alguns no curso de formação, segue link com manual de pessoal e tb a PEC que transforma o cargo em Auditor de Controle Externo(enviada pelo Miguel)!
 
 

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61/2010

 

Art. 2º. Altera-se o artigo 133 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 133 - ..............................................................................

 

§ 1º - Integra a estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a Auditoria de Controle Externo, instituição essencial ao exercício da atividade de controle externo, em cuja missão se insere a defesa dos princípios constitucionais e da ordem jurídica na Administração Pública.

 

§ 2º- São funções da Auditoria de Controle Externo:

 

I – analisar e emitir parecer conclusivo, nas contas, atos, consultas e demais procedimentos sujeitos à apreciação ou julgamento pelo Tribunal de Contas;

 

II – coordenar e executar inspeções e auditorias de que tratam os incisos IV do art. 123 e V do art. 125;

 

III - executar todos os demais atos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, de forma a permitir aos órgãos deliberativos da Corte a necessária apreciação ou julgamento;

 

IV – prestar auxílio aos órgãos deliberativos, à Presidência e aos Conselheiros do Tribunal de Contas no exercício de suas funções institucionais;

 

V – exercer funções nos órgãos de fiscalização e correição da atividade de controle externo e nos órgãos da estrutura ou mantidos pelo Tribunal de Contas que tenham por objetivo treinamento e aperfeiçoamento de servidores, desenvolvimento de trabalhos, estudos e pesquisas nas áreas da administração pública de controle e do direito.

 

§ 3º - A Auditoria de Controle Externo tem por chefe o Auditor-Geral de Controle Externo, escolhido dentre os membros da carreira, com mais de cinco anos de atividade, na forma da lei.

 

§ 4º - A Auditoria de Controle Externo é organizada em carreira, na forma da lei, observadas quanto a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) impossibilidade de ser removido da ação de fiscalização para a qual for designado, sem prévia decisão em processo administrativo que conclua pelo seu afastamento, no qual seja garantido o contraditório e a ampla defesa;

b) direito de acesso e de requisição, no exercício de suas funções, de quaisquer documentos, dados e informações, mesmo que sigilosos ou reservados;

c) irredutibilidade estipendial.

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens em atos ou processos que envolvam a Administração Pública sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou de Partidos Políticos;

b) exercer atividade profissional ou representação legal, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica:

1) com a Administração Pública que esteja sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

2) com Partidos Políticos;

3) com pessoa física ou jurídica que esteja ou tenha estado sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos últimos 5 (cinco) anos.

 

c) exercer atividades político-partidárias, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

§ 5º - O ingresso na carreira da Auditoria de Controle Externo far-se-á mediante concurso de provas e títulos, organizado e realizado pelo Tribunal de Contas, com a participação de membros da carreira indicados pelo Auditor-Geral de Controle Externo.

§ 6º - As funções da Auditoria de Controle Externo só podem ser exercidas pelos integrantes da carreira.

§ 7º - A Auditoria de Controle Externo, no exercício de suas funções, será auxiliada por Especialistas de Controle Externo, organizados em carreira, na forma da lei.

§ 8º – A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a representação judicial do Tribunal de Contas, quando couber, são exercidas por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Geral do Tribunal de Contas, instituição a ser regulada por Lei Complementar.”

§ 9º - É assegurado aos titulares do cargo de Analista - Área Controle Externo, que preencham os requisitos da lei para integrar a Auditoria de Controle Externo, o direito de opção pela carreira, observadas suas garantias e vedações.

 

§ 10 - Os servidores que optarem por não integrar a carreira, ou que não preencham os requisitos legais, passarão a compor quadro de pessoal especial, cujos cargos vagos não poderão ser preenchidos.

 

§ 11 - O quantitativo de cargos do quadro de pessoal de que trata o parágrafo anterior, será transferido para a Auditoria de Controle Externo, nas hipóteses de vacância.

 

§ 12 - É assegurado aos titulares do cargo de Técnico do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, que exerçam função de apoio às ações de controle externo e preencham os requisitos da lei, o direito de opção pela carreira de Especialista de Controle Externo, aplicando-se-lhes, no que couber, as garantias e vedações do art.133, § 4º, I e II da Constituição.

 

Art. 3º. Altera-se o Artigo 134 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 134. Lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas, podendo dividí-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício de suas funções, em especial a Corregedoria-Geral, e na descentralização dos seus trabalhos, incluindo-se entre as atribuições dos seus membros a participação nesse órgãos, quando designados pelo Tribunal.

Felipe Macedo

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Sep 24, 2012, 1:02:35 PM9/24/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Gostaria de saber se há alguém disposto a dividir a tarefa de olhar diariamente o DOERJ na parte relativa ao Tribunal de Contas, a fim de verificar se sai alguma aposentadoria, nomeação de cargo em comissão...enfim algo que possa ser de nosso interesse na “fiscalização” dos atos  e na expectativa de sermos todos nomeados. Estou tentando fazer isso, mas a correria do dia-a-dia, por vezes, impede esta tarefa. Mandei um e-mail à Comissão pedindo para saber se o site da FEMPERJ ainda seria atualizado com as publicações e convocações complementares pós homologação do concurso, mas sequer me responderam. Alguém, por acaso, tem esta informação?

 

Grato desde já.

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Andrea Siqueira
Enviada em: quinta-feira, 27 de setembro de 2012 07:22
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Manual de Pessoal do TCE

--
 
 

Miguel B.

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Sep 27, 2012, 1:39:36 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Olá Felipe,

A partir da semana passada as notícias são publicadas no site do TCE, eles estão postando quase todos os dias as rotinas dos novos servidores, dá uma olhada lá !

Tb vou começar a ficar de olho no DOE todo dia, fazendo uma contabilização de aposentadorias e exoneração de servidores não efetivos.

Amanhã ou semana que vem deve sair o relatório de gestão fiscal do 2o quadrimeste do TCE, que informa o total das despesas com pessoal e seu percentual em relação a receita corrente líquida, bem como limite prudencial e máximo, acredito que esse cálculo ja contabiliza a posse dos novos servidores.

Tb entrei com pedido de informação com vários quesitos que são de interesse de todos, a resposta deve sair depois do dia 12 de outubro.

Estamos de olho !

Abcs,

Miguel

--
 
 

Guilherme Figuereido

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Sep 27, 2012, 1:46:36 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Excelente iniciativa, Miguel! Vamos ficar de olho sim.

--
 
 

Lereys

unread,
Sep 27, 2012, 1:53:54 PM9/27/12
to TCE-RJ - DIREITO - APROVADOS
Andei olhando na publicação do diário oficial do dia 21 de setembro e
achei um despacho estranho...Lá fala que o seguinte: " Proc. TCE nº
302.465-4/2012 - Franco Chequetto Lo Bianco. DEFIRO o pedido,
nos termos do parecer jurídico da Procuradoria Geral do Tribunal, no
sentido de reclassificar
o candidato na primeira posição do Cadastro Reserva para seu
respectivo cargo, tendo em
vista não se verificar prejuízo na ordem de classificação, uma vez
que, oportunamente, haverá
convocação suplementar do candidato classificado nesta posição para
cumprimento
das etapas restantes do certame e, por conseguinte, nomeação e
posse."

"reclassificar o candidato na primeira posição do Cadastro de
Reserva"??? Como assim??? Ele tinha que ficar na última posição! não é
isso??? O despacho dá como certa a convocação deste candidato
excedente...eu nunca vi isso...Tudo bem que temos fé que seremos
convocados, mas nunca vi a Administração dar como certa a convocação
de um excedente num Diário Oficial...O que vcs acham ???
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> > Grato desde já.****
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> > Felipe Sordi Macedo
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> > -----Mensagem original-----
> > *De:* tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:
> > tce-rj---direi...@googlegroups.com] *Em nome de *Andrea
> > Siqueira
> > *Enviada em:* quinta-feira, 27 de setembro de 2012 07:22
> > *Para:* tce-rj---direi...@googlegroups.com
> > *Assunto:* Manual de Pessoal do TCE
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> > Colegas, conforme prometido para alguns no curso de formação, segue link
> > com manual de pessoal e tb a PEC que transforma o cargo em Auditor de
> > Controle Externo(enviada pelo Miguel)!****
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> >https://docs.google.com/file/d/1NzZAB3qnjPMIgItLmkR64Epcbmj090AwKnNjm...
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> > PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61/2010****
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> > Art. 2º. Altera-se o artigo 133 da Constituição Estadual, que passa a
> > vigorar com a seguinte redação:****
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> > “Art. 133 - ...
> > ...........................................................................
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> > § 1º - Integra a estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
> > Janeiro a Auditoria de Controle Externo, instituição essencial ao exercício
> > da atividade de controle externo, em cuja missão se insere a defesa dos
> > princípios constitucionais e da ordem jurídica na Administração Pública.**
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> > § 2º- São funções da Auditoria de Controle Externo:****
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> > I – analisar e emitir parecer conclusivo, nas contas, atos, consultas e
> > demais procedimentos sujeitos à apreciação ou julgamento pelo Tribunal de
> > Contas;****
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>
> > II – coordenar e executar inspeções e auditorias de que tratam os incisos
> > IV do art. 123 e V do art. 125; ****
>
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>
> > III - executar todos os demais atos de fiscalização de competência do
> > Tribunal de Contas, de forma a permitir aos órgãos deliberativos da Corte a
> > necessária apreciação ou julgamento;****
>
> >  ****
>
> > IV – prestar auxílio aos órgãos deliberativos, à Presidência e aos
> > Conselheiros do Tribunal de Contas no exercício de suas funções
> > institucionais;****
>
> >  ****
>
> > V – exercer funções nos órgãos de fiscalização e correição da atividade de
> > controle externo e nos órgãos da estrutura ou mantidos pelo Tribunal de
> > Contas que tenham por objetivo treinamento e aperfeiçoamento de servidores,
> > desenvolvimento de trabalhos, estudos e pesquisas nas áreas da
> > administração pública de controle e do direito.****
>
> >  ****
>
> > § 3º - A Auditoria de Controle Externo tem por chefe o Auditor-Geral de
> > Controle Externo, escolhido dentre os membros da carreira, com mais de
> > cinco anos de atividade, na forma da lei.****
>
> >  ****
>
> > § 4º - A Auditoria de Controle Externo é organizada em carreira, na forma
> > da lei, observadas quanto a seus membros:****
>
> > I - as seguintes garantias:****
>
> > a) impossibilidade de ser removido da ação de fiscalização para a qual for
> > designado, sem prévia decisão em processo administrativo que conclua pelo
> > seu afastamento, no qual seja garantido o contraditório e a ampla defesa;*
> > ***
>
> > b) direito de acesso e de requisição, no exercício de suas funções, de
> > quaisquer documentos, dados e informações, mesmo que sigilosos ou
> > reservados;****
>
> > c) irredutibilidade estipendial.****
>
> > II - as seguintes vedações:****
>
> > a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,
> > percentagens em atos ou processos que envolvam a Administração Pública sob
> > a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou de
> > Partidos Políticos;****
>
> > b) exercer atividade profissional ou representação legal, direta ou
> > indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica:****
>
> > 1) com a Administração Pública que esteja sob a jurisdição do Tribunal de
> > Contas do Estado do Rio de Janeiro;****
>
> > 2) com Partidos Políticos;****
>
> > 3) com pessoa física ou jurídica que esteja ou tenha estado sob a
> > jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos últimos 5(cinco) anos.
> > ****
>
> >  ****
>
> > c) exercer atividades político-partidárias, ressalvada a filiação e o
> > direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.****
>
> > § 5º - O ingresso na carreira da Auditoria de Controle Externo far-se-á
> > mediante concurso de provas e títulos, organizado e realizado pelo Tribunal
> > de Contas, com a participação de membros da carreira indicados pelo
> > Auditor-Geral de Controle Externo.****
>
> > § 6º - As funções da Auditoria de Controle Externo só podem ser exercidas
> > pelos integrantes da carreira.****
>
> > § 7º - A Auditoria de Controle Externo, no exercício de suas funções, será
> > auxiliada por Especialistas de Controle Externo, organizados em carreira,
> > na forma da lei.****
>
> > § 8º – A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a
> > representação judicial do Tribunal de Contas, quando couber, são exercidas
> > por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Geral do Tribunal de
> > Contas, instituição a ser regulada por Lei Complementar.”****
>
> > § 9º - É assegurado aos titulares do cargo de Analista - Área Controle
> > Externo, que preencham os requisitos da lei para integrar a Auditoria de
> > Controle Externo, o direito de opção pela carreira, observadas suas
> > garantias e vedações.****
>
> >  ****
>
> > § 10 - Os servidores que optarem por não integrar a carreira, ou que não
> > preencham os requisitos legais, passarão a compor quadro de pessoal
> > especial, cujos cargos vagos não poderão ser preenchidos.****
>
> >  ****
>
> > § 11 - O quantitativo de cargos do quadro de pessoal de que trata o
> > parágrafo anterior, será transferido para a Auditoria de Controle Externo,
> > nas hipóteses de vacância.****
>
> >  ****
>
> > § 12 - É assegurado aos titulares do cargo de Técnico do Quadro de
> > Pessoal do Tribunal de Contas, que exerçam função de apoio às ações de
> > controle externo e preencham os requisitos da lei, o direito de opção pela
> > carreira de Especialista de Controle Externo, aplicando-se-lhes, no que
> > couber, as garantias e vedações do art.133, § 4º, I e II da Constituição.*
> > ***
>
> >  ****
>
> > Art. 3º. Altera-se o Artigo 134 da Constituição Estadual, que passa a
> > vigorar com a seguinte redação:****
>
> >  ****
>
> > "Art. 134. Lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Tribunal
> > de Contas, podendo dividí-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos
> > destinados a auxiliá-lo no exercício de suas funções, em especial a
> > Corregedoria-Geral, e na descentralização dos seus trabalhos, incluindo-se
> > entre as atribuições dos seus membros a participação nesse órgãos, quando
> > designados pelo Tribunal.****
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Guilherme Figuereido

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Sep 27, 2012, 1:59:41 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Muitooo estranho mesmo!!!! Não existe isso de ele ficar na 1ª posição do cadastro de reserva!!


--



Miguel B.

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Sep 27, 2012, 2:05:49 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Isso já foi debatido no Facebook.

O que ocorreu é que o Estatuto dos Servidores permite a posse em até 30 dias, como o curso de formação iria ocorrer 1 semana depois, não foi possível usar esse direito (não teria como ter um curso para apenas 1 pessoa), então o TCE e os Procuradores viram que a melhor forma é colocar ele em 1o lugar no cadastro de reserva.

Outros interpretaram como uma dica, que não ia prejudicar os outros classificados, já que todo mundo vai ser chamado junto, espero que essa seja a hipótese !

Mas o entendimento é unanime, o correto é ele ir p final da fila, mas tomar posse em até 30 dias é direito dele tb.

Mas se chamarem apenas ele, e não os outros classificados, pode parar na justiça.

--
 
 

Lereys

unread,
Sep 27, 2012, 2:37:21 PM9/27/12
to TCE-RJ - DIREITO - APROVADOS
Perai...muita calma nessa hora..se ele é o 1º do cadastro de reserva
ele teria que ser chamado no lugar do candidato thiago sá..isso é
fato!! Outra coisa...posse vem depois da nomeação...se ele não foi
nomeado ainda , não se tem que falar de posse..

Muito, masss muito estranho essa situação!!! Temos que pedir
esclarecimentos junto ao TCE quanto a este fato!!!

UMA COISA É CERTA, SE ELE FOR CHAMADO ANTES DE MIM, JÁ É CERTO QUE
IREI ENTRAR COM UM MS!!


On 27 set, 15:05, "Miguel B." <mig...@gmail.com> wrote:
> Isso já foi debatido no Facebook.
>
> O que ocorreu é que o Estatuto dos Servidores permite a posse em até 30
> dias, como o curso de formação iria ocorrer 1 semana depois, não foi
> possível usar esse direito (não teria como ter um curso para apenas 1
> pessoa), então o TCE e os Procuradores viram que a melhor forma é colocar
> ele em 1o lugar no cadastro de reserva.
>
> Outros interpretaram como uma dica, que não ia prejudicar os outros
> classificados, já que todo mundo vai ser chamado junto, espero que essa
> seja a hipótese !
>
> Mas o entendimento é unanime, o correto é ele ir p final da fila, mas tomar
> posse em até 30 dias é direito dele tb.
>
> Mas se chamarem apenas ele, e não os outros classificados, pode parar na
> justiça.
>
> Em 27 de setembro de 2012 14:59, Guilherme Figuereido <
> gdiamanta...@oi.com.br> escreveu:
> ...
>
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Guilherme Figuereido

unread,
Sep 27, 2012, 3:03:47 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Se somente ele for convocado, haverá preterição quanto aos demais, justificando MS. Se não vai prejudicar os demais candidatos, pq há a intenção de convocação de todos, pq não o colocou ao final da lista se sua vaga já estaria "garantida"? E mais, isso interfere até mesmo nas futuras promoções, acredito. Estou errado?

--
 
 

Rakeliny Mauriz

unread,
Sep 27, 2012, 3:08:49 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Venho acompanhado os atos do TCE através do diário oficial. No diário do dia 24/09 foi publicado um ato concessório de aposentadoria de analista de controle externo, só não se sabe de qual área.

ATO DO PRESIDENTE
DE 17.09.2012

Ato Executivo nº 18.343 - Aposenta ROSANGELA PEREIRA HENRIQUE, Analista - Área de Controle Externo, 1ª Categoria, matr. 02/1750/0-8, de acordo com o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005.

É mais um cargo vago!

Em segunda-feira, 24 de setembro de 2012 14h02min35s UTC-3, mac...@pge.sc.gov.br escreveu:

Gostaria de saber se há alguém disposto a dividir a tarefa de olhar diariamente o DOERJ na parte relativa ao Tribunal de Contas, a fim de verificar se sai alguma aposentadoria, nomeação de cargo em comissão...enfim algo que possa ser de nosso interesse na “fiscalização” dos atos  e na expectativa de sermos todos nomeados. Estou tentando fazer isso, mas a correria do dia-a-dia, por vezes, impede esta tarefa. Mandei um e-mail à Comissão pedindo para saber se o site da FEMPERJ ainda seria atualizado com as publicações e convocações complementares pós homologação do concurso, mas sequer me responderam. Alguém, por acaso, tem esta informação?

 

Grato desde já.

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direito---apro...@googlegroups.com] Em nome de Andrea Siqueira

Felipe Macedo

unread,
Sep 24, 2012, 3:11:47 PM9/24/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Tem alguma “comunidade” (não sei se este é o termo correto no FB) sobre o nosso concurso no Facebook?

Se tiver gostaria de entrar!

Alguém poderia me convidar ou passar o link?

 

 

Att.

 

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Miguel B.
Enviada em: quinta-feira, 27 de setembro de 2012 15:06
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: Excedentes TCE-RJ

--
 
 

Miguel B.

unread,
Sep 27, 2012, 3:12:42 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Segue o link no Facebook !


Rakeliny, obrigado pela informação ! então temos 1 cargo vago desde o fim do concurso !

--
 
 

Felipe Macedo

unread,
Sep 24, 2012, 3:15:36 PM9/24/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Mais uma vaga!! A lei que dispõe sobre o  cargo ela somente fala em Analista de Controle Externo, que pode pertencer a diversas especializações (Engenharia, Direito, Contador...) Assim, mesmo que ela seja uma contadora o Tribunal pode prover o cargo com um Analista de Controle Externo na especialização Direito. São 942 cargos de Analista de Controle Externo, que podem ser providos por candidatos das especializações que constam da carreira do TCE.

 

Felipe Sordi Macedo
Assistente Jurídico da PGE
Fone: (48) 3216-5515

e-mail: mac...@pge.sc.gov.br

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Rakeliny Mauriz
Enviada em: quinta-feira, 27 de setembro de 2012 16:09


Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: Excedentes TCE-RJ

--
 
 

Felipe Macedo

unread,
Sep 24, 2012, 3:26:14 PM9/24/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Grato Miguel. Solicitei participar do grupo. Espero que me aceitem...hehehe

 

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Miguel B.

Enviada em: quinta-feira, 27 de setembro de 2012 16:13


Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: Excedentes TCE-RJ

 

Segue o link no Facebook !

 

 

Rakeliny, obrigado pela informação ! então temos 1 cargo vago desde o fim do concurso !

Em 24 de setembro de 2012 16:11, Felipe Macedo <mac...@pge.sc.gov.br> escreveu:

Tem alguma “comunidade” (não sei se este é o termo correto no FB) sobre o nosso concurso no Facebook?

Se tiver gostaria de entrar!

Alguém poderia me convidar ou passar o link?

 

 

Att.

 

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Miguel B.

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Guilherme Pimentel

unread,
Sep 27, 2012, 3:29:23 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Bem, com relação a essa servidora que foi aposentada em 24/09, eu achei no DOE o ato que concedeu abono de permanência pra ela:

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL

DE 15.04.2010

Processo TCE-RJ nº 305.172-1/09 - Autorizo o pagamento do abono de permanência aos servidores ROSANGELA PEREIRA HENRIQUE, matrícula 02/1750/0-8, e FERNANDO JOSE DA SILVA AGUIAR, matrícula 02/3062/0-7, por terem preenchido os requisitos da regra de aposentadoria do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.03, e aos servidores ROBERTO VIZEU BARROS, matrícula 02/2138/0-9, e GLADIS MARIZA DE MATTOS NIEDERAUER, matrícula 02/2218/-7, por terem preenchido os requisitos da regra de aposentadoria prevista no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98.


           Vejam que junto com ela, foram concedidos abonos para mais 3 servidores. E outra...no DOE de ONTEM, saiu a exoneração desse servidor FERNANDO JOSÈ DE AGUIAR de um CC:


Ato Executivo nº 18.335 - Exonera, a pedido, FERNANDO JOSE DA SILVA AGUIAR, Analista - Área de Controle Externo, 2ª Categoria, matr. 02/3062/0-7, do cargo em comissão de Assistente, DAI 6, do Coordenador-Geral da CEA, da SGE, com validade a contar de 01.10.2012.


           Tomara que seja um indicativo de que ele esteja próximo a se aposentar tb!


--
 
 

fabiovf...@gmail.com

unread,
Sep 27, 2012, 7:42:21 PM9/27/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Oi Andrea, valeu por mandar o link, mas não sei por que não consigo abrir... Vou tentar acessar o manual de pessoal quando me cadastrar na intranet. De repente amanhã na ECG vai dar um tempinho de achar um computador pra isso (o Fabio da Informática disse que o 1º acesso tem que ser interno, por isso estava dando erro ao tentarmos de casa).
 
bj
Fabio

Andrea Siqueira

unread,
Sep 28, 2012, 6:33:18 AM9/28/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Estranho, Fabio, to conseguindo abrir aqui...o manual é muito bom, tá bem especificado...pois é, tentei entrar na intranet de novo, mas deu erro...bem, hoje vou poder sair um pouco mais tarde de casa, ao contrário dos meus colegas...hehehehhe...até mais!


 

--
 
 

fabiovf...@gmail.com

unread,
Sep 28, 2012, 7:36:16 AM9/28/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Blz Andrea, valeu! Vou tentar depois com outro navegador.
 
bj
Fabio
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