TCE-RJ - RESOLUÇÃO ECG Nº 4 de 21 de agosto de 2012

46 views
Skip to first unread message

Miguel B.

unread,
Sep 10, 2012, 11:53:43 AM9/10/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Escola de Contas e Gestão
RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 4 de 21 de agosto de 2012

Institui o Programa de Formação dos Novos Servidores aprovados em concurso público para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

O Presidente do Conselho Superior da ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 8º, do Regimento Interno da Escola de Contas e Gestão aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 231, de 30 de agosto de 2005.

CONSIDERANDO a necessidade de formação funcional dos novos servidores concursados para atender às atividades desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a qualificação funcional e a disseminação de conhecimento objetivam elevar os padrões dos serviços prestados pelo TCE-RJ à sociedade;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de competências mínimas necessárias à atuação dos novos servidores no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Programa de Formação dos Novos Servidores aprovados em concurso público para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

Art. 2º O início do estágio probatório consistirá no Programa de Formação dos Novos Servidores ministrado pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ.

Art. 3º A finalidade do Programa de Formatação dos Novos Servidores é a integração e ambientação dos novos servidores aprovados em concurso público e o desenvolvimento de competências mínimas necessárias ao início de sua atuação profissional no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Os servidores concursados reprovados no Programa de Formação serão submetidos, conforme previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, a processo administrativo, com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 5º O Programa de Formação é composto de três etapas:

I - Ambientação - que consiste na integração inicial do novo servidor ao ambiente
de trabalho;

II - Formação Geral do novo servidor - que consiste na realização de curso de formação de desenvolvimento geral que englobe todas as carreiras especificadas no edital do concurso;

III - Formação Específica e Prática Supervisionada - que consiste na realização de cursos de capacitação de desenvolvimento básico de competências para um determinado cargo ou função, realizados concomitantemente com a prática supervisionada nos órgãos do TCE-RJ.

Art. 6º O Programa de Formação deverá ter carga horária máxima de 352 horas/aula, incluído o tempo destinado à Prática Supervisionada.

Art. 7º Para ser aprovado no Programa de Formação é necessário que o aluno obtenha:

a) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina ministrada;

b) média mínima de 6,0 (seis) nas avaliações a serem realizadas.

Art. 8º As avaliações nos módulos de Formação serão realizadas por intermédio de provas, trabalhos, outras atividades ou tarefas definidas e elaboradas pelos docentes em conjunto com a Escola de Contas e Gestão; no caso da Prática Supervisionada, as avaliações serão feitas em conjunto pela ECG/TCE-RJ com os orientadores designados em cada órgão para o companhamento e orientação dos alunos.

Art. 9º A participação dos novos servidores no Programa de Formação de que trata esta Resolução não será considerada como ação de capacitação para fins de concessão de Adicional de Qualificação Funcional - AQF previsto no art. 29 da Lei nº 4.787, de 29.06.06 e regulamentado pela Resolução TCE-RJ nº 251 de 12.12.06.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da ECG/TCE-RJ.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2012.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente do Conselho Superior da ECG/TCE-RJ

Andrea Siqueira

unread,
Sep 10, 2012, 12:11:13 PM9/10/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Obrigada, Miguel!!

--
 
 

Leonardo Fauaz

unread,
Sep 10, 2012, 12:41:19 PM9/10/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
boaaa!!
valeu pelas informações

Em 10/09/12, Andrea Siqueira<and...@gmail.com> escreveu:
> Obrigada, Miguel!!
>
> Em 10 de setembro de 2012 12:53, Miguel B. <mig...@gmail.com> escreveu:
>
>> *Escola de Contas e Gestão
>> RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 4 de 21 de agosto de 2012*
>> de formação de desenvolvimento geral que *englobe todas as carreiras
>> especificadas no edital do concurso*;
> --
>
>
>

Fernanda

unread,
Sep 10, 2012, 7:37:11 PM9/10/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com, tce-rj---direi...@googlegroups.com
Gente,
O exame medico é somente para os aprovados dentro do número de vagas ne?

Att.,

Fernanda Leal

Enviado via iPad
> --
>
>

Aline Ferreira

unread,
Sep 11, 2012, 1:57:57 PM9/11/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Oi Fernanda,
pela leitura do diário oficial é isso mesmo, só os aprovados dentro do numero de vagas devem apresentar exame médico e requisitos para investidura.
 
 
Boa sorte para nós.
 
--



Felipe Macedo

unread,
Sep 11, 2012, 4:55:13 PM9/11/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com

Parabéns aos que estão entregando os documentos para investidura hoje. Se possível, nos informem se há novidades sobre novas convocações.

 

Procurando no site do TCE-RJ não achei link relativo ao concurso. Somente a notícia da classificação final. Será que -  havendo novas convocações - como isto se dará: Enviarão e-mail/telefonema/telegrama? Ou teremos que olhar o DOERJ diariamente? Será que site da FEMPERJ continuará sendo ataulizado?? Muitas dúvidas...hehehe

 

Vamos continuar mantendo contato...

 

Abraço,

 

Felipe Sordi Macedo

-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Aline Ferreira
Enviada em: terça-feira, 11 de setembro de 2012 14:58
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: TCE-RJ - RESOLUÇÃO ECG Nº 4 de 21 de agosto de 2012

--
 
 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages