wow!
Além do triênio, tem ainda o quinquênio?!
E outra..acho que os valores dos vencimentos não estão atualizados,
pois o TCE recebeu 6% de reposição inflacionária há poucos meses!
Procede?
Em 29/08/12, Miguel B.<
mig...@gmail.com> escreveu:
> Vasculhando o novo site do TCE-RJ, encontrei algumas informações que é de
> interesse de todo mundo:
>
> *AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO*
> Fundamento legal:
> • Ato Normativo nº 124, de 26/03/12.
> Valor :
> • R$ 660,00 .
> (O servidor pode optar por receber 100% desse valor como auxílio-refeição,
> 100% como auxílio-alimentação ou 50% de cada.)
>
> *AUXÍLIO-SAÚDE*
> Fundamento legal:
> • Ato Normativo nº 122, de 15/08/11.
> Valor :
> • O valor da despesa médica com o próprio e seus dependentes, limitado a R$
> 400,00.
>
> *REEMBOLSO DE DESPESAS COM CRECHE*
> Fundamento legal:
> • Ato Normativo nº 93, de 19/12/2007.
> Valor :
> • O valor da despesa com creche de filho ou dependente legal, com idade
> entre 3 (três) meses e 3 (três) anos de idade, limitado a R$ 840,00.
>
> *AUXÍLIO-EDUCAÇÃO*
> Fundamento legal:
> • Ato Administrativo nº 05, de 31/10/02, alterado pelo Ato Administrativo
> nº 09, de 17/09/04.
> Valor :
> • O menor piso salarial do Estado, equivalente, atualmente, a R$ 693,77 por
> dependente com idade entre 3 (três) anos e 21 (vinte e um) anos de idade
>
> *ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS:*
> Fundamento legal:
> • Art. 83, inc. IX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; art. 149,
> inc. I, do Decreto nº
> 2479/1979.
> 1) Triênio: Lei Estadual nº 1.258/1987, alterada pela Lei Estadual nº
> 1.608/1990.
> 2) Quinquênio: Art. 28 da Lei Estadual nº 136/1961 e Decreto Estadual nº
> 5.940/1982.
> Base de cálculo:
> 1) Triênio: vencimento-base
> 2) Quinquênio: vencimento-base + adicional por tempo de serviço anterior
> (“efeito cascata”)
> Percentual:
> 1) Triênio: 10% a 60%
> 2) Quinquênio: 15% a 50%
>
> *ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL - AQF:*
> Fundamento legal:
> • Art. 29 da Lei Estadual nº 4.787/2006; Resolução TCE-RJ nº 251/2006;
> Resolução ECG nº
> 01/2008 e Ato Normativo ECG nº 01/2008.
> Base de cálculo:
> • Vencimento-base + adicional por tempo de serviço (ATS)
> Percentual:
> 1) Permanente: Graduação: 5% / Pós Graduação: 6% / Mestrado: 8% /
> Doutorado: 10%
> 2) Temporário: 5%
> Obs.: O limite máximo de percepção do AQF é de 10%, considerado a soma do
> permanente e
> temporário.
>
> *GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE*
> Fundamento legal:
> • Arts. 166 a 168 do Decreto nº 2.479/79.
> Base de cálculo:
> • Vencimento-base + adicional por tempo de serviço (ATS)
> Percentual: 35%
>
> *TABELA REMUNERATÓRIA*
>
http://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/134424/Resposta-Pedido-Info_014061_1-Cassio-EstruturaRemuneratDef-Completa.pdf
>
> *QUANTITATIVOS DE FUNCIONÁRIOS*
>
> Quantitativo de Servidores Efetivos Ativos: 1.153
> Despesa de pessoal com servidores efetivos ativos e Procuradores da PGT: R$
> 23.565.266,38 (ref. Maio de 2012)
> Quantitativo de Servidores Efetivos Inativos: 937
> Despesa de pessoal com servidores efetivos inativos: R$ 18.676.372,85 (ref.
> Maio de 2012)
>
> --
>
>
>