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PREZADOS COLEGAS,
Só para confirmar com vocês: Amanhã é somente a entrega dos títulos não é?. A comprovação da prática - somente se houver convocação para tomar posse no cargo - e não na data de amanhã. É isso ou as duas coisas já devem ser cumpridas amanhã mesmo?
Atenciosamente,
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
[mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Maria Angelica Benetti
Enviada em: segunda-feira, 27 de
agosto de 2012 21:45
Para:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Res: Re: ATENÇÃO - EDITAL
Os trabalhos cientficos
devem ser xerocados e somente a folha da autoria deve ser autenticada. Assim
consta no edital.
Qual o endereo da entrega? Algum sabe?
From: Ana Maria Barros <anamariafurbino@gmail.com>
Sender: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Date: Mon, 27 Aug 2012 21:12:57 -0300
To: <tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com>
ReplyTo: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Subject: Re: ATENO - EDITAL
Caros,
olhem o item 12.6 do edital. Ao final est expresso quem devem ser levadas cpias autenticadas de cada ttulo e que essas cpias no sero devolvidas.
Em 27 de agosto de 2012 20:02, Felipe Vancini <felipe...@yahoo.com.br> escreveu:
Acabei de ler uma clusula, na parte dos ttulos, que diz que no sero aceitos documentos originais, ressalvada a hiptese do trabalho cientfico.
Sendo assim, no ser preciso levar...
O grande lance que uma clusula meio que contraria outra... Mas, como h omisso naquela e essa diz expressamente que no sero aceitos documentos originais, fico com essa ltima opo. De qualquer forma, vou levar ambos.. Se eles pedirem o original, eu mostro...
De: Aline Ferreira <aline...@gmail.com>
Para: tce-rj---direi...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 19:59
Assunto: Re: ATENO - EDITAL
Oi Felipe,
Eu tambm no consegui chegar a uma concluso quanto a sua dvida. Parece mesmo que quanto aos ttulos, eles querem o documento original.Mas penso que eles teriam que devolver...Muitas dvidas.
Em 27 de agosto de 2012 19:30, Felipe Vancini <felipe...@yahoo.com.br> escreveu:
Eu irei usar.. Acho que s saberemos quando eles aprovarem, ou nao...
Essa a questo, pois, primeiro, na tabela de ttulos, eles falam em "atividade vinculada especialidade do cargo", que, no caso, DIREITO. No meu entender, o contrato de prestaao de servios advocatcios.. S que, depois, ele fala em atividade vinculada ao controle externo.
muita obscuridade...
Mas, de qualquer forma, vou tentar. O mximo que pode acontecer negar. Nao acham?
E quanto a essa diferena que apontei? O que dizem?
De: Aline Ferreira <aline...@gmail.com>
Para: tce-rj---direi...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 27 de
Agosto de 2012 19:26
Assunto: Re: ATENO - EDITAL
Alguem sabe dizer se o mesmo contrato de prestao de servios a um escritrio como autonomo ou RPA serve tambm para ttulo? o que significa "em atividades eminentemente vinculadas ao controle externo"?
Em 27 de agosto de 2012 19:02, Felipe Vancini <felipe...@yahoo.com.br> escreveu:
Prezados,
lendo mais uma vez o edital, com o fim de no correr nenhum risco, notei uma pequena diferena no que tange comprovao de ttulos e no que tange comprovao da prtica, que trago para os senhores:
ao falar dos ttulos, o item 12.9.1 est assim expresso:
12.9.1. Para receber a pontuao relativa aos ttulos relacionados ao exerccio profissional ou desempenho de cargo,
emprego ou funo pblica de nvel superior, em atividades eminentemente vinculadas ao controle externo, o candidato
dever atender a uma das seguintes opes:
c) para exerccio de atividade/servio prestado como autnomo: contrato de prestao de servios ou recibo de
pagamento autnomo (RPA) acrescido de declarao do contratante que informe o perodo (com incio e fim, se for
o caso) e a espcie do servio realizado.
J para a prtica jurdica, o item 14.3 est assim redigido:
14.3. Por fora do que dispe o art. 10, inciso III, da Lei Estadual n 4.787/2006, os candidatos ao cargo de Analista rea
de Controle Externo aprovados e classificados no Concurso Pblico devero comprovar, na data de sua convocao, prtica 21
profissional mnima de dois anos no desenvolvimento de atividade laborativa, mediante a apresentao de um dentre os
seguintes documentos que sero submetidos avaliao:
c) exerccio de atividade/servio prestado como autnomo: cpia autenticada em cartrio de contrato de prestao
de servios ou recibo de pagamento autnomo (RPA) acrescido de declarao do contratante que informe o perodo
(com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado
Ou seja, ao que parece, para os ttulos, eles no pedem cpia. Seria necessrio, entao, levar o original??? Vocs tambm interpretam dessa forma?
Outra coisa, na parte final, pede declarao do contratante. Mas, essa hiptese aplica-se apenas para quem comprovar por RPA, ou tambm pelo contrato??
abraos a todos
De: Miguel B. <mig...@gmail.com>
Para: tce-rj---direi...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 27 de
Agosto de 2012 17:13
Assunto: TCE/RJ - Direito
· Entrei em contato com uma das funcionrias do TCE/RJ para buscar informaes sobre nosso cargo.
Verifiquei que nosso concurso o 1o que segrega por reas, no existe uma lotao especfica para graduados em direito, ns iremos ser espalhados.
·
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Ana Maria Furbino B. Barros
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"14.2. Os candidatos aprovados, obedecendo à estrita ordem de classificação por cargo/especialidade, serão convocados
para o cumprimento das etapas previstas nos itens 6.1.4 e 6.1.5 deste Edital, por meio da realização de exames médicos préadmissionais
e apresentação de documentação comprobatória dos requisitos básicos e específicos para o exercício das
funções públicas."
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Obrigado Aline.
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Aline Ferreira
Enviada em: terça-feira, 28 de
agosto de 2012 14:27
Para:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO
DA PRÁTICA
Felipe,
pela leitura do edital entendi que só após a convocação para a posse deve ser levada a documentação comprobatória dos requisitos para o exercício do cargo, o que inclui a comprovação da prática.
"14.2. Os candidatos aprovados, obedecendo à estrita ordem de classificação por cargo/especialidade, serão convocados
para o cumprimento das etapas previstas nos itens 6.1.4 e 6.1.5 deste Edital, por meio da realização de exames médicos préadmissionais
e apresentação de documentação comprobatória dos requisitos básicos e específicos para o exercício das
funções públicas."
Em 28 de agosto de 2012 14:07, Felipe Macedo <mac...@pge.sc.gov.br> escreveu:
PREZADOS COLEGAS,
Só para confirmar com vocês: Amanhã é somente a entrega dos títulos não é?. A comprovação da prática - somente se houver convocação para tomar posse no cargo - e não na data de amanhã. É isso ou as duas coisas já devem ser cumpridas amanhã mesmo?
Atenciosamente,
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com]
Em nome de Maria Angelica Benetti
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Mas se for assim já tem que comprovar a prática amanhã? Ansiedade. Já são 17horas e nada de a Femperj liberar o local onde será apresentado o título....
Felipe Sordi Macedo
Assistente Jurídico da PGE
Fone: (48) 3216-5515
e-mail: mac...@pge.sc.gov.br
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direi...@googlegroups.com
[mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Maria Angelica Benetti
Enviada em: terça-feira, 28 de
agosto de 2012 16:36
Para:
tce-rj---direi...@googlegroups.com
Assunto: Res: Re: Res: TÍTULOS E
COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Aline Ferreira
Enviada em: terça-feira, 28 de agosto de 2012 14:27
Assunto: Re: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Felipe,
pela leitura do edital entendi que só após a convocação para a posse deve ser levada a documentação comprobatória dos requisitos para o exercício do cargo, o que inclui a comprovação da prática.
"14.2. Os candidatos aprovados, obedecendo à estrita ordem de classificação por cargo/especialidade, serão convocados
para o cumprimento das etapas previstas nos itens 6.1.4 e 6.1.5 deste Edital, por meio da realização de exames médicos préadmissionais
e apresentação de documentação comprobatória dos requisitos básicos e específicos para o exercício das
funções públicas."
Em 28 de agosto de 2012 14:07, Felipe Macedo <mac...@pge.sc.gov.br> escreveu:
PREZADOS COLEGAS,
Só para confirmar com vocês: Amanhã é somente a entrega dos títulos não é?. A comprovação da prática - somente se houver convocação para tomar posse no cargo - e não na data de amanhã. É isso ou as duas coisas já devem ser cumpridas amanhã mesmo?
Atenciosamente,
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Maria Angelica Benetti
Enviada em: segunda-feira, 27 de agosto de 2012 21:45
Assunto: Res: Re: ATENÇÃO - EDITAL
Os trabalhos cientficos devem ser xerocados e somente a folha da autoria deve ser autenticada. Assim consta no edital.
Qual o endereo da entrega? Algum sabe?
From: Ana Maria Barros <anamari...@gmail.com>
Date: Mon, 27 Aug 2012 21:12:57 -0300
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Hehehehe. Tranqüilo..É só ansiedade mesmo..Medo de chegar ao Rio e faltar alguma coisa. Mas é sacanagem da comissão!!! Até agora não informaram hora e local para entrega dos títulos....
Outra dúvida! Será que para o dia 11 a 13 serão convocados p/ exames médicos e entrega de documentação da prática profissional somente os classificados no número de vagas do Edital ou todos os aprovados? Desculpem se estou sendo chato, mas como não estou no Rio é muito complicado comprar passagem em cima da hora. Já enviei e-mail à Comissão, mas não me respondem.
Atenciosamente,
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
[mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Felipe Vancini
Enviada em: terça-feira, 28 de
agosto de 2012 17:21
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: Res: Re: Res: TÍTULOS
E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Isso o edital não diz. Diz apenas que vale o último preenchimento.
Felipe Macedo, amanhã só comprovaremos os títulos. A prática é apenas nos dias 11 a 13 de setembro.
De:
Guilherme Diamantaras <gdiamantaras@oi.com.br>
Para:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 28 de
Agosto de 2012 17:17
Assunto: Res: Re: Res: TÍTULOS E
COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
A entrega é ate amanha, mas o preenchimento da tabela deve ser feito ate hoje? Alguem sabe?
Enviado do meu BlackBerry® da TIM
From: "Felipe Macedo" <macedo@pge.sc.gov.br>
Sender: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Date: Tue, 28 Aug 2012 17:07:59 -0300
To: <tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com>
ReplyTo: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Subject: RES: Re: Res: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Mas se for assim já tem que comprovar a prática amanhã? Ansiedade. Já são 17horas e nada de a Femperj liberar o local onde será apresentado o título....
Felipe Sordi Macedo
Assistente Jurídico da PGE
Fone: (48) 3216-5515
e-mail: macedo@pge.sc.gov.br
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com]
Em nome de Maria Angelica Benetti
Enviada em: terça-feira, 28 de
agosto de 2012 16:36
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Res: Re: Res: TÍTULOS E
COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Felipe,
Também fiz para Direito. A minha dúvida é que o edital ainda exige a
comprovação de 2 anos - ora, se todos deverão
comprovar a prática, esta não seria título, concorda?
Copia e cola a tabela no Word.
Bjs
From: Felipe <felipevancini@yahoo.com.br>
Sender: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Date: Tue, 28 Aug 2012 16:31:49 -0300
To: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com<tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com>
ReplyTo: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Cc: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com<tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com>
Subject: Re: Res: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Esse é o maior mistério do edital.. Rsrs.. Pq ele diz atividade vinculada à especialidade do cargo para o qual o candidato está concorrendo.. No meu caso, que fiz para direito, deve valer contratos de prestação de serviços advocaticios. Porque, senão, imagina: como a pessoa que fez prova pra TI vai comprovar?? Não tem como...
Outra
coisa,mó edital diz que temos que levar a tabela
assinada. Como obtemos essa tabela???
Enviado via iPad
Em 28/08/2012, às 15:08, "Maria Angelica Benetti" <angelica...@gmail.com>
escreveu:
Pessoal,
Também estou com uma dúvida: quando a primeira linha da tabela de títulos se refere às atividades inerentes ao exercício do cargo, esta apenas contempla aqueles que já exercem alguma atividade no controle externo?
Alguém pode esclarecer?
Obrigada!
Bjs.
From: "Felipe Macedo" <mac...@pge.sc.gov.br>
Date: Tue, 28 Aug 2012 14:43:59 -0300
ReplyTo: tce-rj---direi...@googlegroups.com
Subject: RES: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Obrigado Aline.
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Aline Ferreira
Enviada em: terça-feira, 28 de agosto de 2012 14:27
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Felipe,
pela leitura do edital entendi que só após a convocação para a posse deve ser levada a documentação comprobatória dos requisitos para o exercício do cargo, o que inclui a comprovação da prática.
"14.2. Os candidatos aprovados, obedecendo à estrita ordem de classificação por cargo/especialidade, serão convocados
para o cumprimento das etapas previstas nos itens 6.1.4 e 6.1.5 deste Edital, por meio da realização de exames médicos préadmissionais
e apresentação de documentação comprobatória dos requisitos básicos e específicos para o exercício das
funções públicas."
Em 28 de agosto de 2012 14:07, Felipe Macedo <mac...@pge.sc.gov.br> escreveu:
PREZADOS COLEGAS,
Só para confirmar com vocês: Amanhã é somente a entrega dos títulos não é?. A comprovação da prática - somente se houver convocação para tomar posse no cargo - e não na data de amanhã. É isso ou as duas coisas já devem ser cumpridas amanhã mesmo?
Atenciosamente,
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De: tce-rj---direi...@googlegroups.com [mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Maria Angelica Benetti
Enviada em: segunda-feira, 27 de agosto de 2012 21:45
Para: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Res: Re: ATENÇÃO - EDITAL
Os trabalhos cientficos devem ser xerocados e somente a folha da autoria deve ser autenticada. Assim consta no edital.
Qual o endereo da entrega? Algum sabe?
From: Ana Maria Barros <anamariafurbino@gmail.com>
Sender: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Date: Mon, 27 Aug 2012 21:12:57 -0300
To: <tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com>
ReplyTo: tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
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É isso mesmo Aline e Maria Angélica. Quem tem somente 2 anos de prática não terá a pontuação relativa aos títulos. O edital assim dispõe: 12.11. Não será considerado para efeitos de pontuação na avaliação de títulos do cargo de Analista – Área de Controle Externo, o período de exercício profissional e de desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior já computado como prática profissional, em razão de compor requisito específico para o cargo/especialidade ao qual o candidato concorre. Abs Lucas --- Em ter, 28/8/12, Aline Ferreira <aline...@gmail.com> escreveu: |
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Colegas....que apreensão!!!. Será que está mantida a entrega de títulos realmente para amanhã????? Até agora nada no site!!!!
Felipe Sordi Macedo
-----Mensagem original-----
De:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
[mailto:tce-rj---direi...@googlegroups.com] Em nome de Felipe Vancini
Enviada em: terça-feira, 28 de
agosto de 2012 17:40
Para:
tce-rj---direito---aprovados@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: Res: Re: Res:
TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA
Relaxa cara, não está incomodando não, estamos juntos nessa..
Eu acredito que eles só chamarão para exame médico e entrega da documentação aqueles que efetivamente irão tomar posse agora. Acho que é o mais coerente.
Vamos aguardar. É o jeito.
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uma pergunta básica: alguém conseguiu pontos com os recursos? Q banca é essa q nem justifica a decisao dos recursos???!!!
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Elisa Guedes Guerra
Entrei em contato com uma das funcionárias do TCE/RJ para buscar informações sobre nosso cargo.Verifiquei que nosso concurso é o 1o que segrega por áreas, não existe uma lotação específica para graduados em direito, nós iremos ser espalhados.
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Pessoal, acabei de chegar da FEMPERJ. Foi bem mais tranquilo do que eu imaginava. Inclusive, tem uma pessoa lá, tipo um supervisor/coordenador, que sana todas as duvidas.
Respondendo à pergunta da Renada DI Masi, é justamente a minha situação. Eu apresentei hoje contratos de prestação de serviço e perguntei se eu poderia usar os mesmos contratos quando da comprovação da pratica profissional, o que foi respondido positivamente, ou seja, o que vc tem que fazer é ter duas copias e indicar o período.
De fato, realmente não acho possível o candidato ser eliminado por ter queimado seus cartuchos com os títulos. Afinal de contas, a prática profissional é um fato. E, se eles pedem primeiro os títulos, problema é deles, ora. Nós, como candidatos, temos que tentar obter a pontuação com os títulos. E cabe a eles fazer esse julgamento.
Enviado via iPad
Em 29/08/2012, às 12:48, Guilherme Pimentel <guilherme...@gmail.com > escreveu:
> Pessoal, esse título de desempenho de função abrange somente o tempo
> depois de formado né...eu, por exemplo, exerço função privativa de
> bacharel desde antes de formado, apesar de ser técnico do MP... assim,
> tb devemos levar o diploma hj?
>
> Em 29/08/12, Guilherme Diamantaras<gdiama...@oi. com.br> escreveu:
>> Esta tao problematica essa comprovacao de titulos que estou achando que eles
>> chamarao todos de uma vez, a fim de sanar as irregularidades e não
>> prejudicar ninguem... Rs.
>> Enviado do meu BlackBerry® da TIM
>>
>> -----Original Message-----
>> From: Tayna <tayna...@yahoo.com.br>
>> Sender: tce-rj---direi...@ googlegroups.com
>> Date: Wed, 29 Aug 2012 08:16:27
>> To: <tce-rj---direi...@ googlegroups.com>
>> Reply-To: tce-rj---direi...@ googlegroups.com
>> Cc: <angelica...@gmail.com>
>> Subject: Re: Re: Re: Re: Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>
>> Maria Angélica, vc entregou título referente a pós-graduação? Estou com
>> dúvida no que concerne ao tópico normas do Conselho Nacional de Educação...
>>
>> a minha declaração não contém essa cláusula...
>>
>> On Wednesday, August 29, 2012 12:12:28 PM UTC-3, Maria Angélica Benetti
>> wrote:
>>>
>>> Pessoal,
>>>
>>> As alterações podem ser feitas na hora da entrega. Inclusive, não se
>>> espantem se o pessoal da FEMPERJ estiver com a tabela desatualizada.
>>> Aconteceu comigo!
>>>
>>> Bjs
>>> ------------------------------
>>> *From: * "Miguel B." <mig...@gmail.com <javascript:>>
>>> *Sender: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 11:18:33 -0300
>>> *To: *<tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>> *ReplyTo: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>> *Subject: *Re: Re: Re: Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>
>>> Caraca, realmente não pode mais ser feita alterações na tabela, que
>>> sacanagem !!!!!!!!!!!!!!!!
>>>
>>> Eu ia deixar p hoje, ainda bem que fiz ontem !!! rs
>>>
>>> Mas fato que muita gente deixou p hj !
>>>
>>>
>>> Em 29 de agosto de 2012 11:02, Maria Angelica Benetti <
>>> angelica...@gmail.com <javascript:>> escreveu:
>>>
>>>> **
>>>> Outro absurdo: não foi divulgado até quando se poderia preencher a
>>>> tabela. Hoje, dia da entrega dos títulos, o preenchimento já foi
>>>> encerrado...
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> ------------------------------
>>>> *From: * "Maria Angelica Benetti" <angelica...@gmail.com <javascript:>>
>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 13:20:45 +0000
>>>> *To: *<tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>>> *ReplyTo: * angelica...@gmail.com <javascript:>
>>>> *Subject: *Res: Re: Re: Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>
>>>> Obrigada, Miguel!
>>>>
>>>> De fato, é contraditório demais.
>>>> ------------------------------
>>>> *From: * "Miguel B." <mig...@gmail.com <javascript:>>
>>>> *Sender: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 10:06:58 -0300
>>>> *To: *<tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>>> *ReplyTo: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>> *Subject: *Re: Re: Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>
>>>> Maria Angélica,
>>>>
>>>> Em relação a prática de 2 anos, acredite se quiser, serve qualquer
>>>> atividade lícita, pode ser músico, salva vidas, Recreador de Resort,
>>>> Office
>>>> Boy,....
>>>>
>>>> O requisito será comprovado nas formas previstas nos itens 14.3, 14.3.1 e
>>>>
>>>> 14.3.2 do Edital do Concurso Público, com fulcro no disposto no art. 10,
>>>>
>>>> parágrafo
>>>> único, da Lei Estadual nº 4.787/2006, e sua análise abrangerá a
>>>> *comprovação
>>>> de **prática profissional em toda e qualquer atividade laborativa
>>>> lícita, na iniciativa privada **ou no setor público, sem restrição a
>>>> respeito de nível de escolaridade ou conteúdo **das tarefas
>>>> desenvolvidas
>>>> *, observadas as hipóteses excluídas pelo item 14.3.3 do Edital do
>>>> Concurso Público.
>>>>
>>>> Em 29 de agosto de 2012 09:59, Maria Angelica Benetti <
>>>> angelica...@gmail.com <javascript:>> escreveu:
>>>>
>>>>> **
>>>>> Sinceramente, não posso crer que a banca aceite comprovação de prática
>>>>> em qualquer atividade...
>>>>>
>>>>> ------------------------------
>>>>> *From: * "Miguel B." <mig...@gmail.com <javascript:>>
>>>>> *Sender: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 09:55:09 -0300
>>>>> *To: *<tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>>>> *ReplyTo: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>>> tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>>>>> *Enviadas:* Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 9:18
>>>>>> *Assunto:* Re: Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>>>
>>>>>> Vejam essa situação:
>>>>>>
>>>>>> eu tenho dois contratos, um de tres anos e 1 de dois anos. Ou seja, eu
>>>>>>
>>>>>> tenho 5 anos e poderia usar 3 para prática e 2 para títulos. Mas, o
>>>>>> mesmo
>>>>>> contrato de 3 anos será usado para títulos e para prática, entenderam?
>>>>>> Mas,
>>>>>> como eles vão saber que, desses 3 anos, é para usar apenas 1 para
>>>>>> título?
>>>>>>
>>>>>> ----------------------------- -
>>>>>> *De:* Guilherme Diamantaras <gdiama...@oi.com.br <javascript:>>
>>>>>> *Para:* tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>>> *Enviadas:* Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 9:14
>>>>>> *Assunto:* Res: Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>>>
>>>>>> Essa pratica profissional tem q ser depois de formado?
>>>>>> Enviado do meu BlackBerry® da TIM
>>>>>> ------------------------------
>>>>>> *From: * Guilherme Pimentel <guilherme...@gmail.com <javascript:>>
>>>>>> *Sender: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 08:54:39 -0300
>>>>>> *To: *<tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>>
>>>>>> *ReplyTo: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>>> *Subject: *Re: Re: Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>>>
>>>>>> Pessoal, e o nosso ranking de títulos?
>>>>>>
>>>>>> Eu tenho 0,5 ponto de função - se tudo der certo, fico com 158 como
>>>>>> nota final.
>>>>>>
>>>>>> Em 29 de agosto de 2012 08:52, Guilherme Diamantaras <
>>>>>> gdiama...@oi.com.br <javascript:>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> **
>>>>>> Eu entendi a sua interpretação. E oq foi grifado eh realmente obrigacao
>>>>>>
>>>>>> do candidato. Você tem que comprovar a pratica, sob pena de eliminacao.
>>>>>>
>>>>>> Disso não discordo. Mas não esta escrito que sera eliminado do concurso
>>>>>> o
>>>>>> candidato que utilizar o tempo de pratica para contar titulos. Esta
>>>>>> simplesmente falando que não sera aceito como titulo, e não ao
>>>>>> contrario,
>>>>>> de forma q não sera aceito como pratica o tempo comprovado como
>>>>>> titulo.
>>>>>>
>>>>>> Acho dificil eliminarem, mas ha sempre o risco c essa bancas loucas. E
>>>>>>
>>>>>> ate entrar c MS e o que for necessario, eh mta dor de cabeca mesmo.
>>>>>> Enviado do meu BlackBerry® da TIM
>>>>>> ------------------------------
>>>>>> *From: * "Miguel B." <mig...@gmail.com <javascript:>>
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>>>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 08:30:17 -0300
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>>>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 08:20:05 -0300
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>>>>>> *ReplyTo: * tce-rj---direi...@ googlegroups.com <javascript:>
>>>>>> *Subject: *Re: Re: TCE/RJ - Direito
>>>>>>
>>>>>> Vamos supor que vc trabalhou 3 anos em uma empresa.
>>>>>>
>>>>>> Preencheu a tabela de títulos colocando o número 3 na quantidade.
>>>>>>
>>>>>> Sai o resultado e vc fica com 1,5 pontos.
>>>>>>
>>>>>> Chega a fase de comprovação da prática... e iiiihhhh.... "usei tudo p
>>>>>> titulos"... não tem como voltar né ? tinha q ter descontado os 2 anos
>>>>>> !!!
>>>>>>
>>>>>> Em 29 de agosto de 2012 08:16, Guilherme Diamantaras <
>>>>>> gdiama...@oi.com.br <javascript:>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> **
>>>>>> Como assim eliminação? Não entendi.
>>>>>> Enviado do meu BlackBerry® da TIM
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>>>>>> *Date: *Wed, 29 Aug 2012 08:06:40 -0300
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>>>>>> *Miguel Blajchman <http://www.facebook.com/ miguel.blajchman>*