CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR - COM TÍTULOS

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Leo

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Aug 31, 2012, 11:56:14 PM8/31/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Parabéns a todos!!!
CLASSIFICAÇÃO 310812 TCE RJ 2012 COM TÍTULOS - PRELIMINAR.xls

Elisa Guerra

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Sep 1, 2012, 10:05:15 AM9/1/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Parabéns a todos da lista!!

Em 1 de setembro de 2012 00:56, Leo <leonard...@yahoo.com> escreveu:
Parabéns a todos!!!

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Elisa Guedes Guerra

Miguel B.

unread,
Sep 1, 2012, 10:50:44 AM9/1/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Parabéns a todos !!!!

Uma pergunta, aqueles que comprovaram com certidões de cartório, conseguiram ganhar os pontos?






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Elisa Guedes Guerra

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Miguel B.

unread,
Sep 2, 2012, 10:20:41 AM9/2/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Olá pessoal,

A título de informação, verifiquei que neste ranking enviado não consta o nome de ARMANDO CEZAR SIQUEIRA PEREIRA (**)  - Analista - Controle Externo - Direito, que conseguiu ter sua prova discursiva corrigida e participar da fase de títulos por ser SUB JUDICE  (2652/2012/MND).


Processo nº:

0326629-13.2012.8.19.0001

Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por ARMANDO CEZAR SIQUEIRA PEREIRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da inicial de fls. 02/10, alegando que prestou concurso para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ e após conferir o gabarito entendeu que a questão nº 22 tinha duas respostas corretas. Alega que interpôs recurso para a Banca Examinadora, que manteve o gabarito oficial. Entretanto, sem a anulação dessa questão o autor obteve a nota 74, sendo a nota de corte 74 pontos. Requer antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao réu que anule a questão nº 22 do Gabarito ´B´ da prova para o Cargo de Analista de Controle Externo, conferindo ao autor a nota de 75 pontos. Possibilite ao autor o prosseguimento na próxima fase do concurso, qual seja, ter sua prova discursiva corrigida e consequentemente a pontuação computada para fins de classificado. Em sendo o autor habilitado, possibilite a entrega e o cômputo dos títulos, 3ª. fase do certame, estabelecido no edital do concurso. Ao final seja julgada procedente a ação. Dispõe o art. 273 do C.P.C., que o juiz pode antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, visualizo, no caso, a verossimilhança do pedido, bem como a existência de prova inequívoca dos fatos alegados na exordial, colocando em risco uma possível aprovação do autor no concurso, recomendando o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela definitiva, nos termos do art. 273 do C.P.C.. Ante ao exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao réu que possibilite ao autor continuar a participar das outras fases do Concurso, até decisão posterior do Juízo. Int. e Cite-se, após dê-se vista ao MP.

Guilherme Pimentel

unread,
Sep 4, 2012, 2:00:44 PM9/4/12
to tce-rj---direi...@googlegroups.com
Se essa famigerada questão 22 do gabarito B (aquela de improbidade administrativa) for realmente anulada, muita gente vai ganhar mais um ponto!

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