Prezadas e prezados,
tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
utilizei o certificado do SINTAE de 2017 para fins de progressão por capacitação em 2018, mas a PR-4 indeferiu o meu pedido. A justificativa foi de que se tratava de um certificado de ouvinte e que, por isso, não poderia ser aceito. Porém, em 2014, utilizei
um certificado do SINATE com a mesma finalidade e foi aceito.
Verifiquei que a diferença entre o certificado de 2014 e o de 2017 é o termo "OUVINTE" no texto. No certificado de 2014 não havia o termo "OUVINTE", já no certificado de 2017 havia.
Saberiam me informar, por gentileza, o que poderia ser feito?
Seguem em anexo os certificados de 2014 e de 2017 para visualização.
Desde já, agradeço a todas e todos.
Leandro Cardoso
Técnico em Assuntos Educacionais