consulta para direção dos campi

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Denilza Frade

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Mar 28, 2013, 3:48:13 PM3/28/13
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Prezados(as),

             O Corpo Técnico - administrativo do IFSP poderá se candidatar para concorrer a direção dos campi, conforme rege a Lei nº 11.982 que Institui da Rede Federal. 

Vamos colocar no pleito candidatos administrativos.

Confiram o artigo:

Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou decargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:



Denilza da Silva Frade

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