Olá a todos!
Estou contente com a Portaria 4154, de 19/08/2013, pois indica que haverá mudanças nos processos de remoção....
Percebemos que vários órgãos federais fazem a abertura de Edital para remoção, divulgando o total de vagas, oferecendo oportunidades de concorrência igual a todos, estabelecendo critérios transparentes e realmente necessários e importantes tanto para a instituição, quanto para o candidato (ex: valorizando a frequência do servidor, a avaliação de desempenho, e o tempo de serviço na instituição e no serviço público), não colocando exigências só para dificultar e causar morosidade (exemplo: exigência de exame médico, mesmo para quem não pediu remoção por motivos de saúde).
Tenho visto que nos Editais de outros órgãos federais e também dos IFs há a distinção entre remoção a pedido, e remoção por motivos de saúde do servidor (neste último caso o servidor teria que fazer laudo médico). Também notei que há uma divulgação dos campi onde existem as vagas, dos critérios de classificação dos servidores, e do cronograma do processo (assim todos seguem os prazos estipulados)...
Enfim acho que estas mudanças serão muito boas, e com a expansão do IFSP, será uma oportunidade a muitos que se interessam pela remoção...
Att.
Débora C. da Silva