Lendo o post e os links que a Lucia postou, compreendi o seguinte, e me corrijam se entendi errado:Todo servidor administrativo pode:participar de banca,corrigir avaliações, dar aula, desde que receba uma gratificação específica para isso.O decreto 6114 que foi citado trata sobre 'gratificação por encargos' e essas atividades se caracterizam como tal.É isso mesmo?Em 18 de março de 2013 16:41, Lucia Amaral <lucia....@gmail.com> escreveu:Boa tarde,O ponto chave da configuração do desvio de função é a análise das atribuições dos cargos, ou seja, há que efetuar um juízo comparativo entre as atribuições do cargo ocupado e as que, de fato, são exercidas pelo servidor. Noutras palavras: se no confronto entre as tarefas realizadas e as que estão previstas legalmente houver divergência, estaremos, inequivocamente, frente ao desvio de função.Na lei 8112/90, artigo 117 apresenta o hall de proibições ao servidor público e o servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos com ação ou omissão que contrarie a Lei,“Art. 117. Ao servidor é proibido:...,XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;E desde que essas atribuições sejam pertinentes ao cargo ocupado.Quanto ao servidor poder "ministrar aulas" vejam o que diz o DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007.ATIVIDADE DE INSTRUTORIA (Art. 2º, § 1º, Decreto nº 6.114/2007): ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.abraçosLúciaCampus São Paulo--
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