O tratamento das faltas está da página 35 em diante.
A OD prevê o abono e justificativa de faltas, ambos para casos bem específicos e enumerados no documento. No caso do abono, o parágrafo primeiro do artigo 137 diz que "as faltas não serão contabilizadas para fins de frequência". Para a justificativa de falta, por outro lado, diz que ela "não anula o registro desta no Diário de Classe" (Art 139, parágrafo primeiro).
Att.